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    Decreto 10.213 de 30 de Janeiro de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 18, promulgado pelo Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992; e Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 26 de julho de 2019, em Montevidéu, o Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18; DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de julho de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2020 e retificado em 2.3.2020.

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18

    CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI

    (AAP.CE/18)

    Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

    TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03.

    CONVÊM EM:

    Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a "Regime de Origem Mercosul "Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado"", que consta como anexo e integra o presente Protocolo.

    Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.

    A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.

    Artigo 3º- Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo.

    A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez.

    ANEXO

    MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18

    REGIME DE ORIGEM MERCOSUL

    "ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO"

    TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio do Mercosul.

    CONSIDERANDO:

    Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11.

    Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017.

    Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes.

    A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL

    APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:

    Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz.

    Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17.

    Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03.

    Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019.

    XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18.

    Anexo

    LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM

    Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às

    disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f)

    NCM 2017

    Requisitos de origem

    Notas

    0401.10.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0401.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0401.20.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0401.20.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0401.40.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0401.50.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    0402.10.10

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0402.10.90

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0402.21.10

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0402.21.20

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0402.29.10

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0402.29.20

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    0405.10.00

    Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes.

    1507.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1507.90.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1507.90.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1508.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1508.90.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1511.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1512.11.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1512.19.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1512.19.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1512.21.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1512.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1513.21.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1513.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1515.29.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1515.90.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1516.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1517.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1517.90.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    1702.11.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2008.70.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2008.70.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2008.70.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2101.11.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.10.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.21.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.22.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.22.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.22.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2204.29.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2207.10.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2207.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2207.20.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2207.20.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2208.30.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2208.30.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2208.60.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2208.70.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2523.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2523.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    2523.29.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    Capitulo 28

    Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

    Capítulo 29

    Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química.

    3006.10.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3006.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional.

    Se aplica exclusivamente a:

    - Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

    - Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha;

    - A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha.

    3808.59.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas

    3808.59.21

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.59.22

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.59.23

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.61.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.62.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.62.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

    3808.69.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.91

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.92

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.93

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.94

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.95

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.96

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.91.97

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral.

    3808.92.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.91

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.92

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.93

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.94

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.92.95

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.19

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.21

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.22

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.23

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.24

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.25

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.93.26

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3808.99.91

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3904.10.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3904.10.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    3904.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4808.10.00

    60% de valor agregado regional

    4817.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4818.30.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4819.10.00

    60% de valor agregado regional

    4819.20.00

    60% de valor agregado regional

    4819.30.00

    60% de valor agregado regional

    4820.20.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4820.40.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4820.90.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4821.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4821.90.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4823.90.99

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    4911.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5102.11.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5105.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5105.29.91

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.11.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.11.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.19.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.20.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.30.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.30.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5111.90.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.11.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.19.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.19.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.20.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.20.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.30.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.30.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5112.90.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5113.00.11

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5113.00.12

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5113.00.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5201.00.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5201.00.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5201.00.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5202.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5202.91.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5202.99.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5203.00.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.11.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.12.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.13.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.13.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.21.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.22.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.23.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.23.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.32.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.33.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.42.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5205.43.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.12.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.13.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.22.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.23.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.32.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.33.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.42.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5206.43.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    5208.11.00

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    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes

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    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.26.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.27.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.27.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.36.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.36.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.37.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.38.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.38.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.39.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.39.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.40.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.51.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.52.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.53.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.54.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7208.90.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.16.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.17.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.18.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.26.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.27.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.28.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7209.90.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.12.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.30.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.41.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.49.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.50.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.61.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.69.11

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.69.19

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.69.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7210.90.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.14.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.23.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.29.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.29.20

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7211.90.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.10.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.20.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.30.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.40.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.40.21

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.40.29

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.50.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7212.50.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7213.10.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7213.20.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7213.91.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7213.99.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.10.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.10.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.20.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.30.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.91.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.99.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7214.99.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7215.10.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7215.50.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7215.90.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7215.90.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.10.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.21.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.22.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.31.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.32.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.33.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7216.50.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.10.11

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.10.19

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.10.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.20.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.20.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.30.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.30.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7217.90.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7219.33.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7219.34.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7219.35.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7219.90.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7220.12.20

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7222.20.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7222.30.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7223.00.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7225.11.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7225.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7225.91.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7225.92.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7225.99.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7226.11.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7226.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.10.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.20.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.30.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.40.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.50.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7228.60.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.22.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.23.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.23.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.24.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.29.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.29.31

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.29.39

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.29.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.31.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.31.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.39.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.39.20

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.39.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.49.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.51.11

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.51.19

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.51.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.59.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.59.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.90.11

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.90.19

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7304.90.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.11.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.12.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm.

