Artigo 3º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, que designará responsável pela sua gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa.