Artigo 2º do Decreto nº 10.213 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre a execução do Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (180PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI (AAP.CE/18) Centésimo Octogésimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC Nº 43/03. CONVÊM EM: Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18 a Diretriz Nº 72/18 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa a "Regime de Origem Mercosul "Atualização dos Requisitos Específicos de Origem para a VI Emenda do Sistema Harmonizado"", que consta como anexo e integra o presente Protocolo. Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes. A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL. Artigo 3º- Uma vez em vigor, o presente Protocolo substituirá o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 – Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09, e revogará os Protocolos Adicionais Nonagésimo Sétimo, Nonagésimo Oitavo, Centésimo Quarto, Centésimo Décimo Sexto e Centésimo Quadragésimo Segundo. A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e dezenove, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Mauricio Devoto; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bruno de Rísios Bath; Pelo Governo da República do Paraguai: María Graciela Caballero Báez; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Ana Inés Rocanova Rodríguez. ANEXO MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 72/18 REGIME DE ORIGEM MERCOSUL "ATUALIZAÇÃO DOS REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM PARA A VI EMENDA DO SISTEMA HARMONIZADO" TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução Nº 26/16 do Grupo Mercado Comum e as Diretrizes Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17 da Comissão de Comércio do Mercosul. CONSIDERANDO: Que o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" foi atualizado e adequado com base no Sistema Harmonizado 2012, mediante a Diretriz CCM Nº 41/11. Que é necessário atualizar e adequar o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL", devido aos ajustes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL com base no Sistema Harmonizado 2012, para o Sistema Harmonizado 2017. Que o artigo 55 da Decisão CMC Nº 01/09 faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL a modificar o Regime de Origem MERCOSUL por meio de Diretrizes. A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ: Art. 1º - Substituir o Apêndice I do Anexo da Decisão CMC Nº 01/09 "Regime de Origem MERCOSUL" pelo listado que consta como Anexo e faz parte da presente Diretriz. Art. 2º - Revogar as Diretrizes CCM Nº 41/11, 01/12, 32/14, 33/15 e 55/17. Art. 3º - Solicitar aos Estados Partes signatários do Acordo de Complementação Econômica Nº 18 (ACE Nº 18) que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no âmbito do ACE Nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC Nº 43/03. Art. 4º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 30/VI/2019. XXIX CCM Ext. - Montevidéu, 15/XII/18. Anexo LISTA DE ITENS NCM SH 2017 SUJEITOS A REQUISITOS ESPECIFICOS DE ORIGEM Os itens tarifários que não estão listados no presente Apêndice estarão sujeitos às disposições previstas no Artigo 3º incisos a) a f) NCM 2017 Requisitos de origem Notas 0401.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0401.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 0402.10.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.10.90 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.21.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.21.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.29.10 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0402.29.20 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 0405.10.00 Deverão ser elaborados a partir de leite produzido nos Estados Partes. 1507.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1507.90.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1507.90.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1508.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1508.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1511.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.19.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.19.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1512.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1513.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1513.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1515.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1515.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1516.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1517.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1517.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 1702.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2008.70.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2101.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.22.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2204.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.20.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2207.20.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.60.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2208.70.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 2523.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Capitulo 28 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. Capítulo 29 Deverão cumprir com o requisito de origem estabelecido no Art. 3º do Regime de Origem do MERCOSUL e devem obter-se mediante um processo produtivo que implique uma modificação molecular resultante de uma substancial transformação e que crie uma nova identidade química. 3006.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3006.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional. Se aplica exclusivamente a: - Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, contendo em peso, 5% ou mais de fios elastômeros ou de fios de borracha, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - Aos tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha; - A Outros tecidos de malha-urdidura (incluídos os obtidos em teares para galões) de fibras artificiais, exceto: os veludos e pelúcias (incluídos os tecidos denominados de "felpa longa" ou de "pelo comprido") e tecidos atoalhados (tecidos de anéis), de malha, e os tecidos de malha de largura superior a 30 cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha. 3808.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos inseticidas, fungicidas, herbicidas inibidores de germinação e reguladores de crescimento de plantas 3808.59.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.59.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.59.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.61.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.62.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.62.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos produtos apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 3808.69.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.96 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.91.97 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional Se aplica exclusivamente aos inseticidas apresentados à base de óleo mineral. 3808.92.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.92.95 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.22 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.23 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.24 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.25 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.93.26 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3808.99.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 3904.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4808.10.00 60% de valor agregado regional 4817.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4818.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4819.10.00 60% de valor agregado regional 4819.20.00 60% de valor agregado regional 4819.30.00 60% de valor agregado regional 4820.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4820.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4820.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4821.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4821.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4823.90.99 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 4911.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5102.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5105.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5105.29.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.11.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5111.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.19.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.30.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5112.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5113.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5201.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5202.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5203.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5205.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5206.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5208.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5209.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.49.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.59.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5210.59.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.42.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.42.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5211.59.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.14.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.15.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5212.25.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.21.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5301.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5303.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5309.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.33.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.46.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.47.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.52.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5402.62.