Decreto nº 10.213 de 30 de Janeiro de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de julho de 2019, em Montevidéu, o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
Art. 1º
O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de julho de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020 e retificado em 2.3.2020.
Anexo
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18
CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
(AAP.CE/18)
Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03.
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a "Regime de Origem Mercosul "Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado"", que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3º- Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez.
ANEXO
MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18
REGIME DE ORIGEM MERCOSUL
"ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO"
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio do Mercosul.
CONSIDERANDO:
Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11.
Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017.
Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.
Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17.
Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.
Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019.
XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18.
Anexo
LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM | ||
Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f) | ||
NCM 2017 | Requisitos de origem | Notas |
0401.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0401.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0401.20.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0401.20.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0401.40.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0401.50.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
0402.10.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0402.10.90 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0402.21.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0402.21.20 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0402.29.10 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0402.29.20 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
0405.10.00 | Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. | |
1507.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1507.90.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1507.90.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1508.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1508.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1511.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1512.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1512.19.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1512.19.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1512.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1512.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1513.21.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1513.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1515.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1515.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1516.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1517.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1517.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
1702.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2008.70.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2008.70.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2008.70.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2101.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.22.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.22.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.22.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2204.29.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2207.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2207.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2207.20.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2207.20.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2208.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2208.30.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2208.60.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2208.70.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2523.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2523.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
2523.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
Capitulo 28 | Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. | |
Capítulo 29 | Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. | |
3006.10.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3006.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. | Se aplica exclusivamente a: - Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha. |
3808.59.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas |
3808.59.21 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.59.22 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.59.23 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.61.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.62.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.62.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.69.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.92 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.93 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.94 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.95 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.96 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.91.97 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral. |
3808.92.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.92 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.93 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.94 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.92.95 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.19 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.21 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.22 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.23 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.24 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.25 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.93.26 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3808.99.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3904.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3904.10.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
3904.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4808.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
4817.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4818.30.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4819.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
4819.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
4819.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
4820.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4820.40.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4820.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4821.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4821.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4823.90.99 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
4911.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5102.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5105.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5105.29.91 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.11.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.11.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.20.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.30.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5111.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.19.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.19.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.20.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.20.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.30.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.30.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5112.90.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5113.00.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5113.00.12 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5113.00.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5201.00.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5201.00.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5201.00.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5202.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5202.91.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5202.99.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5203.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.13.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.13.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.23.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.23.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5205.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.13.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.23.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5206.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.13.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.23.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.29.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.33.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.39.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.41.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.42.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.43.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.49.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.51.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.52.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.59.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5208.59.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.12.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.19.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.21.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.22.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.29.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.31.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.32.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.39.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
5209.41.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
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5701.10.11 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
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5701.10.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
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6404.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
6404.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
7208.10.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes | |
