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Artigo 3º do Decreto nº 10.232 de 6 de Fevereiro de 2020

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 9.632, de 26 de dezembro de 2018 .

Art. 3º do Decreto 10.232 /2020