Artigo 1º do Decreto nº 10.213 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, em 26 de julho de 2019, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI (AAP.CE/18) Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03. CONVÊM EM: Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a "Regime de Origem Mercosul "Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado"", que consta como anexo e integra o presente Protocolo. Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes. A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. Artigo 3º- Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo. A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez. ANEXO MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18 REGIME DE ORIGEM MERCOSUL "ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO" TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio do Mercosul. CONSIDERANDO: Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11. Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017. Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes. A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ: Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz. Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17. Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03. Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019. XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18. Anexo LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f) NCM 2017 Requisitos de origem Notas 0401.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0402.10.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.10.90 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.21.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.21.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.29.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.29.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0405.10.00 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 1507.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1507.90.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1507.90.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1508.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1508.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1511.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.19.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.19.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1513.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1513.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1515.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1515.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1516.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1517.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1517.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1702.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2101.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.20.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.20.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.60.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.70.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Capitulo 28 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. Capítulo 29 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. 3006.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3006.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. Se aplica exclusivamente a: - Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha. 3808.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas 3808.59.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.59.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.59.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.61.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.62.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.62.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.69.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.96 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.97 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral. 3808.92.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.24 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.25 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.26 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.99.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4808.10.00 60% de valor agregado regional 4817.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4818.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4819.10.00 60% de valor agregado regional 4819.20.00 60% de valor agregado regional 4819.30.00 60% de valor agregado regional 4820.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4820.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4820.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4821.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4821.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4823.90.99 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4911.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5102.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5105.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5105.29.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.19.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5203.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.49.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.14.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.15.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.25.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.21.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5303.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.46.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.62.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5403.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5403.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.29 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.52.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.52.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.53.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.54.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.61.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.69.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.71.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.72.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.73.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.74.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.82.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.83.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.84.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.93.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.94.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.34.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5501.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5501.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5504.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5506.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5506.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5509.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.91.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.14.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.34.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.93.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.94.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5601.22.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5601.22.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.50 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.50 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5607.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5607.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5705.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.26.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.27.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.36.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.37.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5803.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5803.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5807.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5807.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5808.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5808.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5809.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5811.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5911.