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5403.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5403.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5404.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.21 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.10.29 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.51.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.52.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.52.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.53.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.54.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.61.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.69.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.71.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.72.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.73.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.74.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.82.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.83.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.84.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.93.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5407.94.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5408.34.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5501.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5501.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.20.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.20.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5503.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5504.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5506.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5506.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5509.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.91.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5512.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.23.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.23.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.39.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5513.49.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.19.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.19.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5514.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5515.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.12.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.13.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.14.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.34.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.93.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5516.94.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5601.22.19 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5601.22.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5602.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.11.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.50 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.12.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.50 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.13.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.14.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.91.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.92.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.93.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5603.94.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5607.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5607.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5701.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.49.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.50.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5702.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5703.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5704.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5705.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.26.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.27.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.33.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.36.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.37.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5801.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.19.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5802.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5803.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5803.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.30.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5804.30.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5805.00.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.31.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5806.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5807.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5807.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5808.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5808.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5809.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5810.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5811.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5902.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5903.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 5911.32.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.29.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.91.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.92.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6001.99.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.40.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6002.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.20.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.30.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.40.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6003.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.11 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.12 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.13 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.14 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.31 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.32 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.33 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.34 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.41 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.42 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.43 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.44 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.91 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.92 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.93 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.10.94 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.40 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6004.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.35.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.36.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.37.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.38.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.39.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6005.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.21.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.22.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.23.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.24.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.31.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.32.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.33.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.30 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.34.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.41.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.42.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.43.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.44.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6006.90.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 6105.20.00 60% de valor agregado regional 6106.90.00 60% de valor agregado regional 6107.19.00 60% de valor agregado regional 6109.90.00 60% de valor agregado regional 6112.12.00 60% de valor agregado regional 6115.10.93 60% de valor agregado regional 6115.96.00 60% de valor agregado regional 6203.11.00 60% de valor agregado regional 6203.43.00 60% de valor agregado regional 6204.43.00 60% de valor agregado regional 6205.20.00 60% de valor agregado regional 6205.30.00 60% de valor agregado regional 6205.90.10 60% de valor agregado regional 6206.40.00 60% de valor agregado regional 6211.11.00 60% de valor agregado regional 6402.19.00 60% de valor agregado regional 6402.20.00 60% de valor agregado regional 6402.91.90 60% de valor agregado regional 6402.99.90 60% de valor agregado regional 6403.51.90 60% de valor agregado regional 6403.59.90 60% de valor agregado regional 6403.91.90 60% de valor agregado regional 6403.99.90 60% de valor agregado regional 6404.11.00 60% de valor agregado regional 6404.19.00 60% de valor agregado regional 7208.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes 7208.25.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.26.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.26.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.27.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.27.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.36.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.36.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.37.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.38.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.38.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.51.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.52.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.53.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.54.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7208.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.16.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 7207, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.17.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.18.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.26.