Artigo 2º do Decreto nº 10.250 de 14 de Agosto de 1942
Aprova tabela numérica para o pessoal mensalista do Colégio Militar do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.