    7305.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.20.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.31.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.39.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7305.90.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.11.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.19.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.21.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.29.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.30.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    Não se aplica a tubos de aço aluminizado

    7306.50.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.61.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.69.00

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.90.10

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7306.90.90

    Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes.

    7308.10.00

    60% de valor agregado regional

    7308.20.00

    60% de valor agregado regional

    7309.00.10

    60% de valor agregado regional

    7309.00.20

    60% de valor agregado regional

    7309.00.90

    60% de valor agregado regional

    7310.10.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.10.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.21.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.21.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.29.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.29.20

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7310.29.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7311.00.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7321.11.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7321.81.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7326.90.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    7326.90.90

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    8207.19.00

    50% de valor agregado regional.

    Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio.

    8207.30.00

    60% de valor agregado regional

    8301.10.00

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    8401.10.00

    60% de valor agregado regional

    8401.20.00

    60% de valor agregado regional

    8401.40.00

    60% de valor agregado regional

    8402.11.00

    60% de valor agregado regional

    8402.12.00

    60% de valor agregado regional

    8402.19.00

    60% de valor agregado regional

    8402.20.00

    60% de valor agregado regional

    8402.90.00

    60% de valor agregado regional

    8403.10.90

    60% de valor agregado regional

    8403.90.00

    60% de valor agregado regional

    8404.10.10

    60% de valor agregado regional

    8404.10.20

    60% de valor agregado regional

    8404.20.00

    60% de valor agregado regional

    8404.90.10

    60% de valor agregado regional

    8404.90.90

    60% de valor agregado regional

    8405.10.00

    60% de valor agregado regional

    8405.90.00

    60% de valor agregado regional

    8406.10.00

    60% de valor agregado regional

    8406.81.00

    60% de valor agregado regional

    8406.82.00

    60% de valor agregado regional

    8406.90.11

    60% de valor agregado regional

    8406.90.19

    60% de valor agregado regional

    8406.90.21

    60% de valor agregado regional

    8406.90.29

    60% de valor agregado regional

    8407.10.00

    60% de valor agregado regional

    8407.21.10

    60% de valor agregado regional

    8407.21.90

    60% de valor agregado regional

    8407.29.10

    60% de valor agregado regional

    8407.29.90

    60% de valor agregado regional

    8407.90.00

    60% de valor agregado regional

    8408.10.10

    60% de valor agregado regional

    8408.10.90

    60% de valor agregado regional

    8408.90.10

    60% de valor agregado regional

    8408.90.90

    60% de valor agregado regional

    8409.10.00

    60% de valor agregado regional

    8410.11.00

    60% de valor agregado regional

    8410.12.00

    60% de valor agregado regional

    8410.13.00

    60% de valor agregado regional

    8410.90.00

    60% de valor agregado regional

    8411.11.00

    60% de valor agregado regional

    8411.12.00

    60% de valor agregado regional

    8411.21.00

    60% de valor agregado regional

    8411.22.00

    60% de valor agregado regional

    8411.81.00

    60% de valor agregado regional

    8411.82.00

    60% de valor agregado regional

    8411.91.00

    60% de valor agregado regional

    8411.99.00

    60% de valor agregado regional

    8412.10.00

    60% de valor agregado regional

    8412.21.10

    60% de valor agregado regional

    8412.29.00

    60% de valor agregado regional

    8412.31.10

    60% de valor agregado regional

    8412.31.90

    60% de valor agregado regional

    8412.39.00

    60% de valor agregado regional

    8412.80.00

    60% de valor agregado regional

    8412.90.10

    60% de valor agregado regional

    8412.90.20

    60% de valor agregado regional

