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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.255 de 27 de Fevereiro de 2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Art. 1º

Fica convocada a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada com o tema ‘Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo’. (Redação dada pelo Decreto nº 10.879, de 2021)

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)

§ 2º

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e financeira . (Incluído pelo Decreto nº 10.879, de 2021)