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.27.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.28.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7209.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.41.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.49.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.69.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7210.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.14.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.23.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.29.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.29.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7211.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.20.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.21 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.40.29 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.50.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7212.50.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.91.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7213.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.91.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.99.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7214.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7215.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.10.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.32.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7216.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.10.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.20.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.20.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.30.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.30.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7217.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.33.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.34.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.35.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7219.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7220.12.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7222.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7222.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7223.00.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.18 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.91.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.92.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7225.99.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7226.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7226.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.10.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.40.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7228.60.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.24 fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.22.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.23.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.23.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.24.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.31 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.39 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.29.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.31.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.31.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.20 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.39.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.49.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.51.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.59.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.59.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.11 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.19 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7304.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.12.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. Não se aplica a tubos para canos elaborados com soldagem contínua por resistência elétrica, de diâmetro superior a 590 mm e inferior a 630 mm. 7305.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.20.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.31.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.39.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7305.90.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.11.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.19.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.21.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.29.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.30.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. Não se aplica a tubos de aço aluminizado 7306.50.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.61.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.69.00 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.90.10 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7306.90.90 Deverão ser produzidos a partir de produtos incluídos na posição 72.06 ou 72.07 ou 72.18 ou 72.24, fundidos e moldados ou lingotados nos Estados Partes. 7308.10.00 60% de valor agregado regional 7308.20.00 60% de valor agregado regional 7309.00.10 60% de valor agregado regional 7309.00.20 60% de valor agregado regional 7309.00.90 60% de valor agregado regional 7310.10.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.10.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.21.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.21.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.20 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7310.29.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7311.00.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7321.11.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7321.81.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7326.90.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 7326.90.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8207.19.00 50% de valor agregado regional. Se aplica exclusivamente aos trépanos PDC com corpo de aço e cabeça de tungstênio. 8207.30.00 60% de valor agregado regional 8301.10.00 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8401.10.00 60% de valor agregado regional 8401.20.00 60% de valor agregado regional 8401.40.00 60% de valor agregado regional 8402.11.00 60% de valor agregado regional 8402.12.00 60% de valor agregado regional 8402.19.00 60% de valor agregado regional 8402.20.00 60% de valor agregado regional 8402.90.00 60% de valor agregado regional 8403.10.90 60% de valor agregado regional 8403.90.00 60% de valor agregado regional 8404.10.10 60% de valor agregado regional 8404.10.20 60% de valor agregado regional 8404.20.00 60% de valor agregado regional 8404.90.10 60% de valor agregado regional 8404.90.90 60% de valor agregado regional 8405.10.00 60% de valor agregado regional 8405.90.00 60% de valor agregado regional 8406.10.00 60% de valor agregado regional 8406.81.00 60% de valor agregado regional 8406.82.00 60% de valor agregado regional 8406.90.11 60% de valor agregado regional 8406.90.19 60% de valor agregado regional 8406.90.21 60% de valor agregado regional 8406.90.29 60% de valor agregado regional 8407.10.00 60% de valor agregado regional 8407.21.10 60% de valor agregado regional 8407.21.90 60% de valor agregado regional 8407.29.10 60% de valor agregado regional 8407.29.90 60% de valor agregado regional 8407.90.00 60% de valor agregado regional 8408.10.10 60% de valor agregado regional 8408.10.90 60% de valor agregado regional 8408.90.10 60% de valor agregado regional 8408.90.90 60% de valor agregado regional 8409.10.00 60% de valor agregado regional 8410.11.00 60% de valor agregado regional 8410.12.00 60% de valor agregado regional 8410.13.00 60% de valor agregado regional 8410.90.00 60% de valor agregado regional 8411.11.00 60% de valor agregado regional 8411.12.00 60% de valor agregado regional 8411.21.00 60% de valor agregado regional 8411.22.00 60% de valor agregado regional 8411.81.00 60% de valor agregado regional 8411.82.00 60% de valor agregado regional 8411.91.00 60% de valor agregado regional 8411.99.00 60% de valor agregado regional 8412.10.00 60% de valor agregado regional 8412.21.10 60% de valor agregado regional 8412.29.00 60% de valor agregado regional 8412.31.10 60% de valor agregado regional 8412.31.90 60% de valor agregado regional 8412.39.00 60% de valor agregado regional 8412.80.00 60% de valor agregado regional 8412.90.10 60% de valor agregado regional 8412.90.20 60% de valor agregado regional 8412.90.80 60% de valor agregado regional 8412.90.90 60% de valor agregado regional 8413.11.00 60% de valor agregado regional 8413.19.00 60% de valor agregado regional 8413.40.00 60% de valor agregado regional 8413.50.10 60% de valor agregado regional 8413.50.90 60% de valor agregado regional 8413.60.11 60% de valor agregado regional 8413.60.19 60% de valor agregado regional 8413.60.90 60% de valor agregado regional 8413.70.10 60% de valor agregado regional 8413.70.80 60% de valor agregado regional 8413.70.90 60% de valor agregado regional 8413.81.00 60% de valor agregado regional 8413.82.00 60% de valor agregado regional 8413.91.10 60% de valor agregado regional 8413.91.90 60% de valor agregado regional 8413.92.00 60% de valor agregado regional 8414.10.00 60% de valor agregado regional 8414.30.19 60% de valor agregado regional 8414.30.99 60% de valor agregado regional 8414.40.10 60% de valor agregado regional 8414.40.20 60% de valor agregado regional 8414.40.90 60% de valor agregado regional 8414.51.