    8412.90.80

    60% de valor agregado regional

    8412.90.90

    60% de valor agregado regional

    8413.11.00

    60% de valor agregado regional

    8413.19.00

    60% de valor agregado regional

    8413.40.00

    60% de valor agregado regional

    8413.50.10

    60% de valor agregado regional

    8413.50.90

    60% de valor agregado regional

    8413.60.11

    60% de valor agregado regional

    8413.60.19

    60% de valor agregado regional

    8413.60.90

    60% de valor agregado regional

    8413.70.10

    60% de valor agregado regional

    8413.70.80

    60% de valor agregado regional

    8413.70.90

    60% de valor agregado regional

    8413.81.00

    60% de valor agregado regional

    8413.82.00

    60% de valor agregado regional

    8413.91.10

    60% de valor agregado regional

    8413.91.90

    60% de valor agregado regional

    8413.92.00

    60% de valor agregado regional

    8414.10.00

    60% de valor agregado regional

    8414.30.19

    60% de valor agregado regional

    8414.30.99

    60% de valor agregado regional

    8414.40.10

    60% de valor agregado regional

    8414.40.20

    60% de valor agregado regional

    8414.40.90

    60% de valor agregado regional

    8414.51.10

    Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional

    8414.59.10

    60% de valor agregado regional

    8414.59.90

    60% de valor agregado regional

    8414.80.11

    60% de valor agregado regional

    8414.80.12

    60% de valor agregado regional

    8414.80.13

    60% de valor agregado regional

    8414.80.19

    60% de valor agregado regional

    8414.80.21

    60% de valor agregado regional

    8414.80.22

    60% de valor agregado regional

    8414.80.29

    60% de valor agregado regional

    8414.80.31

    60% de valor agregado regional

    8414.80.32

    60% de valor agregado regional

    8414.80.33

    60% de valor agregado regional

    8414.80.38

    60% de valor agregado regional

    8414.80.39

    60% de valor agregado regional

    8414.80.90

    60% de valor agregado regional

    8414.90.10

    60% de valor agregado regional

    8414.90.31

    60% de valor agregado regional

    8414.90.32

    60% de valor agregado regional

    8414.90.33

    60% de valor agregado regional

    8414.90.34

    60% de valor agregado regional

    8414.90.39

    60% de valor agregado regional

    8415.10.90

    60% de valor agregado regional

    8415.20.90

    60% de valor agregado regional

    8415.81.90

    60% de valor agregado regional

    8415.82.90

    60% de valor agregado regional

    8415.83.00

    60% de valor agregado regional

    8415.90.10

    60% de valor agregado regional

    8415.90.20

    60% de valor agregado regional

    8415.90.90

    60% de valor agregado regional

    8416.10.00

    60% de valor agregado regional

    8416.20.10

    60% de valor agregado regional

    8416.20.90

    60% de valor agregado regional

    8416.30.00

    60% de valor agregado regional

    8416.90.00

    60% de valor agregado regional

    8417.10.10

    60% de valor agregado regional

    8417.10.20

    60% de valor agregado regional

    8417.10.90

    60% de valor agregado regional

    8417.20.00

    60% de valor agregado regional

    8417.80.10

    60% de valor agregado regional

    8417.80.20

    60% de valor agregado regional

    8417.80.90

    60% de valor agregado regional

    8417.90.00

    60% de valor agregado regional

    8418.50.10

    60% de valor agregado regional

    8418.50.90

    60% de valor agregado regional

    8418.69.10

    60% de valor agregado regional

    8418.69.20

    60% de valor agregado regional

    8418.69.91

    60% de valor agregado regional

    8418.69.99

    60% de valor agregado regional

    8418.99.00

    60% de valor agregado regional

    8419.20.00

    60% de valor agregado regional

    8419.31.00

    60% de valor agregado regional

    8419.32.00

    60% de valor agregado regional

    8419.39.00

    60% de valor agregado regional

    8419.40.10

    60% de valor agregado regional

    8419.40.20

    60% de valor agregado regional

    8419.40.90

    60% de valor agregado regional

    8419.50.10

    60% de valor agregado regional

    8419.50.21

    60% de valor agregado regional

    8419.50.22

    60% de valor agregado regional

    8419.50.29

    60% de valor agregado regional

    8419.50.90

    60% de valor agregado regional

    8419.60.00

    60% de valor agregado regional

    8419.81.10

    60% de valor agregado regional

    8419.81.90

    60% de valor agregado regional

    8419.89.11

    60% de valor agregado regional

    8419.89.19

    60% de valor agregado regional

    8419.89.20

    60% de valor agregado regional

    8419.89.30

    60% de valor agregado regional

    8419.89.40

    60% de valor agregado regional

    8419.89.91

    60% de valor agregado regional

    8419.89.99

    60% de valor agregado regional

    8419.90.20

    60% de valor agregado regional

    8419.90.31