7208.25.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.26.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.26.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.27.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.27.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.36.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.36.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.37.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7208.38.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7208.39.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7208.40.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7209.26.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7209.27.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7209.28.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7209.90.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7210.12.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7210.30.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7211.29.20 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7212.10.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7212.20.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7212.40.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7212.40.21 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7212.40.29 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7212.50.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
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7214.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7214.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7214.91.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7214.99.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7214.99.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7215.10.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7215.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7215.90.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7215.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.10.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.21.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.22.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.31.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.32.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.33.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7216.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.10.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.10.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.10.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.20.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.20.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.30.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.30.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7217.90.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7219.33.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7219.34.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7219.35.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7219.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7220.12.20 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7222.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7222.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7223.00.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7225.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7225.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7225.91.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7225.92.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7225.99.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7226.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7226.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.10.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.40.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7228.60.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.22.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.23.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.23.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.24.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.29.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.29.31 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.29.39 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.29.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.31.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.31.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.39.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.39.20 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.39.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.49.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.51.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.51.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.51.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.59.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.59.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.90.11 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.90.19 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7304.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.12.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm. |
7305.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.20.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.31.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.39.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7305.90.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.11.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.19.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.21.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.29.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.30.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | Não se aplica a tubos de aço aluminizado |
7306.50.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.61.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.69.00 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.90.10 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7306.90.90 | Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. | |
7308.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
7308.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
7309.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
7309.00.20 | 60% de valor agregado regional | |
7309.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
7310.10.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.10.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.21.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.21.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.29.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.29.20 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7310.29.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7311.00.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7321.11.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7321.81.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7326.90.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
7326.90.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
8207.19.00 | 50% de valor agregado regional. | Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio. |
8207.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8301.10.00 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
8401.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8401.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8401.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8402.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8402.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8402.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8402.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8402.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8403.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8403.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8404.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8404.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
8404.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8404.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8404.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8405.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8405.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8406.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8406.81.00 | 60% de valor agregado regional | |
8406.82.00 | 60% de valor agregado regional | |
8406.90.11 | 60% de valor agregado regional | |
8406.90.19 | 60% de valor agregado regional | |
8406.90.21 | 60% de valor agregado regional | |
8406.90.29 | 60% de valor agregado regional | |
8407.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8407.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
8407.21.90 | 60% de valor agregado regional | |
8407.29.10 | 60% de valor agregado regional | |
8407.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
8407.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8408.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8408.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8408.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8408.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8409.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8410.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8410.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8410.13.00 | 60% de valor agregado regional | |
8410.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.22.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.81.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.82.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8411.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8412.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8412.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
8412.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8412.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8412.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8412.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8412.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8412.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8412.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8412.90.80 | 60% de valor agregado regional | |
8412.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8413.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8413.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8413.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8413.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
8413.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8413.60.11 | 60% de valor agregado regional | |
8413.60.19 | 60% de valor agregado regional | |
8413.60.90 | 60% de valor agregado regional | |
8413.70.10 | 60% de valor agregado regional | |
8413.70.80 | 60% de valor agregado regional | |
8413.70.90 | 60% de valor agregado regional | |
8413.81.00 | 60% de valor agregado regional | |
8413.82.00 | 60% de valor agregado regional | |
