JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 10.232 de 6 de Fevereiro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O efetivo de Oficiais e Praças da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2020, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.

    § 1º

    A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo da quota compulsória.

    § 2º

    O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

    Art. 3º

    Fica revogado o Decreto nº 9.632, de 26 de dezembro de 2018 .

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Fernando Azevedo e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2020.

    ANEXO

    TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS E PRAÇAS DO EXÉRCITO PARA 2020

    I - OFICIAIS-GENERAIS:

    POSTO

    COMBATENTE

    INTENDENTE

    MÉDICO

    ENGENHEIRO MILITAR

    SOMA

    GENERAL DE EXÉRCITO

    15

    -

    -

    -

    15

    GENERAL DE DIVISÃO

    39

    4

    1

    4

    48

    GENERAL DE BRIGADA

    69

    6

    4

    6

    85

    SOMA

    123

    10

    5

    10

    148

    II - OFICIAIS DE CARREIRA:

    ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

    POSTOS

    SOMA

    CORONEL

    TENENTE-CORONEL

    MAJOR

    CAPITÃO

    PRIMEIRO-TENENTE

    SEGUNDO-TENENTE

    Armas e Quadro de Material Bélico

    1.386

    1.433

    2.033

    2.708

    1.458

    722

    9.740

    Serviço de Intendência

    149

    231

    261

    401

    238

    97

    1.377

    Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

    110

    63

    208

    460

    430

    -

    1.271

    Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

    19

    32

    84

    135

    58

    -

    328

    Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

    15

    30

    67

    68

    31

    -

    211

    Quadro de Engenheiros Militares

    78

    152

    210

    270

    257

    -

    967

    Quadro Complementar de Oficiais

    55

    246

    384

    512

    308

    -

    1.505

    Quadro de Capelães Militares

    1

    8

    12

    20

    17

    9

    67

    Quadro Auxiliar de Oficiais

    -

    -

    -

    1.338

    2.861

    1.340

    5.539

    SOMA

    1.813

    2.195

    3.259

    5.912

    5.658

    2.168

    21.005

    III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

    POSTO

    QUANTIDADE

    MAJOR

    10

    PRIMEIRO-TENENTE

    3.000

    SEGUNDO-TENENTE

    7.388

    SOMA

    10.398

    III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:(Redação dada pelo Decreto nº 10.361, de 2020)

    POSTO

    QUANTIDADE

    MAJOR

    0

    PRIMEIRO-TENENTE

    3.000

    SEGUNDO-TENENTE

    8.888

    SOMA

    11.888

    IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

    GRADUAÇÃO

    DE CARREIRA

    QUADRO ESPECIAL

    TEMPORÁRIOS

    SOMA

    SUBTENENTE

    7.018

    -

    -

    7.018

    PRIMEIRO SARGENTO

    7.021

    -

    -

    7.021

    SEGUNDO SARGENTO

    8.420

    3.304

    -

    11.724

    TERCEIRO SARGENTO

    8.879

    70

    12.848

    21.797

    SOMA

    31.338

    3.374

    12.848

    47.560

    IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:(Redação dada pelo Decreto nº 10.361, de 2020)

    GRADUAÇÃO

    DE CARREIRA

    QUADRO ESPECIAL

    TEMPORÁRIOS

    SOMA

    SUBTENENTE

    7.018

    -

    -

    7.018

    PRIMEIRO-SARGENTO

    7.021

    -

    -

    7.021

    SEGUNDO-SARGENTO

    8.420

    3.304

    -

    11.724

    TERCEIRO-SARGENTO

    8.879

    70

    15.248

    24.197

    SOMA

    31.338

    3.374

    15.248

    49.960

    V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

    GRADUAÇÃO

    QUANTIDADE

    TAIFEIRO

    -

    CABO

    28.000

    SOLDADO

    111.754

    SOMA

    139.754

    VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

    ESPECIFICAÇÃO

    QUANTIDADE

    OFICIAIS-GENERAIS

    148

    OFICIAIS

    DE CARREIRA

    21.005

    TEMPORÁRIOS

    10.398

    SOMA PARCIAL

    31.403

    PRAÇAS

    SUBTENENTES E SARGENTOS

    DE CARREIRA

    31.338

    DO QUADRO ESPECIAL

    3.374

    TEMPORÁRIOS

    12.848

    SOMA PARCIAL

    47.560

    TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    TAIFEIROS

    -

    CABOS

    28.000

    SOLDADOS

    111.754

    SOMA PARCIAL

    139.754

    TOTAL GERAL

    218.865

    VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:(Redação dada pelo Decreto nº 10.361, de 2020)

    ESPECIFICAÇÃO

    QUANTIDADE

    OFICIAIS-GENERAIS

    148

    OFICIAIS

    DE CARREIRA

    21.005

    TEMPORÁRIOS

    11.888

    SOMA PARCIAL

    32.893

    PRAÇAS

    SUBTENENTES E SARGENTOS

    DE CARREIRA

    31.338

    DO QUADRO ESPECIAL

    3.374

    TEMPORÁRIOS

    15.248

    SOMA PARCIAL

    49.960

    TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    TAIFEIROS

    -

    CABOS

    28.000

    SOLDADOS

    111.754

    SOMA PARCIAL

    139.754

    TOTAL GERAL

    222.755