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.13 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.14 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.31 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.32 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.33 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.34 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.41 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.42 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.43 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.44 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.35.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.36.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.37.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.38.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6105.20.00 60% de valor agregado regional 6106.90.00 60% de valor agregado regional 6107.19.00 60% de valor agregado regional 6109.90.00 60% de valor agregado regional 6112.12.00 60% de valor agregado regional 6115.10.93 60% de valor agregado regional 6115.96.00 60% de valor agregado regional 6203.11.00 60% de valor agregado regional 6203.43.00 60% de valor agregado regional 6204.43.00 60% de valor agregado regional 6205.20.00 60% de valor agregado regional 6205.30.00 60% de valor agregado regional 6205.90.10 60% de valor agregado regional 6206.40.00 60% de valor agregado regional 6211.11.00 60% de valor agregado regional 6402.19.00 60% de valor agregado regional 6402.20.00 60% de valor agregado regional 6402.91.90 60% de valor agregado regional 6402.99.90 60% de valor agregado regional 6403.51.90 60% de valor agregado regional 6403.59.90 60% de valor agregado regional 6403.91.90 60% de valor agregado regional 6403.99.90 60% de valor agregado regional 6404.11.00 60% de valor agregado regional 6404.19.00 60% de valor agregado regional 7208.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7208.25.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.26.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.26.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.27.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.27.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.36.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.36.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.37.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.38.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.38.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.51.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.52.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.53.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.54.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.16.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.17.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.18.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.26.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.27.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.28.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.41.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.49.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.14.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.23.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.29.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.29.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.20.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.21 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.29 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.50.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.50.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.91.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.91.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.99.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.32.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.20.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.20.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.30.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.34.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.35.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7220.12.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7222.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7222.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7223.00.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.91.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.92.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7226.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7226.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.60.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.23.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.23.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.24.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.31 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.39 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.31.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.31.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.49.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.59.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.59.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm. 7305.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.39.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.29.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. Não se aplica a tubos de aço aluminizado 7306.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.69.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7308.10.00 60% de valor agregado regional 7308.20.00 60% de valor agregado regional 7309.00.10 60% de valor agregado regional 7309.00.20 60% de valor agregado regional 7309.00.90 60% de valor agregado regional 7310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.21.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7321.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7321.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7326.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7326.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8207.19.00 50% de valor agregado regional. Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio. 8207.30.00 60% de valor agregado regional 8301.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8401.10.00 60% de valor agregado regional 8401.20.00 60% de valor agregado regional 8401.40.00 60% de valor agregado regional 8402.11.00 60% de valor agregado regional 8402.12.00 60% de valor agregado regional 8402.19.00 60% de valor agregado regional 8402.20.00 60% de valor agregado regional 8402.90.00 60% de valor agregado regional 8403.10.90 60% de valor agregado regional 8403.90.00 60% de valor agregado regional 8404.10.10 60% de valor agregado regional 8404.10.20 60% de valor agregado regional 8404.20.00 60% de valor agregado regional 8404.90.10 60% de valor agregado regional 8404.90.90 60% de valor agregado regional 8405.10.00 60% de valor agregado regional 8405.90.00 60% de valor agregado regional 8406.10.00 60% de valor agregado regional 8406.81.00 60% de valor agregado regional 8406.82.00 60% de valor agregado regional 8406.90.11 60% de valor agregado regional 8406.90.19 60% de valor agregado regional 8406.90.21 60% de valor agregado regional 8406.90.29 60% de valor agregado regional 8407.10.00 60% de valor agregado regional 8407.21.10 60% de valor agregado regional 8407.21.90 60% de valor agregado regional 8407.29.10 60% de valor agregado regional 8407.29.90 60% de valor agregado regional 8407.90.00 60% de valor agregado regional 8408.10.10 60% de valor agregado regional 8408.10.90 60% de valor agregado regional 8408.90.10 60% de valor agregado regional 8408.90.90 60% de valor agregado regional 8409.10.00 60% de valor agregado regional 8410.11.00 60% de valor agregado regional 8410.12.00 60% de valor agregado regional 8410.13.00 60% de valor agregado regional 8410.90.00 60% de valor agregado regional 8411.11.00 60% de valor agregado regional 8411.12.00 60% de valor agregado regional 8411.21.00 60% de valor agregado regional 8411.22.00 60% de valor agregado regional 8411.81.00 60% de valor agregado regional 8411.82.00 60% de valor agregado regional 8411.91.00 60% de valor agregado regional 8411.99.00 60% de valor agregado regional 8412.10.00 60% de valor agregado regional 8412.21.10 60% de valor agregado regional 8412.29.00 60% de valor agregado regional 8412.31.10 60% de valor agregado regional 8412.31.90 60% de valor agregado regional 8412.39.00 60% de valor agregado regional 8412.80.00 60% de valor agregado regional 8412.90.10 60% de valor agregado regional 8412.90.20 60% de valor agregado regional 8412.90.80 60% de valor agregado regional 8412.90.90 60% de valor agregado regional 8413.11.00 60% de valor agregado regional 8413.19.00 60% de valor agregado regional 8413.40.00 60% de valor agregado regional 8413.50.10 60% de valor agregado regional 8413.50.90 60% de valor agregado regional 8413.60.11 60% de valor agregado regional 8413.60.19 60% de valor agregado regional 8413.60.90 60% de valor agregado regional 8413.70.10 60% de valor agregado regional 8413.70.80 60% de valor agregado regional 8413.70.90 60% de valor agregado regional 8413.81.00 60% de valor agregado regional 8413.82.00 60% de valor agregado regional 8413.91.10 60% de valor agregado regional 8413.91.90 60% de valor agregado regional 8413.92.00 60% de valor agregado regional 8414.10.00 60% de valor agregado regional 8414.30.19 60% de valor agregado regional 8414.30.99 60% de valor agregado regional 8414.40.10 60% de valor agregado regional 8414.40.20 60% de valor agregado regional 8414.40.90 60% de valor agregado regional 8414.51.