Artigo 4º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020
Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, julgar os projetos com objetivos estabelecidos no art. 1º.