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Artigo 2º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

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Art. 2º

Constituem recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente:

I

dotações orçamentárias da União;

II

recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores e bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas;

III

rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio; e

IV

outros recursos destinados por lei.

Art. 2º do Decreto 10.224 /2020