Decreto de 1º de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Decreto de 1º de Julho de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos) para R$2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$90.661.474,64 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernardy Appy Olivio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004