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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.226 de 5 de Fevereiro de 2020

Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.306, de 2018 :

a

o parágrafo único do art. 2º ; e

b

o inciso V do caput do art. 3º ; e

II

o Decreto nº 9.025, de 5 de abril de 2017.