8413.91.10 | 60% de valor agregado regional | |
8413.91.90 | 60% de valor agregado regional | |
8413.92.00 | 60% de valor agregado regional | |
8414.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8414.30.19 | 60% de valor agregado regional | |
8414.30.99 | 60% de valor agregado regional | |
8414.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8414.40.20 | 60% de valor agregado regional | |
8414.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8414.51.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
8414.59.10 | 60% de valor agregado regional | |
8414.59.90 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.11 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.12 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.13 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.19 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.21 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.22 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.29 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.31 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.32 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.33 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.38 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.39 | 60% de valor agregado regional | |
8414.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.31 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.32 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.33 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.34 | 60% de valor agregado regional | |
8414.90.39 | 60% de valor agregado regional | |
8415.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8415.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8415.81.90 | 60% de valor agregado regional | |
8415.82.90 | 60% de valor agregado regional | |
8415.83.00 | 60% de valor agregado regional | |
8415.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8415.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8415.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8416.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8416.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8416.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8416.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8416.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8417.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8417.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
8417.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8417.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8417.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8417.80.20 | 60% de valor agregado regional | |
8417.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8417.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8418.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
8418.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8418.69.10 | 60% de valor agregado regional | |
8418.69.20 | 60% de valor agregado regional | |
8418.69.91 | 60% de valor agregado regional | |
8418.69.99 | 60% de valor agregado regional | |
8418.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.32.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8419.40.20 | 60% de valor agregado regional | |
8419.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8419.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
8419.50.21 | 60% de valor agregado regional | |
8419.50.22 | 60% de valor agregado regional | |
8419.50.29 | 60% de valor agregado regional | |
8419.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8419.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8419.81.10 | 60% de valor agregado regional | |
8419.81.90 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.11 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.19 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.20 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.30 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.40 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.91 | 60% de valor agregado regional | |
8419.89.99 | 60% de valor agregado regional | |
8419.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8419.90.31 | 60% de valor agregado regional | |
8419.90.39 | 60% de valor agregado regional | |
8419.90.40 | 60% de valor agregado regional | |
8419.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8420.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8420.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8420.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8420.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8421.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8421.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8421.12.90 | 60% de valor agregado regional | |
8421.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
8421.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8421.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8421.22.00 | 60% de valor agregado regional | |
8421.29.11 | 60% de valor agregado regional | |
8421.29.19 | 60% de valor agregado regional | |
8421.29.20 | 60% de valor agregado regional | |
8421.29.30 | 60% de valor agregado regional | |
8421.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
8421.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8421.39.30 | 60% de valor agregado regional | |
8421.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8421.91.91 | 60% de valor agregado regional | |
8421.91.99 | 60% de valor agregado regional | |
8421.99.10 | 60% de valor agregado regional | |
8421.99.91 | 60% de valor agregado regional | |
8421.99.99 | 60% de valor agregado regional | |
8422.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8422.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.21 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.22 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.23 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.29 | 60% de valor agregado regional | |
8422.30.30 | 60% de valor agregado regional | |
8422.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8422.40.20 | 60% de valor agregado regional | |
8422.40.30 | 60% de valor agregado regional | |
8422.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8422.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8423.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8423.30.11 | 60% de valor agregado regional | |
8423.30.19 | 60% de valor agregado regional | |
8423.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8423.81.10 | 60% de valor agregado regional | |
8423.81.90 | 60% de valor agregado regional | |
8423.82.00 | 60% de valor agregado regional | |
8423.89.00 | 60% de valor agregado regional | |
8423.90.29 | 60% de valor agregado regional | |
8424.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8424.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8424.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8424.30.30 | 60% de valor agregado regional | |
8424.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8424.41.00 | 60% de valor agregado regional | Não se aplica a aparelhos manuais |
8424.49.00 | 60% de valor agregado regional | |
8424.82.21 | 60% de valor agregado regional | |
8424.82.29 | 60% de valor agregado regional | |
8424.82.90 | 60% de valor agregado regional | Não se aplica a aparelhos manuais |
8424.89.90 | 60% de valor agregado regional | |
8424.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8425.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8425.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8425.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8425.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8425.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8425.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8425.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8425.49.90 | 60% de valor agregado regional | |
8426.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.41.10 | 60% de valor agregado regional | |
8426.41.90 | 60% de valor agregado regional | |
8426.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
8426.49.90 | 60% de valor agregado regional | |
8426.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8426.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8427.10.11 | 60% de valor agregado regional | |
8427.10.19 | 60% de valor agregado regional | |
8427.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8427.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8427.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8427.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8428.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8428.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.32.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.33.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8428.39.20 | 60% de valor agregado regional | |
8428.39.30 | 60% de valor agregado regional | |
8428.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8428.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8428.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8428.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8428.90.30 | 60% de valor agregado regional | |
8428.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8429.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8429.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8429.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
8429.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8429.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8429.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8429.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8429.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.11 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.19 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.21 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.29 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.91 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.92 | 60% de valor agregado regional | |
8429.51.99 | 60% de valor agregado regional | |
8429.52.11 | 60% de valor agregado regional | |
8429.52.12 | 60% de valor agregado regional | |
8429.52.19 | 60% de valor agregado regional | |
8429.52.20 | 60% de valor agregado regional | |
8429.52.90 | 60% de valor agregado regional | |
8429.59.00 | 60% de valor agregado regional | |
8430.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8430.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8430.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8430.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8430.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8430.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8430.41.10 | 60% de valor agregado regional | |
8430.41.20 | 60% de valor agregado regional | |
8430.41.30 | 60% de valor agregado regional | |
8430.41.90 | 60% de valor agregado regional | |
8430.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
8430.49.20 | 60% de valor agregado regional | |
8430.49.90 | 60% de valor agregado regional | |
8430.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8430.61.00 | 60% de valor agregado regional | |
