Artigo 2º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 10.226 de 5 de Fevereiro de 2020
Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.306, de 2018 :
a
o parágrafo único do art. 2º ; e
b
o inciso V do caput do art. 3º ; e
II
o Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017.