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8414.59.10 60% de valor agregado regional 8414.59.90 60% de valor agregado regional 8414.80.11 60% de valor agregado regional 8414.80.12 60% de valor agregado regional 8414.80.13 60% de valor agregado regional 8414.80.19 60% de valor agregado regional 8414.80.21 60% de valor agregado regional 8414.80.22 60% de valor agregado regional 8414.80.29 60% de valor agregado regional 8414.80.31 60% de valor agregado regional 8414.80.32 60% de valor agregado regional 8414.80.33 60% de valor agregado regional 8414.80.38 60% de valor agregado regional 8414.80.39 60% de valor agregado regional 8414.80.90 60% de valor agregado regional 8414.90.10 60% de valor agregado regional 8414.90.31 60% de valor agregado regional 8414.90.32 60% de valor agregado regional 8414.90.33 60% de valor agregado regional 8414.90.34 60% de valor agregado regional 8414.90.39 60% de valor agregado regional 8415.10.90 60% de valor agregado regional 8415.20.90 60% de valor agregado regional 8415.81.90 60% de valor agregado regional 8415.82.90 60% de valor agregado regional 8415.83.00 60% de valor agregado regional 8415.90.10 60% de valor agregado regional 8415.90.20 60% de valor agregado regional 8415.90.90 60% de valor agregado regional 8416.10.00 60% de valor agregado regional 8416.20.10 60% de valor agregado regional 8416.20.90 60% de valor agregado regional 8416.30.00 60% de valor agregado regional 8416.90.00 60% de valor agregado regional 8417.10.10 60% de valor agregado regional 8417.10.20 60% de valor agregado regional 8417.10.90 60% de valor agregado regional 8417.20.00 60% de valor agregado regional 8417.80.10 60% de valor agregado regional 8417.80.20 60% de valor agregado regional 8417.80.90 60% de valor agregado regional 8417.90.00 60% de valor agregado regional 8418.50.10 60% de valor agregado regional 8418.50.90 60% de valor agregado regional 8418.69.10 60% de valor agregado regional 8418.69.20 60% de valor agregado regional 8418.69.91 60% de valor agregado regional 8418.69.99 60% de valor agregado regional 8418.99.00 60% de valor agregado regional 8419.20.00 60% de valor agregado regional 8419.31.00 60% de valor agregado regional 8419.32.00 60% de valor agregado regional 8419.39.00 60% de valor agregado regional 8419.40.10 60% de valor agregado regional 8419.40.20 60% de valor agregado regional 8419.40.90 60% de valor agregado regional 8419.50.10 60% de valor agregado regional 8419.50.21 60% de valor agregado regional 8419.50.22 60% de valor agregado regional 8419.50.29 60% de valor agregado regional 8419.50.90 60% de valor agregado regional 8419.60.00 60% de valor agregado regional 8419.81.10 60% de valor agregado regional 8419.81.90 60% de valor agregado regional 8419.89.11 60% de valor agregado regional 8419.89.19 60% de valor agregado regional 8419.89.20 60% de valor agregado regional 8419.89.30 60% de valor agregado regional 8419.89.40 60% de valor agregado regional 8419.89.91 60% de valor agregado regional 8419.89.99 60% de valor agregado regional 8419.90.20 60% de valor agregado regional 8419.90.31 60% de valor agregado regional 8419.90.39 60% de valor agregado regional 8419.90.40 60% de valor agregado regional 8419.90.90 60% de valor agregado regional 8420.10.10 60% de valor agregado regional 8420.10.90 60% de valor agregado regional 8420.91.00 60% de valor agregado regional 8420.99.00 60% de valor agregado regional 8421.11.10 60% de valor agregado regional 8421.11.90 60% de valor agregado regional 8421.12.90 60% de valor agregado regional 8421.19.10 60% de valor agregado regional 8421.19.90 60% de valor agregado regional 8421.21.00 60% de valor agregado regional 8421.22.00 60% de valor agregado regional 8421.29.11 60% de valor agregado regional 8421.29.19 60% de valor agregado regional 8421.29.20 60% de valor agregado regional 8421.29.30 60% de valor agregado regional 8421.29.90 60% de valor agregado regional 8421.39.10 60% de valor agregado regional 8421.39.30 60% de valor agregado regional 8421.39.90 60% de valor agregado regional 8421.91.91 60% de valor agregado regional 8421.91.99 60% de valor agregado regional 8421.99.10 60% de valor agregado regional 8421.99.91 60% de valor agregado regional 8421.99.99 60% de valor agregado regional 8422.19.00 60% de valor agregado regional 8422.20.00 60% de valor agregado regional 8422.30.10 60% de valor agregado regional 8422.30.21 60% de valor agregado regional 8422.30.22 60% de valor agregado regional 8422.30.23 60% de valor agregado regional 8422.30.29 60% de valor agregado regional 8422.30.30 60% de valor agregado regional 8422.40.10 60% de valor agregado regional 8422.40.20 60% de valor agregado regional 8422.40.30 60% de valor agregado regional 8422.40.90 60% de valor agregado regional 8422.90.90 60% de valor agregado regional 8423.20.00 60% de valor agregado regional 8423.30.11 60% de valor agregado regional 8423.30.19 60% de valor agregado regional 8423.30.90 60% de valor agregado regional 8423.81.10 60% de valor agregado regional 8423.81.90 60% de valor agregado regional 8423.82.00 60% de valor agregado regional 8423.89.00 60% de valor agregado regional 8423.90.29 60% de valor agregado regional 8424.20.00 60% de valor agregado regional 8424.30.10 60% de valor agregado regional 8424.30.20 60% de valor agregado regional 8424.30.30 60% de valor agregado regional 8424.30.90 60% de valor agregado regional 8424.41.00 60% de valor agregado regional Não se aplica a aparelhos manuais 8424.49.00 60% de valor agregado regional 8424.82.21 60% de valor agregado regional 8424.82.29 60% de valor agregado regional 8424.82.90 60% de valor agregado regional Não se aplica a aparelhos manuais 8424.89.90 60% de valor agregado regional 8424.90.90 60% de valor agregado regional 8425.11.00 60% de valor agregado regional 8425.19.90 60% de valor agregado regional 8425.31.10 60% de valor agregado regional 8425.31.90 60% de valor agregado regional 8425.39.10 60% de valor agregado regional 8425.39.90 60% de valor agregado regional 8425.41.00 60% de valor agregado regional 8425.49.90 60% de valor agregado regional 8426.11.00 60% de valor agregado regional 8426.12.00 60% de valor agregado regional 8426.19.00 60% de valor agregado regional 8426.20.00 60% de valor agregado regional 8426.30.00 60% de valor agregado regional 8426.41.10 60% de valor agregado regional 8426.41.90 60% de valor agregado regional 8426.49.10 60% de valor agregado regional 8426.49.90 60% de valor agregado regional 8426.91.00 60% de valor agregado regional 8426.99.00 60% de valor agregado regional 8427.10.11 60% de valor agregado regional 8427.10.19 60% de valor agregado regional 8427.10.90 60% de valor agregado regional 8427.20.10 60% de valor agregado regional 8427.20.90 60% de valor agregado regional 8427.90.00 60% de valor agregado regional 8428.10.00 60% de valor agregado regional 8428.20.10 60% de valor agregado regional 8428.20.90 60% de valor agregado regional 8428.31.00 60% de valor agregado regional 8428.32.00 60% de valor agregado regional 8428.33.00 60% de valor agregado regional 8428.39.10 60% de valor agregado regional 8428.39.20 60% de valor agregado regional 8428.39.30 60% de valor agregado regional 8428.39.90 60% de valor agregado regional 8428.40.00 60% de valor agregado regional 8428.60.00 60% de valor agregado regional 8428.90.10 60% de valor agregado regional 8428.90.20 60% de valor agregado regional 8428.90.30 60% de valor agregado regional 8428.90.90 60% de valor agregado regional 8429.11.10 60% de valor agregado regional 8429.11.90 60% de valor agregado regional 8429.19.10 60% de valor agregado regional 8429.19.90 60% de valor agregado regional 8429.20.10 60% de valor agregado regional 8429.20.90 60% de valor agregado regional 8429.30.00 60% de valor agregado regional 8429.40.00 60% de valor agregado regional 8429.51.11 60% de valor agregado regional 8429.51.19 60% de valor agregado regional 8429.51.21 60% de valor agregado regional 8429.51.29 60% de valor agregado regional 8429.51.91 60% de valor agregado regional 8429.51.92 60% de valor agregado regional 8429.51.99 60% de valor agregado regional 8429.52.11 60% de valor agregado regional 8429.52.12 60% de valor agregado regional 