8430.69.11 | 60% de valor agregado regional | |
8430.69.19 | 60% de valor agregado regional | |
8430.69.90 | 60% de valor agregado regional | |
8431.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8431.20.11 | 60% de valor agregado regional | |
8431.20.19 | 60% de valor agregado regional | |
8431.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8431.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8431.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8431.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8431.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8431.42.00 | 60% de valor agregado regional | |
8431.43.10 | 60% de valor agregado regional | |
8431.43.90 | 60% de valor agregado regional | |
8431.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
8431.49.21 | 60% de valor agregado regional | |
8431.49.22 | 60% de valor agregado regional | |
8431.49.23 | 60% de valor agregado regional | |
8431.49.29 | 60% de valor agregado regional | |
8432.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8432.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8432.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8432.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8432.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.42.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8432.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8433.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8433.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.51.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.52.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.53.00 | 60% de valor agregado regional | |
8433.59.11 | 60% de valor agregado regional | |
8433.59.19 | 60% de valor agregado regional | |
8433.59.90 | 60% de valor agregado regional | |
8433.60.10 | 60% de valor agregado regional | |
8433.60.21 | 60% de valor agregado regional | |
8433.60.29 | 60% de valor agregado regional | |
8433.60.90 | 60% de valor agregado regional | |
8433.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8434.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8434.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8434.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8434.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8435.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8435.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8436.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8437.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8437.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8437.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8437.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.20.11 | 60% de valor agregado regional | |
8438.20.19 | 60% de valor agregado regional | |
8438.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8438.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8438.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8438.80.20 | 60% de valor agregado regional | |
8438.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8438.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8439.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8439.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
8439.10.30 | 60% de valor agregado regional | |
8439.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8439.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8439.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8439.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8439.30.30 | 60% de valor agregado regional | |
8439.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8439.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8439.99.10 | 60% de valor agregado regional | |
8439.99.90 | 60% de valor agregado regional | |
8440.10.11 | 60% de valor agregado regional | |
8440.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
8440.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8440.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8441.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8441.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8441.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8441.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8441.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8441.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8441.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8441.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8442.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8442.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8442.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8442.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8442.40.20 | 60% de valor agregado regional | |
8442.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8442.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8443.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8443.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8443.13.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.13.21 | 60% de valor agregado regional | |
8443.13.29 | 60% de valor agregado regional | |
8443.13.90 | 60% de valor agregado regional | |
8443.14.00 | 60% de valor agregado regional | |
8443.15.00 | 60% de valor agregado regional | |
8443.16.00 | 60% de valor agregado regional | |
8443.17.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.17.90 | 60% de valor agregado regional | |
8443.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8443.31.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.13 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.14 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.15 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.16 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.31.99 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.22 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.23 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.31 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.32 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.33 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.34 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.35 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.36 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.37 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.38 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.39 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.40 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.51 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.52 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.59 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.32.99 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8443.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.39.21 | 60% de valor agregado regional | |
8443.39.28 | 60% de valor agregado regional | |
8443.39.29 | 60% de valor agregado regional | |
8443.39.30 | 60% de valor agregado regional | |
8443.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8443.91.10 | 60% de valor agregado regional | |
8443.91.91 | 60% de valor agregado regional | |
8443.91.92 | 60% de valor agregado regional | |
8443.91.99 | 60% de valor agregado regional | |
8443.99.60 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8444.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
8444.00.20 | 60% de valor agregado regional | |
8444.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8445.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8445.11.20 | 60% de valor agregado regional | |
8445.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8445.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8445.13.00 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.21 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.22 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.23 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.24 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.25 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.26 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.27 | 60% de valor agregado regional | |
8445.19.29 | 60% de valor agregado regional | |
8445.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8445.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8445.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.11 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.12 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.18 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.19 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.21 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.29 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.31 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.39 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.40 | 60% de valor agregado regional | |
8445.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8445.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8445.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8445.90.30 | 60% de valor agregado regional | |
8445.90.40 | 60% de valor agregado regional | |
8445.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8446.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8446.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8446.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8446.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8446.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8446.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8446.30.30 | 60% de valor agregado regional | |
8446.30.40 | 60% de valor agregado regional | |
8446.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8447.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8447.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8447.20.21 | 60% de valor agregado regional | |
8447.20.29 | 60% de valor agregado regional | |
8447.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
8447.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8447.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8447.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.11.20 | 60% de valor agregado regional | |
8448.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8448.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
8448.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
8448.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.11 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.19 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.20 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.30 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.40 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.50 | 60% de valor agregado regional | |
8448.32.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.33.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.33.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.11 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.12 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.17 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.19 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.21 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.22 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.23 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.29 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.91 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.92 | 60% de valor agregado regional | |
