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Artigo 1º do Decreto nº 10.236 de 11 de Fevereiro de 2020

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo .

Parágrafo único

Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 .

Art. 1º do Decreto 10.236 /2020