8429.52.19 60% de valor agregado regional 8429.52.20 60% de valor agregado regional 8429.52.90 60% de valor agregado regional 8429.59.00 60% de valor agregado regional 8430.10.00 60% de valor agregado regional 8430.20.00 60% de valor agregado regional 8430.31.10 60% de valor agregado regional 8430.31.90 60% de valor agregado regional 8430.39.10 60% de valor agregado regional 8430.39.90 60% de valor agregado regional 8430.41.10 60% de valor agregado regional 8430.41.20 60% de valor agregado regional 8430.41.30 60% de valor agregado regional 8430.41.90 60% de valor agregado regional 8430.49.10 60% de valor agregado regional 8430.49.20 60% de valor agregado regional 8430.49.90 60% de valor agregado regional 8430.50.00 60% de valor agregado regional 8430.61.00 60% de valor agregado regional 8430.69.11 60% de valor agregado regional 8430.69.19 60% de valor agregado regional 8430.69.90 60% de valor agregado regional 8431.10.90 60% de valor agregado regional 8431.20.11 60% de valor agregado regional 8431.20.19 60% de valor agregado regional 8431.20.90 60% de valor agregado regional 8431.31.10 60% de valor agregado regional 8431.31.90 60% de valor agregado regional 8431.39.00 60% de valor agregado regional 8431.41.00 60% de valor agregado regional 8431.42.00 60% de valor agregado regional 8431.43.10 60% de valor agregado regional 8431.43.90 60% de valor agregado regional 8431.49.10 60% de valor agregado regional 8431.49.21 60% de valor agregado regional 8431.49.22 60% de valor agregado regional 8431.49.23 60% de valor agregado regional 8431.49.29 60% de valor agregado regional 8432.10.00 60% de valor agregado regional 8432.21.00 60% de valor agregado regional 8432.29.00 60% de valor agregado regional 8432.31.10 60% de valor agregado regional 8432.31.90 60% de valor agregado regional 8432.39.10 60% de valor agregado regional 8432.39.90 60% de valor agregado regional 8432.41.00 60% de valor agregado regional 8432.42.00 60% de valor agregado regional 8432.80.00 60% de valor agregado regional 8432.90.00 60% de valor agregado regional 8433.20.10 60% de valor agregado regional 8433.20.90 60% de valor agregado regional 8433.30.00 60% de valor agregado regional 8433.40.00 60% de valor agregado regional 8433.51.00 60% de valor agregado regional 8433.52.00 60% de valor agregado regional 8433.53.00 60% de valor agregado regional 8433.59.11 60% de valor agregado regional 8433.59.19 60% de valor agregado regional 8433.59.90 60% de valor agregado regional 8433.60.10 60% de valor agregado regional 8433.60.21 60% de valor agregado regional 8433.60.29 60% de valor agregado regional 8433.60.90 60% de valor agregado regional 8433.90.90 60% de valor agregado regional 8434.10.00 60% de valor agregado regional 8434.20.10 60% de valor agregado regional 8434.20.90 60% de valor agregado regional 8434.90.00 60% de valor agregado regional 8435.10.00 60% de valor agregado regional 8435.90.00 60% de valor agregado regional 8436.10.00 60% de valor agregado regional 8436.21.00 60% de valor agregado regional 8436.29.00 60% de valor agregado regional 8436.80.00 60% de valor agregado regional 8436.91.00 60% de valor agregado regional 8436.99.00 60% de valor agregado regional 8437.10.00 60% de valor agregado regional 8437.80.10 60% de valor agregado regional 8437.80.90 60% de valor agregado regional 8437.90.00 60% de valor agregado regional 8438.10.00 60% de valor agregado regional 8438.20.11 60% de valor agregado regional 8438.20.19 60% de valor agregado regional 8438.20.90 60% de valor agregado regional 8438.30.00 60% de valor agregado regional 8438.40.00 60% de valor agregado regional 8438.50.00 60% de valor agregado regional 8438.60.00 60% de valor agregado regional 8438.80.10 60% de valor agregado regional 8438.80.20 60% de valor agregado regional 8438.80.90 60% de valor agregado regional 8438.90.00 60% de valor agregado regional 8439.10.10 60% de valor agregado regional 8439.10.20 60% de valor agregado regional 8439.10.30 60% de valor agregado regional 8439.10.90 60% de valor agregado regional 8439.20.00 60% de valor agregado regional 8439.30.10 60% de valor agregado regional 8439.30.20 60% de valor agregado regional 8439.30.30 60% de valor agregado regional 8439.30.90 60% de valor agregado regional 8439.91.00 60% de valor agregado regional 8439.99.10 60% de valor agregado regional 8439.99.90 60% de valor agregado regional 8440.10.11 60% de valor agregado regional 8440.10.20 60% de valor agregado regional 8440.10.90 60% de valor agregado regional 8440.90.00 60% de valor agregado regional 8441.10.10 60% de valor agregado regional 8441.10.90 60% de valor agregado regional 8441.20.00 60% de valor agregado regional 8441.30.10 60% de valor agregado regional 8441.30.90 60% de valor agregado regional 8441.40.00 60% de valor agregado regional 8441.80.00 60% de valor agregado regional 8441.90.00 60% de valor agregado regional 8442.30.10 60% de valor agregado regional 8442.30.20 60% de valor agregado regional 8442.30.90 60% de valor agregado regional 8442.40.10 60% de valor agregado regional 8442.40.20 60% de valor agregado regional 8442.40.90 60% de valor agregado regional 8442.50.00 60% de valor agregado regional 8443.11.10 60% de valor agregado regional 8443.11.90 60% de valor agregado regional 8443.12.00 60% de valor agregado regional 8443.13.10 60% de valor agregado regional 8443.13.21 60% de valor agregado regional 8443.13.29 60% de valor agregado regional 8443.13.90 60% de valor agregado regional 8443.14.00 60% de valor agregado regional 8443.15.00 60% de valor agregado regional 8443.16.00 60% de valor agregado regional 8443.17.10 60% de valor agregado regional 8443.17.90 60% de valor agregado regional 8443.19.10 60% de valor agregado regional 8443.19.90 60% de valor agregado regional 8443.31.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.15 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.16 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.34 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.35 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.36 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.37 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.38 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.39.10 60% de valor agregado regional 8443.39.21 60% de valor agregado regional 8443.39.28 60% de valor agregado regional 8443.39.29 60% de valor agregado regional 8443.39.30 60% de valor agregado regional 8443.39.90 60% de valor agregado regional 8443.91.10 60% de valor agregado regional 8443.91.91 60% de valor agregado regional 8443.91.92 60% de valor agregado regional 8443.91.99 60% de valor agregado regional 8443.99.60 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8444.00.10 60% de valor agregado regional 8444.00.20 60% de valor agregado regional 8444.00.90 60% de valor agregado regional 8445.11.10 60% de valor agregado regional 8445.11.20 60% de valor agregado regional 8445.11.90 60% de valor agregado regional 8445.12.00 60% de valor agregado regional 8445.13.00 60% de valor agregado regional 8445.19.10 60% de valor agregado regional 8445.19.21 60% de valor agregado regional 8445.19.22 60% de valor agregado regional 8445.19.23 60% de valor agregado regional 8445.19.24 60% de valor agregado regional 8445.19.25 60% de valor agregado regional 8445.19.26 60% de valor agregado regional 8445.19.27 60% de valor agregado regional 8445.19.29 60% de valor agregado regional 8445.20.00 60% de valor agregado regional 8445.30.10 60% de valor agregado regional 8445.30.90 60% de valor agregado regional 8445.40.11 60% de valor agregado regional 8445.40.12 60% de valor agregado regional 8445.40.18 60% de valor agregado regional 8445.40.19 60% de valor agregado regional 8445.40.21 60% de valor agregado regional 8445.40.29 60% de valor agregado regional 8445.40.31 60% de valor agregado regional 8445.40.39 60% de valor agregado regional 8445.40.40 60% de valor agregado regional 8445.40.90 60% de valor agregado regional 8445.90.10 60% de valor agregado regional 8445.90.20 60% de valor agregado regional 8445.90.30 60% de valor agregado regional 8445.90.40 60% de valor agregado regional 8445.90.90 60% de valor agregado regional 8446.10.10 60% de valor agregado regional 8446.10.90 60% de valor agregado regional 8446.21.00 60% de valor agregado regional 8446.29.00 60% de valor agregado regional 8446.30.10 60% de valor agregado regional 8446.30.20 60% de valor agregado regional 8446.30.30 60% de valor agregado regional 8446.30.40 60% de valor agregado regional 8446.30.90 60% de valor agregado regional 8447.11.00 60% de valor agregado regional 8447.12.00 60% de valor agregado regional 8447.20.21 60% de valor agregado regional 8447.20.29 60% de valor agregado regional 8447.20.30 60% de valor agregado regional 8447.90.10 60% de valor agregado regional 8447.90.20 60% de valor agregado regional 8447.90.90 60% de valor agregado regional 8448.11.10 