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Artigo 1º do Decreto nº 10.259 de 28 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020, para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará, no período de 21 de fevereiro a 6 de março de 2020." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.259 /2020