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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos) para R$2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).

Art. 1º do Decreto de 1º de Julho de 2004