Decreto nº 10.250 de 14 de Agosto de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS. Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.8.1942