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8414.59.10 60% de valor agregado regional 8414.59.90 60% de valor agregado regional 8414.80.11 60% de valor agregado regional 8414.80.12 60% de valor agregado regional 8414.80.13 60% de valor agregado regional 8414.80.19 60% de valor agregado regional 8414.80.21 60% de valor agregado regional 8414.80.22 60% de valor agregado regional 8414.80.29 60% de valor agregado regional 8414.80.31 60% de valor agregado regional 8414.80.32 60% de valor agregado regional 8414.80.33 60% de valor agregado regional 8414.80.38 60% de valor agregado regional 8414.80.39 60% de valor agregado regional 8414.80.90 60% de valor agregado regional 8414.90.10 60% de valor agregado regional 8414.90.31 60% de valor agregado regional 8414.90.32 60% de valor agregado regional 8414.90.33 60% de valor agregado regional 8414.90.34 60% de valor agregado regional 8414.90.39 60% de valor agregado regional 8415.10.90 60% de valor agregado regional 8415.20.90 60% de valor agregado regional 8415.81.90 60% de valor agregado regional 8415.82.90 60% de valor agregado regional 8415.83.00 60% de valor agregado regional 8415.90.10 60% de valor agregado regional 8415.90.20 60% de valor agregado regional 8415.90.90 60% de valor agregado regional 8416.10.00 60% de valor agregado regional 8416.20.10 60% de valor agregado regional 8416.20.90 60% de valor agregado regional 8416.30.00 60% de valor agregado regional 8416.90.00 60% de valor agregado regional 8417.10.10 60% de valor agregado regional 8417.10.20 60% de valor agregado regional 8417.10.90 60% de valor agregado regional 8417.20.00 60% de valor agregado regional 8417.80.10 60% de valor agregado regional 8417.80.20 60% de valor agregado regional 8417.80.90 60% de valor agregado regional 8417.90.00 60% de valor agregado regional 8418.50.10 60% de valor agregado regional 8418.50.90 60% de valor agregado regional 8418.69.10 60% de valor agregado regional 8418.69.20 60% de valor agregado regional 8418.69.91 60% de valor agregado regional 8418.69.99 60% de valor agregado regional 8418.99.00 60% de valor agregado regional 8419.20.00 60% de valor agregado regional 8419.31.00 60% de valor agregado regional 8419.32.00 60% de valor agregado regional 8419.39.00 60% de valor agregado regional 8419.40.10 60% de valor agregado regional 8419.40.20 60% de valor agregado regional 8419.40.90 60% de valor agregado regional 8419.50.10 60% de valor agregado regional 8419.50.21 60% de valor agregado regional 8419.50.22 60% de valor agregado regional 8419.50.29 60% de valor agregado regional 8419.50.90 60% de valor agregado regional 8419.60.00 60% de valor agregado regional 8419.81.10 60% de valor agregado regional 8419.81.90 60% de valor agregado regional 8419.89.11 60% de valor agregado regional 8419.89.19 60% de valor agregado regional 8419.89.20 60% de valor agregado regional 8419.89.30 60% de valor agregado regional 8419.89.40 60% de valor agregado regional 8419.89.91 60% de valor agregado regional 8419.89.99 60% de valor agregado regional 8419.90.20 60% de valor agregado regional 8419.90.31 60% de valor agregado regional 8419.90.39 60% de valor agregado regional 8419.90.40 60% de valor agregado regional 8419.90.90 60% de valor agregado regional 8420.10.10 60% de valor agregado regional 8420.10.90 60% de valor agregado regional 8420.91.00 60% de valor agregado regional 8420.99.00 60% de valor agregado regional 8421.11.10 60% de valor agregado regional 8421.11.90 60% de valor agregado regional 8421.12.90 60% de valor agregado regional 8421.19.10 60% de valor agregado regional 8421.19.90 60% de valor agregado regional 8421.21.00 60% de valor agregado regional 8421.22.00 60% de valor agregado regional 8421.29.11 60% de valor agregado regional 8421.29.19 60% de valor agregado regional 8421.29.20 60% de valor agregado regional 8421.29.30 60% de valor agregado regional 8421.29.90 60% de valor agregado regional 8421.39.10 60% de valor agregado regional 8421.39.30 60% de valor agregado regional 8421.39.90 60% de valor agregado regional 8421.91.91 60% de valor agregado regional 8421.91.99 60% de valor agregado regional 8421.99.10 60% de valor agregado regional 8421.99.91 60% de valor agregado regional 8421.99.99 60% de valor agregado regional 8422.19.00 60% de valor agregado regional 8422.20.00 60% de valor agregado regional 8422.30.10 60% de valor agregado regional 8422.30.21 60% de valor agregado regional 8422.30.22 60% de valor agregado regional 8422.30.23 60% de valor agregado regional 8422.30.29 60% de valor agregado regional 8422.30.30 60% de valor agregado regional 8422.40.10 60% de valor agregado regional 8422.40.20 60% de valor agregado regional 8422.40.30 60% de valor agregado regional 8422.40.90 60% de valor agregado regional 8422.90.90 60% de valor agregado regional 8423.20.00 60% de valor agregado regional 8423.30.11 60% de valor agregado regional 8423.30.19 60% de valor agregado regional 8423.30.90 60% de valor agregado regional 8423.81.10 60% de valor agregado regional 8423.81.90 60% de valor agregado regional 8423.82.00 60% de valor agregado regional 8423.89.00 60% de valor agregado regional 8423.90.29 60% de valor agregado regional 8424.20.00 60% de valor agregado regional 8424.30.10 60% de valor agregado regional 8424.30.20 60% de valor agregado regional 8424.30.30 60% de valor agregado regional 8424.30.90 60% de valor agregado regional 8424.41.00 60% de valor agregado regional Não se aplica a aparelhos manuais 8424.49.00 60% de valor agregado regional 8424.82.21 60% de valor agregado regional 8424.82.29 60% de valor agregado regional 8424.82.90 60% de valor agregado regional Não se aplica a aparelhos manuais 8424.89.90 60% de valor agregado regional 8424.90.90 60% de valor agregado regional 8425.11.00 60% de valor agregado regional 8425.19.90 60% de valor agregado regional 8425.31.10 60% de valor agregado regional 8425.31.90 60% de valor agregado regional 8425.39.10 60% de valor agregado regional 8425.39.90 60% de valor agregado regional 8425.41.00 60% de valor agregado regional 8425.49.90 60% de valor agregado regional 8426.11.00 60% de valor agregado regional 8426.12.00 60% de valor agregado regional 8426.19.00 60% de valor agregado regional 8426.20.00 60% de valor agregado regional 8426.30.00 60% de valor agregado regional 8426.41.10 60% de valor agregado regional 8426.41.90 60% de valor agregado regional 8426.49.10 60% de valor agregado regional 8426.49.90 60% de valor agregado regional 8426.91.00 60% de valor agregado regional 8426.99.00 60% de valor agregado regional 8427.10.11 60% de valor agregado regional 8427.10.19 60% de valor agregado regional 8427.10.90 60% de valor agregado regional 8427.20.10 60% de valor agregado regional 8427.20.90 60% de valor agregado regional 8427.90.00 60% de valor agregado regional 8428.10.00 60% de valor agregado regional 8428.20.10 60% de valor agregado regional 8428.20.90 60% de valor agregado regional 8428.31.00 60% de valor agregado regional 8428.32.00 60% de valor agregado regional 8428.33.00 60% de valor agregado regional 8428.39.10 60% de valor agregado regional 8428.39.20 60% de valor agregado regional 8428.39.30 60% de valor agregado regional 8428.39.90 60% de valor agregado regional 8428.40.00 60% de valor agregado regional 8428.60.00 60% de valor agregado regional 8428.90.10 60% de valor agregado regional 8428.90.20 60% de valor agregado regional 8428.90.30 60% de valor agregado regional 8428.90.90 60% de valor agregado regional 8429.11.10 60% de valor agregado regional 8429.11.90 60% de valor agregado regional 8429.19.10 60% de valor agregado regional 8429.19.90 60% de valor agregado regional 8429.20.10 60% de valor agregado regional 8429.20.90 60% de valor agregado regional 8429.30.00 60% de valor agregado regional 8429.40.00 60% de valor agregado regional 8429.51.11 60% de valor agregado regional 8429.51.19 60% de valor agregado regional 8429.51.21 60% de valor agregado regional 8429.51.29 60% de valor agregado regional 8429.51.91 60% de valor agregado regional 8429.51.92 60% de valor agregado regional 8429.51.99 60% de valor agregado regional 8429.52.11 60% de valor agregado regional 8429.52.12 60% de valor agregado regional 8429.52.19 60% de valor agregado regional 8429.52.20 60% de valor agregado regional 8429.52.90 60% de valor agregado regional 8429.59.00 60% de valor agregado regional 8430.10.00 60% de valor agregado regional 8430.20.00 60% de valor agregado regional 8430.31.10 60% de valor agregado regional 8430.31.90 60% de valor agregado regional 8430.39.10 60% de valor agregado regional 8430.39.90 60% de valor agregado regional 8430.41.10 60% de valor agregado regional 8430.41.20 60% de valor agregado regional 8430.41.30 60% de valor agregado regional 8430.41.90 60% de valor agregado regional 8430.49.10 60% de valor agregado regional 8430.49.20 60% de valor agregado regional 8430.49.90 60% de valor agregado regional 8430.50.00 60% de valor agregado regional 8430.61.00 60% de valor agregado regional 8430.69.11 60% de valor agregado regional 8430.69.19 60% de valor agregado regional 8430.69.90 60% de valor agregado regional 8431.10.90 60% de valor agregado regional 8431.20.11 60% de valor agregado regional 8431.20.19 60% de valor agregado regional 8431.20.90 60% de valor agregado regional 8431.31.10 60% de valor agregado regional 8431.31.90 60% de valor agregado regional 8431.39.00 60% de valor agregado regional 8431.41.00 60% de valor agregado regional 8431.42.00 60% de valor agregado regional 8431.43.10 60% de valor agregado regional 8431.43.90 60% de valor agregado regional 8431.49.10 60% de valor agregado regional 8431.49.21 60% de valor agregado regional 8431.49.22 60% de valor agregado regional 8431.49.23 60% de valor agregado regional 8431.49.29 60% de valor agregado regional 8432.10.00 60% de valor agregado regional 8432.21.00 60% de valor agregado regional 8432.29.00 60% de valor agregado regional 8432.31.10 60% de valor agregado regional 8432.31.90 60% de valor agregado regional 8432.39.10 60% de valor agregado regional 8432.39.90 60% de valor agregado regional 8432.41.00 60% de valor agregado regional 8432.42.00 60% de valor agregado regional 8432.80.00 60% de valor agregado regional 8432.90.00 60% de valor agregado regional 8433.20.10 60% de valor agregado regional 8433.20.90 60% de valor agregado regional 8433.30.00 60% de valor agregado regional 8433.40.00 60% de valor agregado regional 8433.51.00 60% de valor agregado regional 8433.52.00 60% de valor agregado regional 8433.53.00 60% de valor agregado regional 8433.59.11 60% de valor agregado regional 8433.59.19 60% de valor agregado regional 8433.59.90 60% de valor agregado regional 8433.60.10 60% de valor agregado regional 8433.60.21 60% de valor agregado regional 8433.60.29 60% de valor agregado regional 8433.60.90 60% de valor agregado regional 8433.90.90 60% de valor agregado regional 8434.10.00 60% de valor agregado regional 8434.20.10 60% de valor agregado regional 8434.20.90 60% de valor agregado regional 8434.90.00 60% de valor agregado regional 8435.10.00 60% de valor agregado regional 8435.90.00 60% de valor agregado regional 8436.10.00 60% de valor agregado regional 8436.21.00 60% de valor agregado regional 8436.29.00 60% de valor agregado regional 8436.80.00 60% de valor agregado regional 8436.91.00 60% de valor