Artigo 8º, Inciso III do Transporte aéreo de autoridades | Decreto nº 10.267 de 5 de Março de 2020
Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 ;
II
o Decreto nº 6.911, de 23 de julho de 2009 ;
III
o Decreto nº 7.961, de 14 de março de 2013 ; e
IV
o Decreto nº 8.432, de 9 de abril de 2015 . Vigência