    60% de valor agregado regional

    8419.90.39

    60% de valor agregado regional

    8419.90.40

    60% de valor agregado regional

    8419.90.90

    60% de valor agregado regional

    8420.10.10

    60% de valor agregado regional

    8420.10.90

    60% de valor agregado regional

    8420.91.00

    60% de valor agregado regional

    8420.99.00

    60% de valor agregado regional

    8421.11.10

    60% de valor agregado regional

    8421.11.90

    60% de valor agregado regional

    8421.12.90

    60% de valor agregado regional

    8421.19.10

    60% de valor agregado regional

    8421.19.90

    60% de valor agregado regional

    8421.21.00

    60% de valor agregado regional

    8421.22.00

    60% de valor agregado regional

    8421.29.11

    60% de valor agregado regional

    8421.29.19

    60% de valor agregado regional

    8421.29.20

    60% de valor agregado regional

    8421.29.30

    60% de valor agregado regional

    8421.29.90

    60% de valor agregado regional

    8421.39.10

    60% de valor agregado regional

    8421.39.30

    60% de valor agregado regional

    8421.39.90

    60% de valor agregado regional

    8421.91.91

    60% de valor agregado regional

    8421.91.99

    60% de valor agregado regional

    8421.99.10

    60% de valor agregado regional

    8421.99.91

    60% de valor agregado regional

    8421.99.99

    60% de valor agregado regional

    8422.19.00

    60% de valor agregado regional

    8422.20.00

    60% de valor agregado regional

    8422.30.10

    60% de valor agregado regional

    8422.30.21

    60% de valor agregado regional

    8422.30.22

    60% de valor agregado regional

    8422.30.23

    60% de valor agregado regional

    8422.30.29

    60% de valor agregado regional

    8422.30.30

    60% de valor agregado regional

    8422.40.10

    60% de valor agregado regional

    8422.40.20

    60% de valor agregado regional

    8422.40.30

    60% de valor agregado regional

    8422.40.90

    60% de valor agregado regional

    8422.90.90

    60% de valor agregado regional

    8423.20.00

    60% de valor agregado regional

    8423.30.11

    60% de valor agregado regional

    8423.30.19

    60% de valor agregado regional

    8423.30.90

    60% de valor agregado regional

    8423.81.10

    60% de valor agregado regional

    8423.81.90

    60% de valor agregado regional

    8423.82.00

    60% de valor agregado regional

    8423.89.00

    60% de valor agregado regional

    8423.90.29

    60% de valor agregado regional

    8424.20.00

    60% de valor agregado regional

    8424.30.10

    60% de valor agregado regional

    8424.30.20

    60% de valor agregado regional

    8424.30.30

    60% de valor agregado regional

    8424.30.90

    60% de valor agregado regional

    8424.41.00

    60% de valor agregado regional

    Não se aplica a aparelhos manuais

    8424.49.00

    60% de valor agregado regional

    8424.82.21

    60% de valor agregado regional

    8424.82.29

    60% de valor agregado regional

    8424.82.90

    60% de valor agregado regional

    Não se aplica a aparelhos manuais

    8424.89.90

    60% de valor agregado regional

    8424.90.90

    60% de valor agregado regional

    8425.11.00

    60% de valor agregado regional

    8425.19.90

    60% de valor agregado regional

    8425.31.10

    60% de valor agregado regional

    8425.31.90

    60% de valor agregado regional

    8425.39.10

    60% de valor agregado regional

    8425.39.90

    60% de valor agregado regional

    8425.41.00

    60% de valor agregado regional

    8425.49.90

    60% de valor agregado regional

    8426.11.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8426.19.00

    60% de valor agregado regional

    8426.20.00

    60% de valor agregado regional

    8426.30.00

    60% de valor agregado regional

    8426.41.10

    60% de valor agregado regional

    8426.41.90

    60% de valor agregado regional

    8426.49.10

    60% de valor agregado regional

    8426.49.90

    60% de valor agregado regional

    8426.91.00

    60% de valor agregado regional

    8426.99.00

    60% de valor agregado regional

    8427.10.11

    60% de valor agregado regional

    8427.10.19

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    8427.20.90

    60% de valor agregado regional

    8427.90.00

    60% de valor agregado regional

    8428.10.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8429.51.19

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8429.51.92

    60% de valor agregado regional

    8429.51.99

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8430.49.20

    60% de valor agregado regional

    8430.49.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8432.39.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8432.90.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8433.20.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8433.53.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8433.59.19

