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Artigo 1º do Decreto nº 10.224 de 5 de Fevereiro de 2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.


Art. 1º

O Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 , tem natureza contábil e financeira e se destina a apoiar projetos que objetivem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluída a manutenção, a melhoria ou a recuperação da qualidade ambiental, com vistas a elevar a qualidade de vida da população brasileira.

Parágrafo único

Serão destinados recursos financeiros para a análise, a supervisão, o gerenciamento e o acompanhamento dos projetos apoiados, nos termos do disposto no art. 3º e no art. 4º.