Decreto nº 10.259 de 28 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6 de março de 2020." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Fernando Azevedo e Silva Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2020 - Edição extra