60% de valor agregado regional 8448.11.20 60% de valor agregado regional 8448.11.90 60% de valor agregado regional 8448.19.00 60% de valor agregado regional 8448.20.10 60% de valor agregado regional 8448.20.20 60% de valor agregado regional 8448.20.30 60% de valor agregado regional 8448.20.90 60% de valor agregado regional 8448.31.00 60% de valor agregado regional 8448.32.11 60% de valor agregado regional 8448.32.19 60% de valor agregado regional 8448.32.20 60% de valor agregado regional 8448.32.30 60% de valor agregado regional 8448.32.40 60% de valor agregado regional 8448.32.50 60% de valor agregado regional 8448.32.90 60% de valor agregado regional 8448.33.10 60% de valor agregado regional 8448.33.90 60% de valor agregado regional 8448.39.11 60% de valor agregado regional 8448.39.12 60% de valor agregado regional 8448.39.17 60% de valor agregado regional 8448.39.19 60% de valor agregado regional 8448.39.21 60% de valor agregado regional 8448.39.22 60% de valor agregado regional 8448.39.23 60% de valor agregado regional 8448.39.29 60% de valor agregado regional 8448.39.91 60% de valor agregado regional 8448.39.92 60% de valor agregado regional 8448.39.99 60% de valor agregado regional 8448.42.00 60% de valor agregado regional 8448.49.10 60% de valor agregado regional 8448.49.20 60% de valor agregado regional 8448.49.90 60% de valor agregado regional 8448.51.10 60% de valor agregado regional 8448.51.90 60% de valor agregado regional 8448.59.10 60% de valor agregado regional 8448.59.22 60% de valor agregado regional 8448.59.29 60% de valor agregado regional 8448.59.30 60% de valor agregado regional 8448.59.40 60% de valor agregado regional 8448.59.90 60% de valor agregado regional 8449.00.10 60% de valor agregado regional 8449.00.20 60% de valor agregado regional 8449.00.80 60% de valor agregado regional 8449.00.91 60% de valor agregado regional 8449.00.99 60% de valor agregado regional 8450.20.10 60% de valor agregado regional 8450.20.90 60% de valor agregado regional 8450.90.10 60% de valor agregado regional 8451.10.00 60% de valor agregado regional 8451.29.10 60% de valor agregado regional 8451.29.90 60% de valor agregado regional 8451.30.10 60% de valor agregado regional 8451.30.99 60% de valor agregado regional 8451.40.10 60% de valor agregado regional 8451.40.21 60% de valor agregado regional 8451.40.29 60% de valor agregado regional 8451.40.90 60% de valor agregado regional 8451.50.10 60% de valor agregado regional 8451.50.20 60% de valor agregado regional 8451.50.90 60% de valor agregado regional 8451.80.00 60% de valor agregado regional 8451.90.90 60% de valor agregado regional 8452.21.10 60% de valor agregado regional 8452.21.20 60% de valor agregado regional 8452.21.90 60% de valor agregado regional 8452.29.10 60% de valor agregado regional 8452.29.21 60% de valor agregado regional 8452.29.22 60% de valor agregado regional 8452.29.23 60% de valor agregado regional 8452.29.24 60% de valor agregado regional 8452.29.25 60% de valor agregado regional 8452.29.29 60% de valor agregado regional 8452.29.90 60% de valor agregado regional 8452.30.00 60% de valor agregado regional 8452.90.91 60% de valor agregado regional 8452.90.92 60% de valor agregado regional 8452.90.93 60% de valor agregado regional 8452.90.94 60% de valor agregado regional 8452.90.99 60% de valor agregado regional 8453.10.10 60% de valor agregado regional 8453.10.90 60% de valor agregado regional 8453.20.00 60% de valor agregado regional 8453.80.00 60% de valor agregado regional 8453.90.00 60% de valor agregado regional 8454.10.00 60% de valor agregado regional 8454.20.10 60% de valor agregado regional 8454.20.90 60% de valor agregado regional 8454.30.10 60% de valor agregado regional 8454.30.20 60% de valor agregado regional 8454.30.90 60% de valor agregado regional 8454.90.10 60% de valor agregado regional 8454.90.90 60% de valor agregado regional 8455.10.00 60% de valor agregado regional 8455.21.10 60% de valor agregado regional 8455.21.90 60% de valor agregado regional 8455.22.10 60% de valor agregado regional 8455.22.90 60% de valor agregado regional 8455.30.10 60% de valor agregado regional 8455.30.20 60% de valor agregado regional 8455.30.90 60% de valor agregado regional 8455.90.00 60% de valor agregado regional 8456.11.11 60% de valor agregado regional 8456.11.19 60% de valor agregado regional 8456.11.90 60% de valor agregado regional 8456.12.11 60% de valor agregado regional 8456.12.19 60% de valor agregado regional 8456.12.90 60% de valor agregado regional 8456.20.10 60% de valor agregado regional 8456.20.90 60% de valor agregado regional 8456.30.11 60% de valor agregado regional 8456.30.19 60% de valor agregado regional 8456.30.90 60% de valor agregado regional 8456.40.00 60% de valor agregado regional 8456.50.00 60% de valor agregado regional 8456.90.00 60% de valor agregado regional 8457.10.00 60% de valor agregado regional 8457.20.10 60% de valor agregado regional 8457.20.90 60% de valor agregado regional 8457.30.10 60% de valor agregado regional 8457.30.90 60% de valor agregado regional 8458.11.10 60% de valor agregado regional 8458.11.91 60% de valor agregado regional 8458.11.99 60% de valor agregado regional 8458.19.10 60% de valor agregado regional 8458.19.90 60% de valor agregado regional 8458.91.00 60% de valor agregado regional 8458.99.00 60% de valor agregado regional 8459.10.00 60% de valor agregado regional 8459.21.10 60% de valor agregado regional 8459.21.91 60% de valor agregado regional 8459.21.99 60% de valor agregado regional 8459.29.00 60% de valor agregado regional 8459.31.00 60% de valor agregado regional 8459.39.00 60% de valor agregado regional 8459.41.00 60% de valor agregado regional 8459.49.00 60% de valor agregado regional 8459.51.00 60% de valor agregado regional 8459.59.00 60% de valor agregado regional 8459.61.00 60% de valor agregado regional 8459.69.00 60% de valor agregado regional 8459.70.00 60% de valor agregado regional 8460.12.00 60% de valor agregado regional 8460.19.00 60% de valor agregado regional 8460.22.00 60% de valor agregado regional 8460.23.00 60% de valor agregado regional 8460.24.00 60% de valor agregado regional 8460.29.00 60% de valor agregado regional 8460.31.00 60% de valor agregado regional 8460.39.00 60% de valor agregado regional 8460.40.11 60% de valor agregado regional 8460.40.19 60% de valor agregado regional 8460.40.91 60% de valor agregado regional 8460.40.99 60% de valor agregado regional 8460.90.11 60% de valor agregado regional 8460.90.19 60% de valor agregado regional 8460.90.90 60% de valor agregado regional 8461.20.10 60% de valor agregado regional 8461.20.90 60% de valor agregado regional 8461.30.10 60% de valor agregado regional 8461.30.90 60% de valor agregado regional 8461.40.10 60% de valor agregado regional 8461.40.91 60% de valor agregado regional 8461.40.99 60% de valor agregado regional 8461.50.10 60% de valor agregado regional 8461.50.20 60% de valor agregado regional 8461.50.90 60% de valor agregado regional 8461.90.10 60% de valor agregado regional 8461.90.90 60% de valor agregado regional 8462.10.11 60% de valor agregado regional 8462.10.19 60% de valor agregado regional 8462.10.90 60% de valor agregado regional 8462.21.00 60% de valor agregado regional 8462.29.00 60% de valor agregado regional 8462.31.00 60% de valor agregado regional 8462.39.10 60% de valor agregado regional 8462.39.90 60% de valor agregado regional 8462.41.00 60% de valor agregado regional 8462.49.00 60% de valor agregado regional 8462.91.11 60% de valor agregado regional 8462.91.19 60% de valor agregado regional 8462.91.91 60% de valor agregado regional 8462.91.99 60% de valor agregado regional 8462.99.10 60% de valor agregado regional 8462.99.20 60% de valor agregado regional 8462.99.90 60% de valor agregado regional 8463.10.10 60% de valor agregado regional 8463.10.90 60% de valor agregado regional 8463.20.10 60% de valor agregado regional 8463.20.91 60% de valor agregado regional 8463.20.99 60% de valor agregado regional 8463.30.00 60% de valor agregado regional 8463.90.10 60% de valor agregado regional 8463.90.90 60% de valor agregado regional 8464.10.00 60% de valor agregado regional 8464.20.10 60% de valor agregado regional 8464.20.21 60% de valor agregado regional 8464.20.29 60% de valor agregado regional 8464.20.90 60% de valor agregado regional 8464.90.11 60% de valor agregado regional 8464.90.19 60% de valor agregado regional 8464.90.90 60% de valor agregado regional 8465.10.00 60% de valor agregado regional 8465.20.00 60% de valor agregado regional 8465.91.10 60% de valor agregado regional 8465.91.20 60% de valor agregado regional 8465.91.90 60% de valor agregado regional 8465.92.11 60% de valor agregado regional 8465.92.19 60% de valor agregado regional 8465.92.90 60% de valor agregado regional 8465.93.10 60% de valor agregado regional 8465.93.90 60% de valor agregado