Artigo 1º do Decreto nº 10.250 de 14 de Agosto de 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.