agregado regional 8436.99.00 60% de valor agregado regional 8437.10.00 60% de valor agregado regional 8437.80.10 60% de valor agregado regional 8437.80.90 60% de valor agregado regional 8437.90.00 60% de valor agregado regional 8438.10.00 60% de valor agregado regional 8438.20.11 60% de valor agregado regional 8438.20.19 60% de valor agregado regional 8438.20.90 60% de valor agregado regional 8438.30.00 60% de valor agregado regional 8438.40.00 60% de valor agregado regional 8438.50.00 60% de valor agregado regional 8438.60.00 60% de valor agregado regional 8438.80.10 60% de valor agregado regional 8438.80.20 60% de valor agregado regional 8438.80.90 60% de valor agregado regional 8438.90.00 60% de valor agregado regional 8439.10.10 60% de valor agregado regional 8439.10.20 60% de valor agregado regional 8439.10.30 60% de valor agregado regional 8439.10.90 60% de valor agregado regional 8439.20.00 60% de valor agregado regional 8439.30.10 60% de valor agregado regional 8439.30.20 60% de valor agregado regional 8439.30.30 60% de valor agregado regional 8439.30.90 60% de valor agregado regional 8439.91.00 60% de valor agregado regional 8439.99.10 60% de valor agregado regional 8439.99.90 60% de valor agregado regional 8440.10.11 60% de valor agregado regional 8440.10.20 60% de valor agregado regional 8440.10.90 60% de valor agregado regional 8440.90.00 60% de valor agregado regional 8441.10.10 60% de valor agregado regional 8441.10.90 60% de valor agregado regional 8441.20.00 60% de valor agregado regional 8441.30.10 60% de valor agregado regional 8441.30.90 60% de valor agregado regional 8441.40.00 60% de valor agregado regional 8441.80.00 60% de valor agregado regional 8441.90.00 60% de valor agregado regional 8442.30.10 60% de valor agregado regional 8442.30.20 60% de valor agregado regional 8442.30.90 60% de valor agregado regional 8442.40.10 60% de valor agregado regional 8442.40.20 60% de valor agregado regional 8442.40.90 60% de valor agregado regional 8442.50.00 60% de valor agregado regional 8443.11.10 60% de valor agregado regional 8443.11.90 60% de valor agregado regional 8443.12.00 60% de valor agregado regional 8443.13.10 60% de valor agregado regional 8443.13.21 60% de valor agregado regional 8443.13.29 60% de valor agregado regional 8443.13.90 60% de valor agregado regional 8443.14.00 60% de valor agregado regional 8443.15.00 60% de valor agregado regional 8443.16.00 60% de valor agregado regional 8443.17.10 60% de valor agregado regional 8443.17.90 60% de valor agregado regional 8443.19.10 60% de valor agregado regional 8443.19.90 60% de valor agregado regional 8443.31.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.15 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.16 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.31.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.34 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.35 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.36 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.37 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.38 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.32.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8443.39.10 60% de valor agregado regional 8443.39.21 60% de valor agregado regional 8443.39.28 60% de valor agregado regional 8443.39.29 60% de valor agregado regional 8443.39.30 60% de valor agregado regional 8443.39.90 60% de valor agregado regional 8443.91.10 60% de valor agregado regional 8443.91.91 60% de valor agregado regional 8443.91.92 60% de valor agregado regional 8443.91.99 60% de valor agregado regional 8443.99.60 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8444.00.10 60% de valor agregado regional 8444.00.20 60% de valor agregado regional 8444.00.90 60% de valor agregado regional 8445.11.10 60% de valor agregado regional 8445.11.20 60% de valor agregado regional 8445.11.90 60% de valor agregado regional 8445.12.00 60% de valor agregado regional 8445.13.00 60% de valor agregado regional 8445.19.10 60% de valor agregado regional 8445.19.21 60% de valor agregado regional 8445.19.22 60% de valor agregado regional 8445.19.23 60% de valor agregado regional 8445.19.24 60% de valor agregado regional 8445.19.25 60% de valor agregado regional 8445.19.26 60% de valor agregado regional 8445.19.27 60% de valor agregado regional 8445.19.29 60% de valor agregado regional 8445.20.00 60% de valor agregado regional 8445.30.10 60% de valor agregado regional 8445.30.90 60% de valor agregado regional 8445.40.11 60% de valor agregado regional 8445.40.12 60% de valor agregado regional 8445.40.18 60% de valor agregado regional 8445.40.19 60% de valor agregado regional 8445.40.21 60% de valor agregado regional 8445.40.29 60% de valor agregado regional 8445.40.31 60% de valor agregado regional 8445.40.39 60% de valor agregado regional 8445.40.40 60% de valor agregado regional 8445.40.90 60% de valor agregado regional 8445.90.10 60% de valor agregado regional 8445.90.20 60% de valor agregado regional 8445.90.30 60% de valor agregado regional 8445.90.40 60% de valor agregado regional 8445.90.90 60% de valor agregado regional 8446.10.10 60% de valor agregado regional 8446.10.90 60% de valor agregado regional 8446.21.00 60% de valor agregado regional 8446.29.00 60% de valor agregado regional 8446.30.10 60% de valor agregado regional 8446.30.20 60% de valor agregado regional 8446.30.30 60% de valor agregado regional 8446.30.40 60% de valor agregado regional 8446.30.90 60% de valor agregado regional 8447.11.00 60% de valor agregado regional 8447.12.00 60% de valor agregado regional 8447.20.21 60% de valor agregado regional 8447.20.29 60% de valor agregado regional 8447.20.30 60% de valor agregado regional 8447.90.10 60% de valor agregado regional 8447.90.20 60% de valor agregado regional 8447.90.90 60% de valor agregado regional 8448.11.10 60% de valor agregado regional 8448.11.20 60% de valor agregado regional 8448.11.90 60% de valor agregado regional 8448.19.00 60% de valor agregado regional 8448.20.10 60% de valor agregado regional 8448.20.20 60% de valor agregado regional 8448.20.30 60% de valor agregado regional 8448.20.90 60% de valor agregado regional 8448.31.00 60% de valor agregado regional 8448.32.11 60% de valor agregado regional 8448.32.19 60% de valor agregado regional 8448.32.20 60% de valor agregado regional 8448.32.30 60% de valor agregado regional 8448.32.40 60% de valor agregado regional 8448.32.50 60% de valor agregado regional 8448.32.90 60% de valor agregado regional 8448.33.10 60% de valor agregado regional 8448.33.90 60% de valor agregado regional 8448.39.11 60% de valor agregado regional 8448.39.12 60% de valor agregado regional 8448.39.17 60% de valor agregado regional 8448.39.19 60% de valor agregado regional 8448.39.21 60% de valor agregado regional 8448.39.22 60% de valor agregado regional 8448.39.23 60% de valor agregado regional 8448.39.29 60% de valor agregado regional 8448.39.91 60% de valor agregado regional 8448.39.92 60% de valor agregado regional 8448.39.99 60% de valor agregado regional 8448.42.00 60% de valor agregado regional 8448.49.10 60% de valor agregado regional 8448.49.20 60% de valor agregado regional 8448.49.90 60% de valor agregado regional 8448.51.10 60% de valor agregado regional 8448.51.90 60% de valor agregado regional 8448.59.10 60% de valor agregado regional 8448.59.22 60% de valor agregado regional 8448.59.29 60% de valor agregado regional 8448.59.30 60% de valor agregado regional 8448.59.40 60% de valor agregado regional 8448.59.90 60% de valor agregado regional 8449.00.10 60% de valor agregado regional 8449.00.20 60% de valor agregado regional 8449.00.80 60% de valor agregado regional 8449.00.91 60% de valor agregado regional 8449.00.99 60% de valor agregado regional 8450.20.10 60% de valor agregado regional 8450.20.90 60% de valor agregado regional 8450.90.10 60% de valor agregado regional 8451.10.00 60% de valor agregado regional 8451.29.10 60% de valor agregado regional 8451.29.90 60% de valor agregado regional 8451.30.10 60% de valor agregado regional 8451.30.99 60% de valor agregado regional 8451.40.10 60% de valor agregado regional 8451.40.21 60% de valor agregado regional 8451.40.29 60% de valor agregado regional 8451.40.90 60% de valor agregado regional 8451.50.10 60% de valor agregado regional 8451.50.20 60% de valor agregado regional 8451.50.90 60% de valor agregado regional 8451.80.00 60% de valor agregado regional 8451.90.90 60% de valor agregado regional 8452.21.10 60% de valor agregado regional 8452.21.20 60% de valor agregado regional 8452.21.90 60% de valor agregado regional 8452.29.10 60% de valor agregado regional 8452.29.21 60% de valor agregado regional 8452.29.22 60% de valor agregado regional 8452.29.23 60% de valor agregado regional 8452.29.24 60% de valor agregado regional 8452.29.25 60% de valor agregado regional 8452.29.29 60% de valor agregado regional 8452.29.90 60% de valor agregado regional 8452.30.00 60% de valor agregado regional 8452.90.91 60% de valor agregado regional 8452.90.92 60% de valor agregado regional 8452.90.93 60% de valor agregado regional 8452.90.94 60% de valor agregado regional 8452.90.99 60% de valor agregado regional 8453.10.10 60% de valor agregado regional 8453.10.90 60% de valor agregado regional 8453.20.00 60% de valor agregado regional 8453.80.00 60% de valor agregado regional 8453.90.00 60% de valor agregado regional 8454.10.00 60% de valor agregado regional 8454.20.10 60% de valor agregado regional 8454.20.90 60% de valor agregado regional 8454.30.10 60% de valor agregado regional 8454.30.20 60% de valor agregado regional 8454.30.90 60% de valor agregado regional 8454.90.10 60% de valor agregado regional 8454.90.90 60% de valor agregado regional 8455.10.00 60% de valor agregado regional 8455.21.10 60% de valor agregado regional 8455.21.90 60% de valor agregado regional 8455.22.10 60% de valor agregado regional 8455.22.90 60% de valor agregado regional 8455.30.10 60% de valor agregado regional 8455.30.20 60% de valor agregado regional 8455.30.90 60% de valor agregado regional 8455.90.00 60% de valor agregado regional 8456.11.11 60% de valor agregado regional 8456.11.19 60% de valor agregado regional 8456.11.90 60% de valor agregado regional 8456.12.11 60% de valor agregado regional 8456.12.19 60% de valor agregado regional 8456.12.90 60% de valor agregado regional 8456.20.10 60% de valor agregado regional 8456.20.90 60% de valor agregado