    60% de valor agregado regional

    8433.59.90

    60% de valor agregado regional

    8433.60.10

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8434.10.00

    60% de valor agregado regional

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    8434.20.90

    60% de valor agregado regional

    8434.90.00

    60% de valor agregado regional

    8435.10.00

    60% de valor agregado regional

    8435.90.00

    60% de valor agregado regional

    8436.10.00

    60% de valor agregado regional

    8436.21.00

    60% de valor agregado regional

    8436.29.00

    60% de valor agregado regional

    8436.80.00

    60% de valor agregado regional

    8436.91.00

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    60% de valor agregado regional

    8437.10.00

    60% de valor agregado regional

    8437.80.10

    60% de valor agregado regional

    8437.80.90

    60% de valor agregado regional

    8437.90.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8438.20.11

    60% de valor agregado regional

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    8438.20.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8438.80.90

    60% de valor agregado regional

    8438.90.00

    60% de valor agregado regional

    8439.10.10

    60% de valor agregado regional

    8439.10.20

    60% de valor agregado regional

    8439.10.30

    60% de valor agregado regional

    8439.10.90

    60% de valor agregado regional

    8439.20.00

    60% de valor agregado regional

    8439.30.10

    60% de valor agregado regional

    8439.30.20

    60% de valor agregado regional

    8439.30.30

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    8439.30.90

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    8439.91.00

    60% de valor agregado regional

    8439.99.10

    60% de valor agregado regional

    8439.99.90

    60% de valor agregado regional

    8440.10.11

    60% de valor agregado regional

    8440.10.20

    60% de valor agregado regional

    8440.10.90

    60% de valor agregado regional

    8440.90.00

    60% de valor agregado regional

    8441.10.10

    60% de valor agregado regional

    8441.10.90

    60% de valor agregado regional

    8441.20.00

    60% de valor agregado regional

    8441.30.10

    60% de valor agregado regional

    8441.30.90

    60% de valor agregado regional

    8441.40.00

    60% de valor agregado regional

    8441.80.00

    60% de valor agregado regional

    8441.90.00

    60% de valor agregado regional

    8442.30.10

    60% de valor agregado regional

    8442.30.20

    60% de valor agregado regional

    8442.30.90

    60% de valor agregado regional

    8442.40.10

    60% de valor agregado regional

    8442.40.20

    60% de valor agregado regional

    8442.40.90

    60% de valor agregado regional

    8442.50.00

    60% de valor agregado regional

    8443.11.10

    60% de valor agregado regional

    8443.11.90

    60% de valor agregado regional

    8443.12.00

    60% de valor agregado regional

    8443.13.10

    60% de valor agregado regional

    8443.13.21

    60% de valor agregado regional

    8443.13.29

    60% de valor agregado regional

    8443.13.90

    60% de valor agregado regional

    8443.14.00

    60% de valor agregado regional

    8443.15.00

    60% de valor agregado regional

    8443.16.00

    60% de valor agregado regional

    8443.17.10

    60% de valor agregado regional

    8443.17.90

    60% de valor agregado regional

    8443.19.10

    60% de valor agregado regional

    8443.19.90

    60% de valor agregado regional

    8443.31.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.13

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.14

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.15

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.16

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.91

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.31.99

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.22

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.23

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.31

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.32

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.33

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.34

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.35

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.36

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.37

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.38

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.39

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.40

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.51

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.52

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8443.32.59

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso;

    II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    60% de valor agregado regional

