JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Julho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$90.661.474,64 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º do Decreto de 1º de Julho de 2004