regional 8456.30.11 60% de valor agregado regional 8456.30.19 60% de valor agregado regional 8456.30.90 60% de valor agregado regional 8456.40.00 60% de valor agregado regional 8456.50.00 60% de valor agregado regional 8456.90.00 60% de valor agregado regional 8457.10.00 60% de valor agregado regional 8457.20.10 60% de valor agregado regional 8457.20.90 60% de valor agregado regional 8457.30.10 60% de valor agregado regional 8457.30.90 60% de valor agregado regional 8458.11.10 60% de valor agregado regional 8458.11.91 60% de valor agregado regional 8458.11.99 60% de valor agregado regional 8458.19.10 60% de valor agregado regional 8458.19.90 60% de valor agregado regional 8458.91.00 60% de valor agregado regional 8458.99.00 60% de valor agregado regional 8459.10.00 60% de valor agregado regional 8459.21.10 60% de valor agregado regional 8459.21.91 60% de valor agregado regional 8459.21.99 60% de valor agregado regional 8459.29.00 60% de valor agregado regional 8459.31.00 60% de valor agregado regional 8459.39.00 60% de valor agregado regional 8459.41.00 60% de valor agregado regional 8459.49.00 60% de valor agregado regional 8459.51.00 60% de valor agregado regional 8459.59.00 60% de valor agregado regional 8459.61.00 60% de valor agregado regional 8459.69.00 60% de valor agregado regional 8459.70.00 60% de valor agregado regional 8460.12.00 60% de valor agregado regional 8460.19.00 60% de valor agregado regional 8460.22.00 60% de valor agregado regional 8460.23.00 60% de valor agregado regional 8460.24.00 60% de valor agregado regional 8460.29.00 60% de valor agregado regional 8460.31.00 60% de valor agregado regional 8460.39.00 60% de valor agregado regional 8460.40.11 60% de valor agregado regional 8460.40.19 60% de valor agregado regional 8460.40.91 60% de valor agregado regional 8460.40.99 60% de valor agregado regional 8460.90.11 60% de valor agregado regional 8460.90.19 60% de valor agregado regional 8460.90.90 60% de valor agregado regional 8461.20.10 60% de valor agregado regional 8461.20.90 60% de valor agregado regional 8461.30.10 60% de valor agregado regional 8461.30.90 60% de valor agregado regional 8461.40.10 60% de valor agregado regional 8461.40.91 60% de valor agregado regional 8461.40.99 60% de valor agregado regional 8461.50.10 60% de valor agregado regional 8461.50.20 60% de valor agregado regional 8461.50.90 60% de valor agregado regional 8461.90.10 60% de valor agregado regional 8461.90.90 60% de valor agregado regional 8462.10.11 60% de valor agregado regional 8462.10.19 60% de valor agregado regional 8462.10.90 60% de valor agregado regional 8462.21.00 60% de valor agregado regional 8462.29.00 60% de valor agregado regional 8462.31.00 60% de valor agregado regional 8462.39.10 60% de valor agregado regional 8462.39.90 60% de valor agregado regional 8462.41.00 60% de valor agregado regional 8462.49.00 60% de valor agregado regional 8462.91.11 60% de valor agregado regional 8462.91.19 60% de valor agregado regional 8462.91.91 60% de valor agregado regional 8462.91.99 60% de valor agregado regional 8462.99.10 60% de valor agregado regional 8462.99.20 60% de valor agregado regional 8462.99.90 60% de valor agregado regional 8463.10.10 60% de valor agregado regional 8463.10.90 60% de valor agregado regional 8463.20.10 60% de valor agregado regional 8463.20.91 60% de valor agregado regional 8463.20.99 60% de valor agregado regional 8463.30.00 60% de valor agregado regional 8463.90.10 60% de valor agregado regional 8463.90.90 60% de valor agregado regional 8464.10.00 60% de valor agregado regional 8464.20.10 60% de valor agregado regional 8464.20.21 60% de valor agregado regional 8464.20.29 60% de valor agregado regional 8464.20.90 60% de valor agregado regional 8464.90.11 60% de valor agregado regional 8464.90.19 60% de valor agregado regional 8464.90.90 60% de valor agregado regional 8465.10.00 60% de valor agregado regional 8465.20.00 60% de valor agregado regional 8465.91.10 60% de valor agregado regional 8465.91.20 60% de valor agregado regional 8465.91.90 60% de valor agregado regional 8465.92.11 60% de valor agregado regional 8465.92.19 60% de valor agregado regional 8465.92.90 60% de valor agregado regional 8465.93.10 60% de valor agregado regional 8465.93.90 60% de valor agregado regional 8465.94.00 60% de valor agregado regional 8465.95.11 60% de valor agregado regional 8465.95.12 60% de valor agregado regional 8465.95.91 60% de valor agregado regional 8465.95.92 60% de valor agregado regional 8465.96.00 60% de valor agregado regional 8465.99.00 60% de valor agregado regional 8466.10.00 60% de valor agregado regional 8466.20.10 60% de valor agregado regional 8466.20.90 60% de valor agregado regional 8466.30.00 60% de valor agregado regional 8466.91.00 60% de valor agregado regional 8466.92.00 60% de valor agregado regional 8466.93.11 60% de valor agregado regional 8466.93.19 60% de valor agregado regional 8466.93.20 60% de valor agregado regional 8466.93.30 60% de valor agregado regional 8466.93.40 60% de valor agregado regional 8466.93.50 60% de valor agregado regional 8466.93.60 60% de valor agregado regional 8466.94.10 60% de valor agregado regional 8466.94.20 60% de valor agregado regional 8466.94.30 60% de valor agregado regional 8466.94.90 60% de valor agregado regional 8467.11.10 60% de valor agregado regional 8467.11.90 60% de valor agregado regional 8467.19.00 60% de valor agregado regional 8467.29.93 60% de valor agregado regional 8467.81.00 60% de valor agregado regional 8467.89.00 60% de valor agregado regional 8467.91.00 60% de valor agregado regional 8467.92.00 60% de valor agregado regional 8467.99.00 60% de valor agregado regional 8468.20.00 60% de valor agregado regional 8468.80.10 60% de valor agregado regional 8468.80.90 60% de valor agregado regional 8468.90.20 60% de valor agregado regional 8468.90.90 60% de valor agregado regional 8470.50.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8470.50.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8470.50.90 60% de valor agregado regional 8470.90.10 60% de valor agregado regional 8470.90.90 60% de valor agregado regional 8471.30.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.30.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.41.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.41.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.49.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.50.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.53 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.54 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.61 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.62 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.80 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.60.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.70.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.80.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8471.90.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.10.00 60% de valor agregado regional 8472.30.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.30.90 60% de valor agregado regional 8472.90.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.30 60% de valor agregado regional 8472.90.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8472.90.91 60% de valor agregado regional 8472.90.99 60% de valor agregado regional 8473.29.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.41 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.42 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.43 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.30.49 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.40.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.40.90 60% de valor agregado regional Aplicável apenas para as partes e acessórios das máquinas para tratamento de textos 8473.50.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8473.50.50 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8474.10.00 60% de valor agregado regional 8474.20.10 60% de valor agregado regional 8474.20.90 60% de valor agregado regional 8474.31.00 60% de valor agregado regional 8474.32.00 60% de valor agregado regional 8474.39.00 60% de valor agregado regional 8474.80.10 60% de valor agregado regional 8474.80.90 60% de valor agregado regional 8474.90.00 60% de valor agregado regional 8475.10.00 60% de valor agregado regional 8475.21.00 60% de valor agregado regional 8475.29.10 60% de valor agregado regional 8475.29.90 60% de valor agregado regional 8475.90.00 60% de valor agregado regional 8476.21.00 60% de valor agregado regional 8476.29.00 60% de valor agregado regional 8476.81.00 60% de valor agregado regional 8476.89.10 60% de valor agregado regional 8476.89.90 60% de valor agregado regional 8476.90.00 60% de valor agregado regional 8477.10.11 60% de valor agregado regional 8477.10.19 60% de valor agregado regional 8477.10.21 60% de valor agregado regional 8477.10.29 60% de valor agregado regional 8477.10.91 60% de valor agregado regional 8477.10.99 60% de valor agregado regional 8477.20.10 60% de valor agregado regional 8477.20.90 60% de valor agregado regional 8477.30.10 60% de valor agregado regional 8477.30.90 60% de valor agregado regional 8477.40.10 60% de valor agregado regional 8477.40.90 60% de valor agregado regional 8477.51.00 60% de valor agregado regional 8477.59.11 60% de valor agregado regional 8477.59.19 60% de valor agregado regional 8477.59.90 60% de valor agregado regional 8477.80.10 60% de valor agregado regional 8477.80.90 60% de valor agregado regional 8477.90.00 60% de valor agregado regional 8478.10.10 60% de valor agregado regional 8478.10.90 60% de valor agregado regional 8478.90.00 60% de valor agregado regional 8479.10.10 60% de valor agregado regional 8479.10.90 60% de valor agregado regional 8479.20.00 60% de valor agregado regional 8479.30.00 60% de valor agregado regional 8479.40.00 60% de valor agregado regional 8479.50.00 60% de valor agregado regional 8479.60.00 60% de valor agregado regional 8479.71.00 60% de valor agregado regional 8479.79.00 60% de valor agregado regional 8479.81.10 60% de valor agregado regional 8479.81.90 60% de valor agregado regional 8479.82.10 60% de valor agregado regional 8479.82.90 60% de valor agregado regional 8479.89.11 60% de valor agregado regional 8479.89.12 60% de valor agregado regional 8479.89.21 60% de valor agregado regional 8479.89.22 60% de valor agregado regional 8479.89.40 60% de valor