Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.266 de 5 de Março de 2020

Dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional para seus agentes públicos.

Parágrafo único

O disposto neste Decreto não se aplica:

I

às hipóteses de emissão de documento de identidade válido para todos os fins legais; e

II

aos prestadores de serviços ou empregados terceirizados. Validade e uso da identidade funcional