Artigo 1º do Decreto nº 10.236 de 11 de Fevereiro de 2020
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Saúde Suplementar - Consu, órgão deliberativo instituído no âmbito do Ministério da Saúde, na forma do Anexo .
Parágrafo único
Compete ao Consu exercer as atribuições previstas no art. 35-A da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 .