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Artigo 1º do Decreto nº 10.250 de 14 de Agosto de 1942

Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica aprovada, para vigorar durante o corrente ano, a anexa Tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Ministério da Guerra, correndo a despesa, na importância de 210:600$0 (duzentos e dez contos e seiscentos mil réis), à conta de suas próprias rendas, de acordo com o artigo 1º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.

Art. 1º do Decreto 10.250 /1942