8448.39.99 | 60% de valor agregado regional | |
8448.42.00 | 60% de valor agregado regional | |
8448.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.49.20 | 60% de valor agregado regional | |
8448.49.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.51.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.51.90 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.10 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.22 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.29 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.30 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.40 | 60% de valor agregado regional | |
8448.59.90 | 60% de valor agregado regional | |
8449.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
8449.00.20 | 60% de valor agregado regional | |
8449.00.80 | 60% de valor agregado regional | |
8449.00.91 | 60% de valor agregado regional | |
8449.00.99 | 60% de valor agregado regional | |
8450.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8450.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8450.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8451.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8451.29.10 | 60% de valor agregado regional | |
8451.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
8451.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8451.30.99 | 60% de valor agregado regional | |
8451.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8451.40.21 | 60% de valor agregado regional | |
8451.40.29 | 60% de valor agregado regional | |
8451.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8451.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
8451.50.20 | 60% de valor agregado regional | |
8451.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8451.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8451.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8452.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
8452.21.20 | 60% de valor agregado regional | |
8452.21.90 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.10 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.21 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.22 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.23 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.24 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.25 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.29 | 60% de valor agregado regional | |
8452.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
8452.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8452.90.91 | 60% de valor agregado regional | |
8452.90.92 | 60% de valor agregado regional | |
8452.90.93 | 60% de valor agregado regional | |
8452.90.94 | 60% de valor agregado regional | |
8452.90.99 | 60% de valor agregado regional | |
8453.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8453.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8453.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8453.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
8453.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8454.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8454.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8454.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8454.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8454.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8454.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8454.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8454.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8455.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8455.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
8455.21.90 | 60% de valor agregado regional | |
8455.22.10 | 60% de valor agregado regional | |
8455.22.90 | 60% de valor agregado regional | |
8455.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8455.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
8455.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8455.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8456.11.11 | 60% de valor agregado regional | |
8456.11.19 | 60% de valor agregado regional | |
8456.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8456.12.11 | 60% de valor agregado regional | |
8456.12.19 | 60% de valor agregado regional | |
8456.12.90 | 60% de valor agregado regional | |
8456.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8456.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8456.30.11 | 60% de valor agregado regional | |
8456.30.19 | 60% de valor agregado regional | |
8456.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8456.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8456.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8456.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8457.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8457.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8457.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8457.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8457.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8458.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8458.11.91 | 60% de valor agregado regional | |
8458.11.99 | 60% de valor agregado regional | |
8458.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
8458.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8458.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8458.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
8459.21.91 | 60% de valor agregado regional | |
8459.21.99 | 60% de valor agregado regional | |
8459.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.49.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.51.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.59.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.61.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.69.00 | 60% de valor agregado regional | |
8459.70.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.22.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.23.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.24.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8460.40.11 | 60% de valor agregado regional | |
8460.40.19 | 60% de valor agregado regional | |
8460.40.91 | 60% de valor agregado regional | |
8460.40.99 | 60% de valor agregado regional | |
8460.90.11 | 60% de valor agregado regional | |
8460.90.19 | 60% de valor agregado regional | |
8460.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8461.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8461.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8461.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8461.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8461.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8461.40.91 | 60% de valor agregado regional | |
8461.40.99 | 60% de valor agregado regional | |
8461.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
8461.50.20 | 60% de valor agregado regional | |
8461.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8461.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8461.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8462.10.11 | 60% de valor agregado regional | |
8462.10.19 | 60% de valor agregado regional | |
8462.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8462.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8462.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8462.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8462.39.10 | 60% de valor agregado regional | |
8462.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
8462.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8462.49.00 | 60% de valor agregado regional | |
8462.91.11 | 60% de valor agregado regional | |
8462.91.19 | 60% de valor agregado regional | |
8462.91.91 | 60% de valor agregado regional | |
8462.91.99 | 60% de valor agregado regional | |
8462.99.10 | 60% de valor agregado regional | |
8462.99.20 | 60% de valor agregado regional | |
8462.99.90 | 60% de valor agregado regional | |
8463.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8463.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8463.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8463.20.91 | 60% de valor agregado regional | |
8463.20.99 | 60% de valor agregado regional | |
8463.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8463.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8463.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8464.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8464.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8464.20.21 | 60% de valor agregado regional | |
8464.20.29 | 60% de valor agregado regional | |
8464.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8464.90.11 | 60% de valor agregado regional | |
8464.90.19 | 60% de valor agregado regional | |
8464.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8465.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8465.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8465.91.10 | 60% de valor agregado regional | |
8465.91.20 | 60% de valor agregado regional | |
8465.91.90 | 60% de valor agregado regional | |
8465.92.11 | 60% de valor agregado regional | |
8465.92.19 | 60% de valor agregado regional | |
8465.92.90 | 60% de valor agregado regional | |
8465.93.10 | 60% de valor agregado regional | |
8465.93.90 | 60% de valor agregado regional | |
8465.94.00 | 60% de valor agregado regional | |
8465.95.11 | 60% de valor agregado regional | |
8465.95.12 | 60% de valor agregado regional | |
8465.95.91 | 60% de valor agregado regional | |
8465.95.92 | 60% de valor agregado regional | |
8465.96.00 | 60% de valor agregado regional | |
8465.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8466.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8466.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8466.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8466.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8466.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8466.92.00 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.11 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.19 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.20 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.30 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.40 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.50 | 60% de valor agregado regional | |
8466.93.60 | 60% de valor agregado regional | |
8466.94.10 | 60% de valor agregado regional | |
8466.94.20 | 60% de valor agregado regional | |
8466.94.30 | 60% de valor agregado regional | |
8466.94.90 | 60% de valor agregado regional | |
8467.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8467.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8467.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8467.29.93 | 60% de valor agregado regional | |
8467.81.00 | 60% de valor agregado regional | |