agregado regional 8479.89.91 60% de valor agregado regional 8479.89.92 60% de valor agregado regional 8479.89.99 60% de valor agregado regional 8479.90.90 60% de valor agregado regional 8480.10.00 60% de valor agregado regional 8480.20.00 60% de valor agregado regional 8480.30.00 60% de valor agregado regional 8480.41.00 60% de valor agregado regional 8480.49.10 60% de valor agregado regional 8480.49.90 60% de valor agregado regional 8480.50.00 60% de valor agregado regional 8480.60.00 60% de valor agregado regional 8480.71.00 60% de valor agregado regional 8480.79.00 60% de valor agregado regional 8481.10.00 60% de valor agregado regional 8481.20.90 60% de valor agregado regional 8481.30.00 60% de valor agregado regional 8481.40.00 60% de valor agregado regional 8481.80.21 60% de valor agregado regional 8481.80.29 60% de valor agregado regional 8481.80.39 60% de valor agregado regional 8481.80.92 60% de valor agregado regional 8481.80.93 60% de valor agregado regional 8481.80.94 60% de valor agregado regional 8481.80.95 60% de valor agregado regional 8481.80.96 60% de valor agregado regional 8481.80.97 60% de valor agregado regional 8481.80.99 60% de valor agregado regional 8481.90.90 60% de valor agregado regional 8483.10.50 60% de valor agregado regional 8483.40.10 60% de valor agregado regional 8483.40.90 60% de valor agregado regional 8483.60.11 60% de valor agregado regional 8483.60.19 60% de valor agregado regional 8483.60.90 60% de valor agregado regional 8483.90.00 60% de valor agregado regional 8484.20.00 60% de valor agregado regional 8486.20.00 60% de valor agregado regional 8487.10.00 60% de valor agregado regional 8487.90.00 60% de valor agregado regional 8501.33.10 60% de valor agregado regional 8501.33.20 60% de valor agregado regional 8501.34.11 60% de valor agregado regional 8501.34.19 60% de valor agregado regional 8501.34.20 60% de valor agregado regional 8501.40.21 60% de valor agregado regional 8501.40.29 60% de valor agregado regional 8501.51.10 60% de valor agregado regional 8501.51.20 60% de valor agregado regional 8501.51.90 60% de valor agregado regional 8501.52.10 60% de valor agregado regional 8501.52.20 60% de valor agregado regional 8501.52.90 60% de valor agregado regional 8501.53.10 60% de valor agregado regional 8501.53.20 60% de valor agregado regional 8501.53.30 60% de valor agregado regional 8501.53.90 60% de valor agregado regional 8501.61.00 60% de valor agregado regional 8501.62.00 60% de valor agregado regional 8501.63.00 60% de valor agregado regional 8501.64.00 60% de valor agregado regional 8502.11.10 60% de valor agregado regional 8502.11.90 60% de valor agregado regional 8502.12.10 60% de valor agregado regional 8502.12.90 60% de valor agregado regional 8502.13.11 60% de valor agregado regional 8502.13.19 60% de valor agregado regional 8502.13.90 60% de valor agregado regional 8502.20.11 60% de valor agregado regional 8502.20.19 60% de valor agregado regional 8502.20.90 60% de valor agregado regional 8502.31.00 60% de valor agregado regional 8502.39.00 60% de valor agregado regional 8502.40.10 60% de valor agregado regional 8502.40.90 60% de valor agregado regional 8503.00.90 60% de valor agregado regional 8504.21.00 60% de valor agregado regional 8504.22.00 60% de valor agregado regional 8504.23.00 60% de valor agregado regional 8504.33.00 60% de valor agregado regional 8504.34.00 60% de valor agregado regional 8504.40.30. 60% de valor agregado regional 8504.40.50 60% de valor agregado regional 8504.40.90 60% de valor agregado regional 8504.90.30 60% de valor agregado regional 8504.90.40 60% de valor agregado regional 8505.20.10 60% de valor agregado regional 8505.20.90 60% de valor agregado regional 8505.90.80 60% de valor agregado regional 8505.90.90 60% de valor agregado regional 8508.60.00 60% de valor agregado regional 8510.20.00 60% de valor agregado regional 8510.90.20 60% de valor agregado regional 8510.90.90 60% de valor agregado regional 8511.80.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8514.10.10 60% de valor agregado regional 8514.10.90 60% de valor agregado regional 8514.20.11 60% de valor agregado regional 8514.20.19 60% de valor agregado regional 8514.20.20 60% de valor agregado regional 8514.30.11 60% de valor agregado regional 8514.30.19 60% de valor agregado regional 8514.30.21 60% de valor agregado regional 8514.30.29 60% de valor agregado regional 8514.30.90 60% de valor agregado regional 8514.40.00 60% de valor agregado regional 8514.90.00 60% de valor agregado regional 8515.11.00 60% de valor agregado regional 8515.19.00 60% de valor agregado regional 8515.21.00 60% de valor agregado regional 8515.29.00 60% de valor agregado regional 8515.31.10 60% de valor agregado regional 8515.31.90 60% de valor agregado regional 8515.39.00 60% de valor agregado regional 8515.80.10 60% de valor agregado regional 8515.80.90 60% de valor agregado regional 8515.90.00 60% de valor agregado regional 8517.12.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.12.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.18.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.42 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.43 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.92 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.61.99 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.13 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal);II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.24 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.31 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.32 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.33 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.41 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.48 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.49 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.51 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.52 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.53 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.54 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.55 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.59 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.61 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.62 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.64 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.65 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.71 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.72 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.77 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.78 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.79 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.92 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.93 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.94 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.95 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.62.96 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.69.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8517.70.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8519.81.20 60% de valor agregado regional 8521.10.10 60% de valor agregado regional 8521.10.90 60% de valor agregado regional 8521.90.10 60% de valor agregado regional 8523.52.00 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8523.59.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.50.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.50.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.60.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.60.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8525.80.11 60% de valor agregado regional 8525.80.12 60% de valor agregado regional 8525.80.21 60% de valor agregado regional 8526.10.00 60% de valor agregado regional 8526.91.00 60% de valor agregado regional 8528.52.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.52.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.62.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8528.71.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8529.90.12 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8529.90.30 60% de valor agregado regional 8529.90.40 60% de valor agregado regional 8530.10.90 60% de valor agregado regional 8530.80.90 60% de valor agregado regional 8530.90.00 60% de valor agregado regional 8531.20.00 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8537.10.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8538.90.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8540.20.20 60% de valor agregado regional 8543.10.00 60% de valor agregado regional 8543.20.00 60% de valor agregado regional 8543.30.00 60% de valor agregado regional 8543.70.12 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.14 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.15 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.39 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8543.70.91 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 8601.10.00 60% de valor agregado regional 8601.20.00 60% de valor agregado regional 8602.10.00 60% de valor agregado regional 8602.90.00 60% de valor agregado regional 8603.10.00 60% de valor agregado regional 8603.90.00 60% de valor agregado regional 8604.00.10 60% de valor agregado regional 8604.00.90 60% de valor agregado regional 8605.00.10 60% de valor agregado regional 8605.00.90 60% de valor agregado regional 8606.10.00 60% de valor agregado regional 8606.30.00 60% de valor agregado regional 8606.91.00 60% de valor agregado regional 8606.92.00 60% de valor agregado regional 8606.99.00 60% de valor agregado regional 8607.11.10 60% de valor agregado regional 8607.11.20 60% de valor agregado regional 8607.12.00 60% de valor agregado regional 8607.19.11 60% de valor agregado regional 8607.19.19 60% de valor agregado regional 8607.19.90 60% de valor agregado regional 8607.21.00 60% de valor agregado regional 8607.29.00 60% de valor agregado regional 8607.30.00 60% de valor agregado regional 8607.91.00 60% de valor agregado regional 8607.99.00 60% de valor agregado regional 8608.00.11 60% de valor agregado regional 8608.00.12 60% de valor agregado regional 8608.00.90 60% de valor agregado regional 8609.00.00 60% de valor agregado regional 8701.10.00 60% de valor agregado regional 8701.30.00 60% de valor agregado regional 8701.94.10 60% de valor agregado regional 8701.95.10 60% de valor agregado regional 8704.10.10 60% de