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Artigo 2º do Decreto nº 1.022 de 11 de Agosto de 1936

Approva e ratifica a Convenção Nacional de Estatistica

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Art. 2º

O presente decreto, ao qual vae annexo o texto do instrumento da supra referida Convenção, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 1.022 /1936