8467.89.00 | 60% de valor agregado regional | |
8467.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8467.92.00 | 60% de valor agregado regional | |
8467.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8468.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8468.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8468.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8468.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8468.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8470.50.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8470.50.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8470.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
8470.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8470.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8471.30.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.30.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.30.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.30.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.41.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.41.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.49.00 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.50.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.50.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.50.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.50.40 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.50.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.52 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.53 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.54 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.59 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.61 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.62 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.80 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.60.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.32 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.33 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.39 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.70.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.80.00 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.13 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.14 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8471.90.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8472.30.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.30.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.30.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8472.90.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.90.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.90.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.90.30 | 60% de valor agregado regional | |
8472.90.51 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.90.59 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8472.90.91 | 60% de valor agregado regional | |
8472.90.99 | 60% de valor agregado regional | |
8473.29.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.30.41 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.30.42 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.30.43 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.30.49 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.40.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.40.90 | 60% de valor agregado regional | Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos |
8473.50.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8473.50.50 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8474.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8474.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8474.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8474.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8474.32.00 | 60% de valor agregado regional | |
8474.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8474.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8474.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8474.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8475.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8475.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8475.29.10 | 60% de valor agregado regional | |
8475.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
8475.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8476.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8476.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8476.81.00 | 60% de valor agregado regional | |
8476.89.10 | 60% de valor agregado regional | |
8476.89.90 | 60% de valor agregado regional | |
8476.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.11 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.19 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.21 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.29 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.91 | 60% de valor agregado regional | |
8477.10.99 | 60% de valor agregado regional | |
8477.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8477.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8477.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8477.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8477.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8477.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8477.51.00 | 60% de valor agregado regional | |
8477.59.11 | 60% de valor agregado regional | |
8477.59.19 | 60% de valor agregado regional | |
8477.59.90 | 60% de valor agregado regional | |
8477.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8477.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8477.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8478.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8478.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8478.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8479.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8479.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.71.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.79.00 | 60% de valor agregado regional | |
8479.81.10 | 60% de valor agregado regional | |
8479.81.90 | 60% de valor agregado regional | |
8479.82.10 | 60% de valor agregado regional | |
8479.82.90 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.11 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.12 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.21 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.22 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.40 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.91 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.92 | 60% de valor agregado regional | |
8479.89.99 | 60% de valor agregado regional | |
8479.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8480.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
8480.49.90 | 60% de valor agregado regional | |
8480.50.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.71.00 | 60% de valor agregado regional | |
8480.79.00 | 60% de valor agregado regional | |
8481.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8481.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8481.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8481.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.21 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.29 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.39 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.92 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.93 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.94 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.95 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.96 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.97 | 60% de valor agregado regional | |
8481.80.99 | 60% de valor agregado regional | |
8481.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8483.10.50 | 60% de valor agregado regional | |
8483.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8483.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8483.60.11 | 60% de valor agregado regional | |
8483.60.19 | 60% de valor agregado regional | |
8483.60.90 | 60% de valor agregado regional | |
8483.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8484.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8486.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8487.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8487.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8501.33.10 | 60% de valor agregado regional | |
8501.33.20 | 60% de valor agregado regional | |
8501.34.11 | 60% de valor agregado regional | |
8501.34.19 | 60% de valor agregado regional | |
8501.34.20 | 60% de valor agregado regional | |
8501.40.21 | 60% de valor agregado regional | |
8501.40.29 | 60% de valor agregado regional | |
8501.51.10 | 60% de valor agregado regional | |
8501.51.20 | 60% de valor agregado regional | |
8501.51.90 | 60% de valor agregado regional | |
8501.52.10 | 60% de valor agregado regional | |
8501.52.20 | 60% de valor agregado regional | |
8501.52.90 | 60% de valor agregado regional | |
8501.53.10 | 60% de valor agregado regional | |
8501.53.20 | 60% de valor agregado regional | |
8501.53.30 | 60% de valor agregado regional | |
8501.53.90 | 60% de valor agregado regional | |
8501.61.00 | 60% de valor agregado regional | |
8501.62.00 | 60% de valor agregado regional | |
8501.63.00 | 60% de valor agregado regional | |
8501.64.00 | 60% de valor agregado regional | |
8502.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8502.11.90 | 60% de valor agregado regional | |
8502.12.10 | 60% de valor agregado regional | |
8502.12.90 | 60% de valor agregado regional | |
8502.13.11 | 60% de valor agregado regional | |
8502.13.19 | 60% de valor agregado regional | |
8502.13.90 | 60% de valor agregado regional | |
8502.20.11 | 60% de valor agregado regional | |
8502.20.19 | 60% de valor agregado regional | |
8502.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8502.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
8502.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8502.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8502.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8503.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8504.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8504.22.00 | 60% de valor agregado regional | |
8504.23.00 | 60% de valor agregado regional | |
8504.33.00 | 60% de valor agregado regional | |
8504.34.00 | 60% de valor agregado regional | |
8504.40.30. | 60% de valor agregado regional | |
8504.40.50 | 60% de valor agregado regional | |
8504.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8504.90.30 | 60% de valor agregado regional | |
8504.90.40 | 60% de valor agregado regional | |
8505.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8505.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8505.90.80 | 60% de valor agregado regional | |
8505.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8508.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8510.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8510.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
