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    3. Decreto 1.022 de 11 de Agosto de 1936

    Coração para favoritarDecreto 1.022 de 11 de Agosto de 1936

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que a Convenção firmada, nesta data, pelos delegados do Governo Federal e dos Governos das unidades politicas da Federação, para os fins expressos no decreto numero 946, de 7 de julho do corrente anno, objectiva assegurar ao Instituto Nacional de Estatistica as condições necessarias ao desempenho das attribuições que lhe conferiu o decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934; Considerando a conveniencia de promover immediatamente o funccionamento do systema estabelecido para a plena coordenação dos serviços de estatistica do Paiz, de que é o referido Instituto o orgão nacional; Considerando que a alludida Convenção estabelece medidas da competencia do Poder Executivo, condicionadas explicitamente as da alçada legislativa ao pronunciamento do Poder competente; Resolve:

    Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.


    Art. 1º

    Fica approvada e ratificada, para todos os effeitos, no que respeita á administração federal, a Convenção Nacional de Estatistica, firmada, nesta data, na Capital da Republica, entre o Governo da União, e os Governos dos Estados, do Districto Federal e do Territorio do Acre.

    Art. 2º

    O presente decreto, ao qual vae annexo o texto do instrumento da supra referida Convenção, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


    Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa. José Carlos de Macedo Soares. Vicente Ráo. Marques dos Reis. Gustavo Capanema. João Gomes Ribeiro Filho. Henrique A. Guilhen. Odilon Braga. Agamemnon Magalhães.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1936