Artigo 3º do Decreto de 1º de Julho de 2004
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.