8510.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
8511.80.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8514.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8514.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8514.20.11 | 60% de valor agregado regional | |
8514.20.19 | 60% de valor agregado regional | |
8514.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
8514.30.11 | 60% de valor agregado regional | |
8514.30.19 | 60% de valor agregado regional | |
8514.30.21 | 60% de valor agregado regional | |
8514.30.29 | 60% de valor agregado regional | |
8514.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8514.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
8514.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.31.10 | 60% de valor agregado regional | |
8515.31.90 | 60% de valor agregado regional | |
8515.39.00 | 60% de valor agregado regional | |
8515.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
8515.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8515.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8517.12.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.13 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.22 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.23 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.31 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.32 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.33 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.39 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.41 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.49 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.12.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.18.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.41 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.42 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.43 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.49 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.92 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.61.99 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.13 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.14 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.22 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.23 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.24 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.31 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.32 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.33 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.39 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.41 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.48 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.49 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.51 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.52 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.53 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.54 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.55 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.59 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.61 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.62 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.64 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.65 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.71 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.72 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.77 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.78 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.79 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.92 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.93 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.94 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.95 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.62.96 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.69.00 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8517.70.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8519.81.20 | 60% de valor agregado regional | |
8521.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8521.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8521.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8523.52.00 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8523.59.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8525.50.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8525.50.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8525.60.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8525.60.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8525.80.11 | 60% de valor agregado regional | |
8525.80.12 | 60% de valor agregado regional | |
8525.80.21 | 60% de valor agregado regional | |
8526.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8526.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8528.52.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8528.52.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8528.62.00 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8528.71.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8529.90.12 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8529.90.30 | 60% de valor agregado regional | |
8529.90.40 | 60% de valor agregado regional | |
8530.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8530.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
8530.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8531.20.00 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8537.10.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8537.10.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8537.10.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8538.90.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8540.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
8543.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8543.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8543.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8543.70.12 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8543.70.14 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8543.70.15 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8543.70.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8543.70.39 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8543.70.91 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
8601.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8601.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8602.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8602.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8603.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8603.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8604.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
8604.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8605.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
8605.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8606.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8606.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8606.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8606.92.00 | 60% de valor agregado regional | |
8606.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.11.10 | 60% de valor agregado regional | |
8607.11.20 | 60% de valor agregado regional | |
8607.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.19.11 | 60% de valor agregado regional | |
8607.19.19 | 60% de valor agregado regional | |
8607.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
8607.21.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.29.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
8607.99.00 | 60% de valor agregado regional | |
8608.00.11 | 60% de valor agregado regional | |
8608.00.12 | 60% de valor agregado regional | |
8608.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8609.00.00 | 60% de valor agregado regional | |
8701.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8701.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8701.94.10 | 60% de valor agregado regional | |
8701.95.10 | 60% de valor agregado regional | |
8704.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
8704.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
8706.00.20 | 60% de valor agregado regional | |
8707.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
8708.29.11 | 60% de valor agregado regional | |
8708.29.12 | 60% de valor agregado regional | |
8708.29.13 | 60% de valor agregado regional | |
8708.29.14 | 60% de valor agregado regional | |
8708.29.19 | 60% de valor agregado regional | |
8708.30.11 | 60% de valor agregado regional | |
8708.40.11 | 60% de valor agregado regional | |
8708.40.19 | 60% de valor agregado regional | |
8708.50.11 | 60% de valor agregado regional | |
8708.50.12 | 60% de valor agregado regional | |
8708.50.19 | 60% de valor agregado regional | |
8708.50.91 | 60% de valor agregado regional | |
8708.70.10 | 60% de valor agregado regional | |
8708.94.11 | 60% de valor agregado regional | |
8708.94.12 | 60% de valor agregado regional | |
8708.94.13 | 60% de valor agregado regional | |
8709.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8709.19.00 | 60% de valor agregado regional | |
8709.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8714.99.10 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
8714.99.90 | Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional | |
8716.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8802.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
8802.12.10 | 60% de valor agregado regional | |
8802.12.90 | 60% de valor agregado regional | |
8802.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
8802.20.21 | 60% de valor agregado regional | |
8802.20.22 | 60% de valor agregado regional | |
8802.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.10 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.21 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.29 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.31 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.39 | 60% de valor agregado regional | |
8802.30.90 | 60% de valor agregado regional | |
8802.40.10 | 60% de valor agregado regional | |
8802.40.90 | 60% de valor agregado regional | |
8802.60.00 | 60% de valor agregado regional | |
8803.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8803.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8803.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8803.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8805.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
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8901.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8901.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
8901.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
8901.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8902.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
8902.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
8904.00.00 | 60% de valor agregado regional | |
8905.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8905.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
