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Artigo 8º do Transporte aéreo de autoridades | Decreto nº 10.267 de 5 de Março de 2020

Dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002 ;

II

o Decreto nº 6.911, de 23 de julho de 2009 ;

III

o Decreto nº 7.961, de 14 de março de 2013 ; e

IV

o Decreto nº 8.432, de 9 de abril de 2015 . Vigência

Art. 8º do Transporte aéreo de autoridades - Decreto 10.267 de 5 de Março de 2020