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Artigo 1º do Decreto nº 1.022 de 11 de Agosto de 1936

Approva e ratifica a Convenção Nacional de Estatistica

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Art. 1º

Fica approvada e ratificada, para todos os effeitos, no que respeita á administração federal, a Convenção Nacional de Estatistica, firmada, nesta data, na Capital da Republica, entre o Governo da União, e os Governos dos Estados, do Districto Federal e do Territorio do Acre.

Art. 1º do Decreto 1.022 /1936