    8462.99.10

    60% de valor agregado regional

    8462.99.20

    60% de valor agregado regional

    8462.99.90

    60% de valor agregado regional

    8463.10.10

    60% de valor agregado regional

    8463.10.90

    60% de valor agregado regional

    8463.20.10

    60% de valor agregado regional

    8463.20.91

    60% de valor agregado regional

    8463.20.99

    60% de valor agregado regional

    8463.30.00

    60% de valor agregado regional

    8463.90.10

    60% de valor agregado regional

    8463.90.90

    60% de valor agregado regional

    8464.10.00

    60% de valor agregado regional

    8464.20.10

    60% de valor agregado regional

    8464.20.21

    60% de valor agregado regional

    8464.20.29

    60% de valor agregado regional

    8464.20.90

    60% de valor agregado regional

    8464.90.11

    60% de valor agregado regional

    8464.90.19

    60% de valor agregado regional

    8464.90.90

    60% de valor agregado regional

    8465.10.00

    60% de valor agregado regional

    8465.20.00

    60% de valor agregado regional

    8465.91.10

    60% de valor agregado regional

    8465.91.20

    60% de valor agregado regional

    8465.91.90

    60% de valor agregado regional

    8465.92.11

    60% de valor agregado regional

    8465.92.19

    60% de valor agregado regional

    8465.92.90

    60% de valor agregado regional

    8465.93.10

    60% de valor agregado regional

    8465.93.90

    60% de valor agregado regional

    8465.94.00

    60% de valor agregado regional

    8465.95.11

    60% de valor agregado regional

    8465.95.12

    60% de valor agregado regional

    8465.95.91

    60% de valor agregado regional

    8465.95.92

    60% de valor agregado regional

    8465.96.00

    60% de valor agregado regional

    8465.99.00

    60% de valor agregado regional

    8466.10.00

    60% de valor agregado regional

    8466.20.10

    60% de valor agregado regional

    8466.20.90

    60% de valor agregado regional

    8466.30.00

    60% de valor agregado regional

    8466.91.00

    60% de valor agregado regional

    8466.92.00

    60% de valor agregado regional

    8466.93.11

    60% de valor agregado regional

    8466.93.19

    60% de valor agregado regional

    8466.93.20

    60% de valor agregado regional

    8466.93.30

    60% de valor agregado regional

    8466.93.40

    60% de valor agregado regional

    8466.93.50

    60% de valor agregado regional

    8466.93.60

    60% de valor agregado regional

    8466.94.10

    60% de valor agregado regional

    8466.94.20

    60% de valor agregado regional

    8466.94.30

    60% de valor agregado regional

    8466.94.90

    60% de valor agregado regional

    8467.11.10

    60% de valor agregado regional

    8467.11.90

    60% de valor agregado regional

    8467.19.00

    60% de valor agregado regional

    8467.29.93

    60% de valor agregado regional

    8467.81.00

    60% de valor agregado regional

    8467.89.00

    60% de valor agregado regional

    8467.91.00

    60% de valor agregado regional

    8467.92.00

    60% de valor agregado regional

    8467.99.00

    60% de valor agregado regional

    8468.20.00

    60% de valor agregado regional

    8468.80.10

    60% de valor agregado regional

    8468.80.90

    60% de valor agregado regional

    8468.90.20

    60% de valor agregado regional

    8468.90.90

    60% de valor agregado regional

    8470.50.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8470.50.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8470.50.90

    60% de valor agregado regional

    8470.90.10

    60% de valor agregado regional

    8470.90.90

    60% de valor agregado regional

    8471.30.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.30.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.30.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.30.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.41.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.41.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.49.00

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.50.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.50.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.50.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.50.40

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.50.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.52

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.53

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.54

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.59

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.61

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.62

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.80

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.60.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.32

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.33

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.39

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.70.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.80.00

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.13

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.14

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8471.90.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.10.00

    60% de valor agregado regional

    8472.30.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.30.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.30.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.30.90

    60% de valor agregado regional

    8472.90.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.90.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.90.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.90.30

    60% de valor agregado regional

    8472.90.51

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.90.59

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8472.90.91

    60% de valor agregado regional

    8472.90.99

    60% de valor agregado regional

    8473.29.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.30.41

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.30.42

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.30.43

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.30.49

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.40.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.40.90

