Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.


Art. 3º

O Fundo Nacional do Meio Ambiente é administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, que designará responsável pela sua gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa.