Artigo 2º do Decreto nº 10.232 de 6 de Fevereiro de 2020
Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais e Praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.