    60% de valor agregado regional

    Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos

    8473.50.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8473.50.50

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8474.10.00

    60% de valor agregado regional

    8474.20.10

    60% de valor agregado regional

    8474.20.90

    60% de valor agregado regional

    8474.31.00

    60% de valor agregado regional

    8474.32.00

    60% de valor agregado regional

    8474.39.00

    60% de valor agregado regional

    8474.80.10

    60% de valor agregado regional

    8474.80.90

    60% de valor agregado regional

    8474.90.00

    60% de valor agregado regional

    8475.10.00

    60% de valor agregado regional

    8475.21.00

    60% de valor agregado regional

    8475.29.10

    60% de valor agregado regional

    8475.29.90

    60% de valor agregado regional

    8475.90.00

    60% de valor agregado regional

    8476.21.00

    60% de valor agregado regional

    8476.29.00

    60% de valor agregado regional

    8476.81.00

    60% de valor agregado regional

    8476.89.10

    60% de valor agregado regional

    8476.89.90

    60% de valor agregado regional

    8476.90.00

    60% de valor agregado regional

    8477.10.11

    60% de valor agregado regional

    8477.10.19

    60% de valor agregado regional

    8477.10.21

    60% de valor agregado regional

    8477.10.29

    60% de valor agregado regional

    8477.10.91

    60% de valor agregado regional

    8477.10.99

    60% de valor agregado regional

    8477.20.10

    60% de valor agregado regional

    8477.20.90

    60% de valor agregado regional

    8477.30.10

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8477.40.90

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    8478.90.00

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    60% de valor agregado regional

    8479.10.90

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    8479.20.00

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    60% de valor agregado regional

    8479.89.40

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    8479.89.91

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    8479.89.92

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    8479.89.99

    60% de valor agregado regional

    8479.90.90

    60% de valor agregado regional

    8480.10.00

    60% de valor agregado regional

    8480.20.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8480.41.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8480.49.90

    60% de valor agregado regional

    8480.50.00

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    60% de valor agregado regional

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    8481.80.94

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    8481.80.99

    60% de valor agregado regional

    8481.90.90

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    8483.10.50

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    8483.40.10

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    8483.60.90

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    8483.90.00

    60% de valor agregado regional

    8484.20.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8487.90.00

    60% de valor agregado regional

    8501.33.10

    60% de valor agregado regional

    8501.33.20

    60% de valor agregado regional

    8501.34.11

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    60% de valor agregado regional

    8501.34.20

    60% de valor agregado regional

    8501.40.21

    60% de valor agregado regional

    8501.40.29

    60% de valor agregado regional

    8501.51.10

    60% de valor agregado regional

    8501.51.20

    60% de valor agregado regional

    8501.51.90

    60% de valor agregado regional

    8501.52.10

    60% de valor agregado regional

    8501.52.20

    60% de valor agregado regional

    8501.52.90

    60% de valor agregado regional

    8501.53.10

    60% de valor agregado regional

    8501.53.20

    60% de valor agregado regional

    8501.53.30

    60% de valor agregado regional

    8501.53.90

    60% de valor agregado regional

    8501.61.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8502.11.10

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8502.13.11

    60% de valor agregado regional

    8502.13.19

    60% de valor agregado regional

    8502.13.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8502.20.19

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8502.40.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8504.23.00

    60% de valor agregado regional

    8504.33.00

    60% de valor agregado regional

    8504.34.00

    60% de valor agregado regional

    8504.40.30.

    60% de valor agregado regional

    8504.40.50

    60% de valor agregado regional

    8504.40.90

    60% de valor agregado regional

    8504.90.30

    60% de valor agregado regional

    8504.90.40

    60% de valor agregado regional

    8505.20.10

    60% de valor agregado regional

    8505.20.90

    60% de valor agregado regional

    8505.90.80

    60% de valor agregado regional

    8505.90.90

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8510.20.00

    60% de valor agregado regional

    8510.90.20

    60% de valor agregado regional

    8510.90.90

    60% de valor agregado regional

    8511.80.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8514.10.10

    60% de valor agregado regional

    8514.10.90

    60% de valor agregado regional

    8514.20.11

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8514.20.20

    60% de valor agregado regional

    8514.30.11

    60% de valor agregado regional

    8514.30.19

    60% de valor agregado regional

    8514.30.21

    60% de valor agregado regional

    8514.30.29

    60% de valor agregado regional

    8514.30.90

    60% de valor agregado regional

    8514.40.00

    60% de valor agregado regional

    8514.90.00

    60% de valor agregado regional

    8515.11.00

    60% de valor agregado regional

    8515.19.00

    60% de valor agregado regional

    8515.21.00

    60% de valor agregado regional

    8515.29.00

    60% de valor agregado regional

    8515.31.10

    60% de valor agregado regional

    8515.31.90

    60% de valor agregado regional

    8515.39.00

    60% de valor agregado regional

    8515.80.10

    60% de valor agregado regional

    8515.80.90

    60% de valor agregado regional

    8515.90.00

    60% de valor agregado regional

    8517.12.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.13

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.22

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.23

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.31

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.32

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.33

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.39

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.41

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.49

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.12.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.18.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.41