regional 8465.94.00 60% de valor agregado regional 8465.95.11 60% de valor agregado regional 8465.95.12 60% de valor agregado regional 8465.95.91 60% de valor agregado regional 8465.95.92 60% de valor agregado regional 8465.96.00 60% de valor agregado regional 8465.99.00 60% de valor agregado regional 8466.10.00 60% de valor agregado regional 8466.20.10 60% de valor agregado regional 8466.20.90 60% de valor agregado regional 8466.30.00 60% de valor agregado regional 8466.91.00 60% de valor agregado regional 8466.92.00 60% de valor agregado regional 8466.93.11 60% de valor agregado regional 8466.93.19 60% de valor agregado regional 8466.93.20 60% de valor agregado regional 8466.93.30 60% de valor agregado regional 8466.93.40 60% de valor agregado regional 8466.93.50 60% de valor agregado regional 8466.93.60 60% de valor agregado regional 8466.94.10 60% de valor agregado regional 8466.94.20 60% de valor agregado regional 8466.94.30 60% de valor agregado regional 8466.94.90 60% de valor agregado regional 8467.11.10 60% de valor agregado regional 8467.11.90 60% de valor agregado regional 8467.19.00 60% de valor agregado regional 8467.29.93 60% de valor agregado regional 8467.81.00 60% de valor agregado regional 8467.89.00 60% de valor agregado regional 8467.91.00 60% de valor agregado regional 8467.92.00 60% de valor agregado regional 8467.99.00 60% de valor agregado regional 8468.20.00 60% de valor agregado regional 8468.80.10 60% de valor agregado regional 8468.80.90 60% de valor agregado regional 8468.90.20 60% de valor agregado regional 8468.90.90 60% de valor agregado regional 8470.50.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8470.50.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8470.50.90 60% de valor agregado regional 8470.90.10 60% de valor agregado regional 8470.90.90 60% de valor agregado regional 8471.30.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.41.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.41.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.49.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.53 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.54 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.61 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.62 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.80 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.80.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.10.00 60% de valor agregado regional 8472.30.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.90 60% de valor agregado regional 8472.90.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.30 60% de valor agregado regional 8472.90.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.91 60% de valor agregado regional 8472.90.99 60% de valor agregado regional 8473.29.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.41 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.42 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.43 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.49 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.40.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.40.90 60% de valor agregado regional Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos 8473.50.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.50.50 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8474.10.00 60% de valor agregado regional 8474.20.10 60% de valor agregado regional 8474.20.90 60% de valor agregado regional 8474.31.00 60% de valor agregado regional 8474.32.00 60% de valor agregado regional 8474.39.00 60% de valor agregado regional 8474.80.10 60% de valor agregado regional 8474.80.90 60% de valor agregado regional 8474.90.00 60% de valor agregado regional 8475.10.00 60% de valor agregado regional 8475.21.00 60% de valor agregado regional 8475.29.10 60% de valor agregado regional 8475.29.90 60% de valor agregado regional 8475.90.00 60% de valor agregado regional 8476.21.00 60% de valor agregado regional 8476.29.00 60% de valor agregado regional 8476.81.00 60% de valor agregado regional 8476.89.10 60% de valor agregado regional 8476.89.90 60% de valor agregado regional 8476.90.00 60% de valor agregado regional 8477.10.11 60% de valor agregado regional 8477.10.19 60% de valor agregado regional 8477.10.21 60% de valor agregado regional 8477.10.29 60% de valor agregado regional 8477.10.91 60% de valor agregado regional 8477.10.99 60% de valor agregado regional 8477.20.10 60% de valor agregado regional 8477.20.90 60% de valor agregado regional 8477.30.10 60% de valor agregado regional 8477.30.90 60% de valor agregado regional 8477.40.10 60% de valor agregado regional 8477.40.90 60% de valor agregado regional 8477.51.00 60% de valor agregado regional 8477.59.11 60% de valor agregado regional 8477.59.19 60% de valor agregado regional 8477.59.90 60% de valor agregado regional 8477.80.10 60% de valor agregado regional 8477.80.90 60% de valor agregado regional 8477.90.00 60% de valor agregado regional 8478.10.10 60% de valor agregado regional 8478.10.90 60% de valor agregado regional 8478.90.00 60% de valor agregado regional 8479.10.10 60% de valor agregado regional 8479.10.90 60% de valor agregado regional 8479.20.00 60% de valor agregado regional 8479.30.00 60% de valor agregado regional 8479.40.00 60% de valor agregado regional 8479.50.00 60% de valor agregado regional 8479.60.00 60% de valor agregado regional 8479.71.00 60% de valor agregado regional 8479.79.00 60% de valor agregado regional 8479.81.10 60% de valor agregado regional 8479.81.90 60% de valor agregado regional 8479.82.10 60% de valor agregado regional 8479.82.90 60% de valor agregado regional 8479.89.11 60% de valor agregado regional 8479.89.12 60% de valor agregado regional 8479.89.21 60% de valor agregado regional 8479.89.22 60% de valor agregado regional 8479.89.40 60% de valor agregado regional 8479.89.91 60% de valor agregado regional 8479.89.92 60% de valor agregado regional 8479.89.99 60% de valor agregado regional 8479.90.90 60% de valor agregado regional 8480.10.00 60% de valor agregado regional 8480.20.00 60% de valor agregado regional 8480.30.00 60% de valor agregado regional 8480.41.00 60% de valor agregado regional 8480.49.10 60% de valor agregado regional 8480.49.90 60% de valor agregado regional 8480.50.00 60% de valor agregado regional 8480.60.00 60% de valor agregado regional 8480.71.00 60% de valor agregado regional 8480.79.00 60% de valor agregado regional 8481.10.00 60% de valor agregado regional 8481.20.90 60% de valor agregado regional 8481.30.00 60% de valor agregado regional 8481.40.00 60% de valor agregado regional 8481.80.21 60% de valor agregado regional 8481.80.29 60% de valor agregado regional 8481.80.39 60% de valor agregado regional 8481.80.92 60% de valor agregado regional 8481.80.93 60% de valor agregado regional 8481.80.94 60% de valor agregado regional 8481.80.95 60% de valor agregado regional 8481.80.96 60% de valor agregado regional 8481.80.97 60% de valor agregado regional 8481.80.99 60% de valor agregado regional 8481.90.90 60% de valor agregado regional 8483.10.50 60% de valor agregado regional 8483.40.10 60% de valor agregado regional 8483.40.90 60% de valor agregado regional 8483.60.11 60% de valor agregado regional 8483.60.19 60% de valor agregado regional 8483.60.90 60% de valor agregado regional 8483.90.00 60% de valor agregado regional 8484.20.00 60% de valor agregado regional 8486.20.00 60% de valor agregado regional 8487.10.00 60% de valor agregado regional 8487.90.00 60% de valor agregado regional 8501.33.10 60% de valor agregado regional 8501.33.20 60% de valor agregado regional 8501.34.11 60% de valor agregado regional 8501.34.19 60% de valor agregado regional 8501.34.20 60% de valor agregado regional 8501.40.21 60% de valor agregado regional 8501.40.29 60% de valor agregado regional 8501.51.10 60% de valor agregado regional 8501.51.20 60% de valor agregado regional 8501.51.90 60% de valor agregado regional 8501.52.10 60% de valor agregado regional 8501.52.20 60% de valor agregado regional 8501.52.90 60% de valor agregado regional 8501.53.10 60% de valor agregado regional 8501.53.20 60% de valor agregado regional 8501.53.30 60% de valor agregado regional 8501.53.90 60% de valor agregado regional 8501.61.00 60% de valor agregado regional 8501.62.00 60% de valor agregado regional 8501.63.00 60% de valor agregado regional 8501.64.00 60% de valor agregado regional 8502.11.10 60% de valor agregado regional 8502.11.90 60% de valor agregado regional 8502.12.10 60% de valor agregado regional 8502.12.90 60% de valor agregado regional 8502.13.11 60% de valor agregado regional 8502.13.19 60% de valor agregado regional 8502.13.90 60% de valor agregado regional 8502.20.11 60% de valor agregado regional 8502.20.19 60% de valor agregado regional 8502.20.90 60% de valor agregado regional 8502.31.00 60% de valor agregado regional 8502.39.00 60% de valor agregado regional 8502.40.10 60% de valor agregado regional 8502.40.90 60% de valor agregado regional 8503.00.90 60% de valor agregado regional 8504.21.00 60% de valor agregado regional 8504.22.00 60% de valor agregado regional 8504.23.00 60% de valor agregado regional 8504.33.00 60% de valor agregado regional 8504.34.00 60% de valor agregado regional 8504.40.30. 