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Decreto 10.236 de 11 de Fevereiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35-A e no art. 35-B da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, DECRETA :
Brasília, 11 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo .
Parágrafo único
Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 .
Art. 2º
Fica revogado o Decreto nº 4.044, de 6 de dezembro de 2001 .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Henrique Mandetta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2020.