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.42

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.43

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.49

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.91

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.92

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.61.99

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.13

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.14

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.22

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.23

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.24

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.31

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.32

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.33

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.39

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.41

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.48

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.49

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.51

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.52

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.53

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.54

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.55

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.59

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.61

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.62

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.64

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.65

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.71

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.72

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.77

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.78

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.79

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.91

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.92

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.93

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.94

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.95

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.62.96

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.69.00

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8517.70.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8519.81.20

    60% de valor agregado regional

    8521.10.10

    60% de valor agregado regional

    8521.10.90

    60% de valor agregado regional

    8521.90.10

    60% de valor agregado regional

    8523.52.00

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8523.59.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8525.50.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8525.50.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8525.60.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8525.60.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8525.80.11

    60% de valor agregado regional

    8525.80.12

    60% de valor agregado regional

    8525.80.21

    60% de valor agregado regional

    8526.10.00

    60% de valor agregado regional

    8526.91.00

    60% de valor agregado regional

    8528.52.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8528.52.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8528.62.00

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8528.71.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8529.90.12

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8529.90.30

    60% de valor agregado regional

    8529.90.40

    60% de valor agregado regional

    8530.10.90

    60% de valor agregado regional

    8530.80.90

    60% de valor agregado regional

    8530.90.00

    60% de valor agregado regional

    8531.20.00

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8537.10.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8537.10.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8537.10.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8538.90.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8540.20.20

    60% de valor agregado regional

    8543.10.00

    60% de valor agregado regional

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    60% de valor agregado regional

    8543.70.12

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8543.70.14

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8543.70.15

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8543.70.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    8543.70.91

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

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    9028.10.11

    60% de valor agregado regional

    9028.10.19

    60% de valor agregado regional

    9029.10.10

    60% de valor agregado regional

    9030.10.10

    60% de valor agregado regional

    9030.10.90

    60% de valor agregado regional

    9030.20.30

    60% de valor agregado regional

    9030.31.00

    60% de valor agregado regional

    9030.32.00

    60% de valor agregado regional

    9030.33.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.33.19

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.33.29

    60% de valor agregado regional

    9030.33.90

    60% de valor agregado regional

    9030.39.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.39.90

    60% de valor agregado regional

    9030.40.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.40.20

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.40.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.40.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.82.10

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.82.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.84.90

    60% de valor agregado regional

    9030.89.30

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.89.40

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.89.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9030.90.10

    60% de valor agregado regional

    9030.90.90

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9031.10.00

    60% de valor agregado regional

    9031.20.10

    60% de valor agregado regional

    9031.20.90

    60% de valor agregado regional

    9031.41.00

    60% de valor agregado regional

    9031.49.10

    60% de valor agregado regional

    9031.49.20

    60% de valor agregado regional

    9031.80.11

    60% de valor agregado regional

    9031.80.12

    60% de valor agregado regional

    9031.80.20

    60% de valor agregado regional

    9031.80.30

    60% de valor agregado regional

    9031.80.40

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9031.80.50

    60% de valor agregado regional

    9031.80.60

    60% de valor agregado regional

    9031.80.91

    60% de valor agregado regional

    9031.80.99

    60% de valor agregado regional

    9031.90.10

    60% de valor agregado regional

    9031.90.90

    60% de valor agregado regional

    9032.89.11

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.21

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.22

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.23

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.24

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação.

    9032.89.25

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.29

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.81

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.82

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.83

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.89.84

    60% de valor agregado regional

    9032.89.89

    I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9032.90.10

    I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

    9402.90.10

    60% de valor agregado regional

    9402.90.20

    60% de valor agregado regional

    9406.10.10

    60% de valor agregado regional

    9406.90.10

    60% de valor agregado regional

    9406.90.20

    60% de valor agregado regional

    9620.00.00

    60% de valor agregado regional