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Artigo 43, Inciso I do Decreto nº 10.240 de 12 de Fevereiro de 2020

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

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Art. 43

A execução do plano de comunicação poderá ocorrer por meio dos seguintes veículos de comunicação, entre outros:

I

mídia digital, com anúncios, vídeos e banners ;

II

mídia impressa, com revistas, folders, cartilhas, gibis e encartes);

III

televisão e rádio;

IV

- outdoor ;

V

- busdoor e painéis para ônibus, trens e metrô;

VI

redes sociais;

VII

campanhas itinerantes e caravanas; e

VIII

palestras e eventos.

Art. 43, I do Decreto 10.240 /2020