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Artigo 2º do Decreto nº 10.259 de 28 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.259 /2020