60% de valor agregado regional 8504.40.50 60% de valor agregado regional 8504.40.90 60% de valor agregado regional 8504.90.30 60% de valor agregado regional 8504.90.40 60% de valor agregado regional 8505.20.10 60% de valor agregado regional 8505.20.90 60% de valor agregado regional 8505.90.80 60% de valor agregado regional 8505.90.90 60% de valor agregado regional 8508.60.00 60% de valor agregado regional 8510.20.00 60% de valor agregado regional 8510.90.20 60% de valor agregado regional 8510.90.90 60% de valor agregado regional 8511.80.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8514.10.10 60% de valor agregado regional 8514.10.90 60% de valor agregado regional 8514.20.11 60% de valor agregado regional 8514.20.19 60% de valor agregado regional 8514.20.20 60% de valor agregado regional 8514.30.11 60% de valor agregado regional 8514.30.19 60% de valor agregado regional 8514.30.21 60% de valor agregado regional 8514.30.29 60% de valor agregado regional 8514.30.90 60% de valor agregado regional 8514.40.00 60% de valor agregado regional 8514.90.00 60% de valor agregado regional 8515.11.00 60% de valor agregado regional 8515.19.00 60% de valor agregado regional 8515.21.00 60% de valor agregado regional 8515.29.00 60% de valor agregado regional 8515.31.10 60% de valor agregado regional 8515.31.90 60% de valor agregado regional 8515.39.00 60% de valor agregado regional 8515.80.10 60% de valor agregado regional 8515.80.90 60% de valor agregado regional 8515.90.00 60% de valor agregado regional 8517.12.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.18.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.42 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.43 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.92 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.24 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.48 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.53 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.54 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.55 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.61 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.62 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.64 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.65 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.71 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.72 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.77 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.78 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.79 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.92 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.93 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.94 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.95 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.96 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.69.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.70.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8519.81.20 60% de valor agregado regional 8521.10.10 60% de valor agregado regional 8521.10.90 60% de valor agregado regional 8521.90.10 60% de valor agregado regional 8523.52.00 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8523.59.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.50.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.50.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.60.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.60.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.80.11 60% de valor agregado regional 8525.80.12 60% de valor agregado regional 8525.80.21 60% de valor agregado regional 8526.10.00 60% de valor agregado regional 8526.91.00 60% de valor agregado regional 8528.52.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.52.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.62.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.71.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8529.90.12 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8529.90.30 60% de valor agregado regional 8529.90.40 60% de valor agregado regional 8530.10.90 60% de valor agregado regional 8530.80.90 60% de valor agregado regional 8530.90.00 60% de valor agregado regional 8531.20.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8538.90.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8540.20.20 60% de valor agregado regional 8543.10.00 60% de valor agregado regional 8543.20.00 60% de valor agregado regional 8543.30.00 60% de valor agregado regional 8543.70.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.15 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8601.10.00 60% de valor agregado regional 8601.20.00 60% de valor agregado regional 8602.10.00 60% de valor agregado regional 8602.90.00 60% de valor agregado regional 8603.10.00 60% de valor agregado regional 8603.90.00 60% de valor agregado regional 8604.00.10 60% de valor agregado regional 8604.00.90 60% de valor agregado regional 8605.00.10 60% de valor agregado regional 8605.00.90 60% de valor agregado regional 8606.10.00 60% de valor agregado regional 8606.30.00 60% de valor agregado regional 8606.91.00 60% de valor agregado regional 8606.92.00 60% de valor agregado regional 8606.99.00 60% de valor agregado regional 8607.11.10 60% de valor agregado regional 8607.11.20 60% de valor agregado regional 8607.12.00 60% de valor agregado regional 8607.19.11 60% de valor agregado regional 8607.19.19 60% de valor agregado regional 8607.19.90 60% de valor agregado regional 8607.21.00 60% de valor agregado regional 8607.29.00 60% de valor agregado regional 8607.30.00 60% de valor agregado regional 8607.91.00 60% de valor agregado regional 8607.99.00 60% de valor agregado regional 8608.00.11 60% de valor agregado regional 8608.00.12 60% de valor agregado regional 8608.00.90 60% de valor agregado regional 8609.00.00 60% de valor agregado regional 8701.10.00 60% de valor agregado regional 8701.30.00 60% de valor agregado regional 8701.94.10 60% de valor agregado regional 8701.95.10 60% de valor agregado regional 8704.10.10 60% de valor agregado regional 8704.10.90 60% de valor agregado regional 8706.00.20 60% de valor agregado regional 8707.90.10 60% de valor agregado regional 8708.29.11 60% de valor agregado regional 8708.29.12 60% de valor agregado regional 8708.29.13 60% de valor agregado regional 8708.29.14 60% de valor agregado regional 8708.29.19 60% de valor agregado regional 8708.30.11 60% de valor agregado regional 8708.40.11 60% de valor agregado regional 8708.40.19 60% de valor agregado regional 8708.50.11 60% de valor agregado regional 8708.50.12 60% de valor agregado regional 8708.50.19 60% de valor agregado regional 8708.50.91 60% de valor agregado regional 8708.70.10 60% de valor agregado regional 8708.94.11 60% de valor agregado regional 8708.94.12 60% de valor agregado regional 8708.94.13 60% de valor agregado regional 8709.11.00 60% de valor agregado regional 8709.19.00 60% de valor agregado regional 8709.90.00 60% de valor agregado regional 8714.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8714.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8716.20.00 60% de valor agregado regional 8802.11.00 60% de valor agregado regional 8802.12.10 60% de valor agregado regional 8802.12.90 60% de valor agregado regional 8802.20.10 60% de valor agregado regional 8802.20.21 60% de valor agregado regional 8802.20.22 60% de valor agregado regional 8802.20.90 60% de valor agregado regional 8802.30.10 60% de valor agregado regional 8802.30.21 60% de valor agregado regional 8802.30.29 60% de valor agregado regional 8802.30.31 60% de valor agregado regional 8802.30.39 60% de valor agregado regional 8802.30.90 60% de valor agregado regional 8802.40.10 60% de valor agregado regional 8802.40.90 60% de valor agregado regional 8802.60.00 60% de valor agregado regional 8803.10.00 60% de valor agregado regional 8803.20.00 60% de valor agregado regional 8803.30.00 60% de valor agregado regional 8803.90.00 60% de valor agregado regional 8805.10.00 60% de valor agregado regional 8805.21.00 60% de valor agregado regional 8805.29.00 60% de valor agregado regional 8901.10.00 60% de valor agregado regional 8901.20.00 60% de valor agregado regional 8901.30.00 60% de valor agregado regional 8901.90.00 60% de valor agregado regional 8902.00.10 60% de valor agregado regional 8902.00.90 60% de valor agregado regional 8904.00.00 60% de valor agregado regional 8905.10.00 60% de valor agregado