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8906.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8906.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
8907.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
8907.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
9002.11.20 | 60% de valor agregado regional | |
9005.80.00 | 60% de valor agregado regional | |
9005.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9006.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
9006.59.30 | 60% de valor agregado regional | |
9007.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9007.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
9007.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9007.91.00 | 60% de valor agregado regional | |
9007.92.00 | 60% de valor agregado regional | |
9010.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9010.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
9010.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
9010.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
9010.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9011.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9011.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9011.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
9011.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
9011.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
9011.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
9011.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9011.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9012.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9012.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
9012.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9012.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9013.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
9013.20.00 | 60% de valor agregado regional | |
9013.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
9014.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9014.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9014.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
9014.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
9014.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9014.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
9014.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
9014.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
9015.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9015.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9015.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9015.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
9015.40.00 | 60% de valor agregado regional | |
9015.80.10 | 60% de valor agregado regional | |
9015.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
9015.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9015.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9016.00.10 | 60% de valor agregado regional | |
9016.00.90 | 60% de valor agregado regional | |
9017.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9017.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.11.00 | 60% de valor agregado regional | |
9018.12.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.12.90 | 60% de valor agregado regional | |
9018.13.00 | 60% de valor agregado regional | |
9018.14.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.14.20 | 60% de valor agregado regional | |
9018.14.90 | 60% de valor agregado regional | |
9018.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.19.20 | 60% de valor agregado regional | |
9018.19.80 | 60% de valor agregado regional | |
9018.19.90 | 60% de valor agregado regional | |
9018.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
9018.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9018.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
9018.49.40 | 60% de valor agregado regional | |
9018.49.91 | 60% de valor agregado regional | |
9018.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.31 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.39 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.40 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.50 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.91 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.93 | 60% de valor agregado regional | |
9018.90.94 | 60% de valor agregado regional | |
9019.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9019.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9019.20.20 | 60% de valor agregado regional | |
9019.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
9019.20.40 | 60% de valor agregado regional | |
9019.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9022.12.00 | 60% de valor agregado regional | |
9022.13.11 | 60% de valor agregado regional | |
9022.13.19 | 60% de valor agregado regional | |
9022.13.90 | 60% de valor agregado regional | |
9022.14.11 | 60% de valor agregado regional | |
9022.14.12 | 60% de valor agregado regional | |
9022.14.13 | 60% de valor agregado regional | |
9022.14.19 | 60% de valor agregado regional | |
9022.14.90 | 60% de valor agregado regional | |
9022.19.10 | 60% de valor agregado regional | |
9022.19.91 | 60% de valor agregado regional | |
9022.19.99 | 60% de valor agregado regional | |
9022.21.10 | 60% de valor agregado regional | |
9022.21.20 | 60% de valor agregado regional | |
9022.21.90 | 60% de valor agregado regional | |
9022.29.10 | 60% de valor agregado regional | |
9022.29.90 | 60% de valor agregado regional | |
9022.30.00 | 60% de valor agregado regional | |
9022.90.11 | 60% de valor agregado regional | |
9022.90.12 | 60% de valor agregado regional | |
9022.90.19 | 60% de valor agregado regional | |
9022.90.80 | 60% de valor agregado regional | |
9022.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9024.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9024.10.20 | 60% de valor agregado regional | |
9024.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
9024.80.11 | 60% de valor agregado regional | |
9024.80.19 | 60% de valor agregado regional | |
9024.80.21 | 60% de valor agregado regional | |
9024.80.29 | 60% de valor agregado regional | |
9024.80.90 | 60% de valor agregado regional | |
9024.90.00 | 60% de valor agregado regional | |
9027.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9027.20.11 | 60% de valor agregado regional | |
9027.20.12 | 60% de valor agregado regional | |
9027.20.19 | 60% de valor agregado regional | |
9027.20.21 | 60% de valor agregado regional | |
9027.20.29 | 60% de valor agregado regional | |
9027.30.11 | 60% de valor agregado regional | |
9027.30.19 | 60% de valor agregado regional | |
9027.30.20 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.10 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.20 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.30 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.40 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.50 | 60% de valor agregado regional | |
9027.50.90 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.11 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.12 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.13 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.14 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.20 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.30 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.91 | 60% de valor agregado regional | |
9027.80.99 | 60% de valor agregado regional | |
9027.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9027.90.91 | 60% de valor agregado regional | |
9027.90.93 | 60% de valor agregado regional | |
9027.90.99 | 60% de valor agregado regional | |
9028.10.11 | 60% de valor agregado regional | |
9028.10.19 | 60% de valor agregado regional | |
9029.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9030.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9030.10.90 | 60% de valor agregado regional | |
9030.20.30 | 60% de valor agregado regional | |
9030.31.00 | 60% de valor agregado regional | |
9030.32.00 | 60% de valor agregado regional | |
9030.33.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.33.19 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.33.29 | 60% de valor agregado regional | |
9030.33.90 | 60% de valor agregado regional | |
9030.39.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.39.90 | 60% de valor agregado regional | |
9030.40.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.40.20 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.40.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.40.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.82.10 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.82.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.84.90 | 60% de valor agregado regional | |
9030.89.30 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.89.40 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.89.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9030.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9030.90.90 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9031.10.00 | 60% de valor agregado regional | |
9031.20.10 | 60% de valor agregado regional | |
9031.20.90 | 60% de valor agregado regional | |
9031.41.00 | 60% de valor agregado regional | |
9031.49.10 | 60% de valor agregado regional | |
9031.49.20 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.11 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.12 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.20 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.30 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.40 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9031.80.50 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.60 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.91 | 60% de valor agregado regional | |
9031.80.99 | 60% de valor agregado regional | |
9031.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9031.90.90 | 60% de valor agregado regional | |
9032.89.11 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.21 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.22 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.23 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.24 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação. | |
9032.89.25 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.29 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.81 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.82 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.83 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.89.84 | 60% de valor agregado regional | |
9032.89.89 | I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9032.90.10 | I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. | |
9402.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9402.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
9406.10.10 | 60% de valor agregado regional | |
9406.90.10 | 60% de valor agregado regional | |
9406.90.20 | 60% de valor agregado regional | |
9620.00.00 | 60% de valor agregado regional |