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Decreto de 1º de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 1º de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernardy Appy Olivio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004