regional 8905.20.00 60% de valor agregado regional 8905.90.00 60% de valor agregado regional 8906.10.00 60% de valor agregado regional 8906.90.00 60% de valor agregado regional 8907.10.00 60% de valor agregado regional 8907.90.00 60% de valor agregado regional 9002.11.20 60% de valor agregado regional 9005.80.00 60% de valor agregado regional 9005.90.90 60% de valor agregado regional 9006.30.00 60% de valor agregado regional 9006.59.30 60% de valor agregado regional 9007.10.00 60% de valor agregado regional 9007.20.20 60% de valor agregado regional 9007.20.90 60% de valor agregado regional 9007.91.00 60% de valor agregado regional 9007.92.00 60% de valor agregado regional 9010.10.10 60% de valor agregado regional 9010.10.20 60% de valor agregado regional 9010.10.90 60% de valor agregado regional 9010.50.10 60% de valor agregado regional 9010.90.10 60% de valor agregado regional 9011.10.00 60% de valor agregado regional 9011.20.10 60% de valor agregado regional 9011.20.20 60% de valor agregado regional 9011.20.30 60% de valor agregado regional 9011.80.10 60% de valor agregado regional 9011.80.90 60% de valor agregado regional 9011.90.10 60% de valor agregado regional 9011.90.90 60% de valor agregado regional 9012.10.10 60% de valor agregado regional 9012.10.90 60% de valor agregado regional 9012.90.10 60% de valor agregado regional 9012.90.90 60% de valor agregado regional 9013.10.90 60% de valor agregado regional 9013.20.00 60% de valor agregado regional 9013.90.00 60% de valor agregado regional 9014.10.00 60% de valor agregado regional 9014.20.10 60% de valor agregado regional 9014.20.20 60% de valor agregado regional 9014.20.30 60% de valor agregado regional 9014.20.90 60% de valor agregado regional 9014.80.10 60% de valor agregado regional 9014.80.90 60% de valor agregado regional 9014.90.00 60% de valor agregado regional 9015.10.00 60% de valor agregado regional 9015.20.10 60% de valor agregado regional 9015.20.90 60% de valor agregado regional 9015.30.00 60% de valor agregado regional 9015.40.00 60% de valor agregado regional 9015.80.10 60% de valor agregado regional 9015.80.90 60% de valor agregado regional 9015.90.10 60% de valor agregado regional 9015.90.90 60% de valor agregado regional 9016.00.10 60% de valor agregado regional 9016.00.90 60% de valor agregado regional 9017.10.10 60% de valor agregado regional 9017.90.10 60% de valor agregado regional 9018.11.00 60% de valor agregado regional 9018.12.10 60% de valor agregado regional 9018.12.90 60% de valor agregado regional 9018.13.00 60% de valor agregado regional 9018.14.10 60% de valor agregado regional 9018.14.20 60% de valor agregado regional 9018.14.90 60% de valor agregado regional 9018.19.10 60% de valor agregado regional 9018.19.20 60% de valor agregado regional 9018.19.80 60% de valor agregado regional 9018.19.90 60% de valor agregado regional 9018.20.10 60% de valor agregado regional 9018.20.20 60% de valor agregado regional 9018.20.90 60% de valor agregado regional 9018.41.00 60% de valor agregado regional 9018.49.40 60% de valor agregado regional 9018.49.91 60% de valor agregado regional 9018.50.10 60% de valor agregado regional 9018.50.90 60% de valor agregado regional 9018.90.10 60% de valor agregado regional 9018.90.31 60% de valor agregado regional 9018.90.39 60% de valor agregado regional 9018.90.40 60% de valor agregado regional 9018.90.50 60% de valor agregado regional 9018.90.91 60% de valor agregado regional 9018.90.93 60% de valor agregado regional 9018.90.94 60% de valor agregado regional 9019.10.00 60% de valor agregado regional 9019.20.10 60% de valor agregado regional 9019.20.20 60% de valor agregado regional 9019.20.30 60% de valor agregado regional 9019.20.40 60% de valor agregado regional 9019.20.90 60% de valor agregado regional 9022.12.00 60% de valor agregado regional 9022.13.11 60% de valor agregado regional 9022.13.19 60% de valor agregado regional 9022.13.90 60% de valor agregado regional 9022.14.11 60% de valor agregado regional 9022.14.12 60% de valor agregado regional 9022.14.13 60% de valor agregado regional 9022.14.19 60% de valor agregado regional 9022.14.90 60% de valor agregado regional 9022.19.10 60% de valor agregado regional 9022.19.91 60% de valor agregado regional 9022.19.99 60% de valor agregado regional 9022.21.10 60% de valor agregado regional 9022.21.20 60% de valor agregado regional 9022.21.90 60% de valor agregado regional 9022.29.10 60% de valor agregado regional 9022.29.90 60% de valor agregado regional 9022.30.00 60% de valor agregado regional 9022.90.11 60% de valor agregado regional 9022.90.12 60% de valor agregado regional 9022.90.19 60% de valor agregado regional 9022.90.80 60% de valor agregado regional 9022.90.90 60% de valor agregado regional 9024.10.10 60% de valor agregado regional 9024.10.20 60% de valor agregado regional 9024.10.90 60% de valor agregado regional 9024.80.11 60% de valor agregado regional 9024.80.19 60% de valor agregado regional 9024.80.21 60% de valor agregado regional 9024.80.29 60% de valor agregado regional 9024.80.90 60% de valor agregado regional 9024.90.00 60% de valor agregado regional 9027.10.00 60% de valor agregado regional 9027.20.11 60% de valor agregado regional 9027.20.12 60% de valor agregado regional 9027.20.19 60% de valor agregado regional 9027.20.21 60% de valor agregado regional 9027.20.29 60% de valor agregado regional 9027.30.11 60% de valor agregado regional 9027.30.19 60% de valor agregado regional 9027.30.20 60% de valor agregado regional 9027.50.10 60% de valor agregado regional 9027.50.20 60% de valor agregado regional 9027.50.30 60% de valor agregado regional 9027.50.40 60% de valor agregado regional 9027.50.50 60% de valor agregado regional 9027.50.90 60% de valor agregado regional 9027.80.11 60% de valor agregado regional 9027.80.12 60% de valor agregado regional 9027.80.13 60% de valor agregado regional 9027.80.14 60% de valor agregado regional 9027.80.20 60% de valor agregado regional 9027.80.30 60% de valor agregado regional 9027.80.91 60% de valor agregado regional 9027.80.99 60% de valor agregado regional 9027.90.10 60% de valor agregado regional 9027.90.91 60% de valor agregado regional 9027.90.93 60% de valor agregado regional 9027.90.99 60% de valor agregado regional 9028.10.11 60% de valor agregado regional 9028.10.19 60% de valor agregado regional 9029.10.10 60% de valor agregado regional 9030.10.10 60% de valor agregado regional 9030.10.90 60% de valor agregado regional 9030.20.30 60% de valor agregado regional 9030.31.00 60% de valor agregado regional 9030.32.00 60% de valor agregado regional 9030.33.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.33.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.33.29 60% de valor agregado regional 9030.33.90 60% de valor agregado regional 9030.39.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.39.90 60% de valor agregado regional 9030.40.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.82.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.82.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.84.90 60% de valor agregado regional 9030.89.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.89.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.89.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.90.10 60% de valor agregado regional 9030.90.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9031.10.00 60% de valor agregado regional 9031.20.10 60% de valor agregado regional 9031.20.90 60% de valor agregado regional 9031.41.00 60% de valor agregado regional 9031.49.10 60% de valor agregado regional 9031.49.20 60% de valor agregado regional 9031.80.11 60% de valor agregado regional 9031.80.12 60% de valor agregado regional 9031.80.20 60% de valor agregado regional 9031.80.30 60% de valor agregado regional 9031.80.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9031.80.50 60% de valor agregado regional 9031.80.60 60% de valor agregado regional 9031.80.91 60% de valor agregado regional 9031.80.99 60% de valor agregado regional 9031.90.10 60% de valor agregado regional 9031.90.90 60% de valor agregado regional 9032.89.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.24 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação. 9032.89.25 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.81 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.82 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.83 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.84 60% de valor agregado regional 9032.89.89 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.90.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9402.90.10 60% de valor agregado regional 9402.90.20 60% de valor agregado regional 9406.10.10 60% de valor agregado regional 9406.90.10 60% de valor agregado regional 9406.90.20 60% de valor agregado regional 9620.00.00 60% de valor agregado regional