valor agregado regional 8704.10.90 60% de valor agregado regional 8706.00.20 60% de valor agregado regional 8707.90.10 60% de valor agregado regional 8708.29.11 60% de valor agregado regional 8708.29.12 60% de valor agregado regional 8708.29.13 60% de valor agregado regional 8708.29.14 60% de valor agregado regional 8708.29.19 60% de valor agregado regional 8708.30.11 60% de valor agregado regional 8708.40.11 60% de valor agregado regional 8708.40.19 60% de valor agregado regional 8708.50.11 60% de valor agregado regional 8708.50.12 60% de valor agregado regional 8708.50.19 60% de valor agregado regional 8708.50.91 60% de valor agregado regional 8708.70.10 60% de valor agregado regional 8708.94.11 60% de valor agregado regional 8708.94.12 60% de valor agregado regional 8708.94.13 60% de valor agregado regional 8709.11.00 60% de valor agregado regional 8709.19.00 60% de valor agregado regional 8709.90.00 60% de valor agregado regional 8714.99.10 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8714.99.90 Mudança de posição tarifária e 60% de valor agregado regional 8716.20.00 60% de valor agregado regional 8802.11.00 60% de valor agregado regional 8802.12.10 60% de valor agregado regional 8802.12.90 60% de valor agregado regional 8802.20.10 60% de valor agregado regional 8802.20.21 60% de valor agregado regional 8802.20.22 60% de valor agregado regional 8802.20.90 60% de valor agregado regional 8802.30.10 60% de valor agregado regional 8802.30.21 60% de valor agregado regional 8802.30.29 60% de valor agregado regional 8802.30.31 60% de valor agregado regional 8802.30.39 60% de valor agregado regional 8802.30.90 60% de valor agregado regional 8802.40.10 60% de valor agregado regional 8802.40.90 60% de valor agregado regional 8802.60.00 60% de valor agregado regional 8803.10.00 60% de valor agregado regional 8803.20.00 60% de valor agregado regional 8803.30.00 60% de valor agregado regional 8803.90.00 60% de valor agregado regional 8805.10.00 60% de valor agregado regional 8805.21.00 60% de valor agregado regional 8805.29.00 60% de valor agregado regional 8901.10.00 60% de valor agregado regional 8901.20.00 60% de valor agregado regional 8901.30.00 60% de valor agregado regional 8901.90.00 60% de valor agregado regional 8902.00.10 60% de valor agregado regional 8902.00.90 60% de valor agregado regional 8904.00.00 60% de valor agregado regional 8905.10.00 60% de valor agregado regional 8905.20.00 60% de valor agregado regional 8905.90.00 60% de valor agregado regional 8906.10.00 60% de valor agregado regional 8906.90.00 60% de valor agregado regional 8907.10.00 60% de valor agregado regional 8907.90.00 60% de valor agregado regional 9002.11.20 60% de valor agregado regional 9005.80.00 60% de valor agregado regional 9005.90.90 60% de valor agregado regional 9006.30.00 60% de valor agregado regional 9006.59.30 60% de valor agregado regional 9007.10.00 60% de valor agregado regional 9007.20.20 60% de valor agregado regional 9007.20.90 60% de valor agregado regional 9007.91.00 60% de valor agregado regional 9007.92.00 60% de valor agregado regional 9010.10.10 60% de valor agregado regional 9010.10.20 60% de valor agregado regional 9010.10.90 60% de valor agregado regional 9010.50.10 60% de valor agregado regional 9010.90.10 60% de valor agregado regional 9011.10.00 60% de valor agregado regional 9011.20.10 60% de valor agregado regional 9011.20.20 60% de valor agregado regional 9011.20.30 60% de valor agregado regional 9011.80.10 60% de valor agregado regional 9011.80.90 60% de valor agregado regional 9011.90.10 60% de valor agregado regional 9011.90.90 60% de valor agregado regional 9012.10.10 60% de valor agregado regional 9012.10.90 60% de valor agregado regional 9012.90.10 60% de valor agregado regional 9012.90.90 60% de valor agregado regional 9013.10.90 60% de valor agregado regional 9013.20.00 60% de valor agregado regional 9013.90.00 60% de valor agregado regional 9014.10.00 60% de valor agregado regional 9014.20.10 60% de valor agregado regional 9014.20.20 60% de valor agregado regional 9014.20.30 60% de valor agregado regional 9014.20.90 60% de valor agregado regional 9014.80.10 60% de valor agregado regional 9014.80.90 60% de valor agregado regional 9014.90.00 60% de valor agregado regional 9015.10.00 60% de valor agregado regional 9015.20.10 60% de valor agregado regional 9015.20.90 60% de valor agregado regional 9015.30.00 60% de valor agregado regional 9015.40.00 60% de valor agregado regional 9015.80.10 60% de valor agregado regional 9015.80.90 60% de valor agregado regional 9015.90.10 60% de valor agregado regional 9015.90.90 60% de valor agregado regional 9016.00.10 60% de valor agregado regional 9016.00.90 60% de valor agregado regional 9017.10.10 60% de valor agregado regional 9017.90.10 60% de valor agregado regional 9018.11.00 60% de valor agregado regional 9018.12.10 60% de valor agregado regional 9018.12.90 60% de valor agregado regional 9018.13.00 60% de valor agregado regional 9018.14.10 60% de valor agregado regional 9018.14.20 60% de valor agregado regional 9018.14.90 60% de valor agregado regional 9018.19.10 60% de valor agregado regional 9018.19.20 60% de valor agregado regional 9018.19.80 60% de valor agregado regional 9018.19.90 60% de valor agregado regional 9018.20.10 60% de valor agregado regional 9018.20.20 60% de valor agregado regional 9018.20.90 60% de valor agregado regional 9018.41.00 60% de valor agregado regional 9018.49.40 60% de valor agregado regional 9018.49.91 60% de valor agregado regional 9018.50.10 60% de valor agregado regional 9018.50.90 60% de valor agregado regional 9018.90.10 60% de valor agregado regional 9018.90.31 60% de valor agregado regional 9018.90.39 60% de valor agregado regional 9018.90.40 60% de valor agregado regional 9018.90.50 60% de valor agregado regional 9018.90.91 60% de valor agregado regional 9018.90.93 60% de valor agregado regional 9018.90.94 60% de valor agregado regional 9019.10.00 60% de valor agregado regional 9019.20.10 60% de valor agregado regional 9019.20.20 60% de valor agregado regional 9019.20.30 60% de valor agregado regional 9019.20.40 60% de valor agregado regional 9019.20.90 60% de valor agregado regional 9022.12.00 60% de valor agregado regional 9022.13.11 60% de valor agregado regional 9022.13.19 60% de valor agregado regional 9022.13.90 60% de valor agregado regional 9022.14.11 60% de valor agregado regional 9022.14.12 60% de valor agregado regional 9022.14.13 60% de valor agregado regional 9022.14.19 60% de valor agregado regional 9022.14.90 60% de valor agregado regional 9022.19.10 60% de valor agregado regional 9022.19.91 60% de valor agregado regional 9022.19.99 60% de valor agregado regional 9022.21.10 60% de valor agregado regional 9022.21.20 60% de valor agregado regional 9022.21.90 60% de valor agregado regional 9022.29.10 60% de valor agregado regional 9022.29.90 60% de valor agregado regional 9022.30.00 60% de valor agregado regional 9022.90.11 60% de valor agregado regional 9022.90.12 60% de valor agregado regional 9022.90.19 60% de valor agregado regional 9022.90.80 60% de valor agregado regional 9022.90.90 60% de valor agregado regional 9024.10.10 60% de valor agregado regional 9024.10.20 60% de valor agregado regional 9024.10.90 60% de valor agregado regional 9024.80.11 60% de valor agregado regional 9024.80.19 60% de valor agregado regional 9024.80.21 60% de valor agregado regional 9024.80.29 60% de valor agregado regional 9024.80.90 60% de valor agregado regional 9024.90.00 60% de valor agregado regional 9027.10.00 60% de valor agregado regional 9027.20.11 60% de valor agregado regional 9027.20.12 60% de valor agregado regional 9027.20.19 60% de valor agregado regional 9027.20.21 60% de valor agregado regional 9027.20.29 60% de valor agregado regional 9027.30.11 60% de valor agregado regional 9027.30.19 60% de valor agregado regional 9027.30.20 60% de valor agregado regional 9027.50.10 60% de valor agregado regional 9027.50.20 60% de valor agregado regional 9027.50.30 60% de valor agregado regional 9027.50.40 60% de valor agregado regional 9027.50.50 60% de valor agregado regional 9027.50.90 60% de valor agregado regional 9027.80.11 60% de valor agregado regional 9027.80.12 60% de valor agregado regional 9027.80.13 60% de valor agregado regional 9027.80.14 60% de valor agregado regional 9027.80.20 60% de valor agregado regional 9027.80.30 60% de valor agregado regional 9027.80.91 60% de valor agregado regional 9027.80.99 60% de valor agregado regional 9027.90.10 60% de valor agregado regional 9027.90.91 60% de valor agregado regional 9027.90.93 60% de valor agregado regional 9027.90.99 60% de valor agregado regional 9028.10.11 60% de valor agregado regional 9028.10.19 60% de valor agregado regional 9029.10.10 60% de valor agregado regional 9030.10.10 60% de valor agregado regional 9030.10.90 60% de valor agregado regional 9030.20.30 60% de valor agregado regional 9030.31.00 60% de valor agregado regional 9030.32.00 60% de valor agregado regional 9030.33.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.33.19 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.33.29 60% de valor agregado regional 9030.33.90 60% de valor agregado regional 9030.39.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.39.90 60% de valor agregado regional 9030.40.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.20 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.40.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.82.10 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.82.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.84.90 60% de valor agregado regional 9030.89.30 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.89.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.89.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9030.90.10 60% de valor agregado regional 9030.90.90 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9031.10.00 60% de valor agregado regional 9031.20.10 60% de valor agregado regional 9031.20.90 60% de valor agregado regional 9031.41.00 60% de valor agregado regional 9031.49.10 60% de valor agregado regional 9031.49.20 60% de valor agregado regional 9031.80.11 60% de valor agregado regional 9031.80.12 60% de valor agregado regional 9031.80.20 60% de valor agregado regional 9031.80.30 60% de valor agregado regional 9031.80.40 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9031.80.50 60% de valor agregado regional 9031.80.60 60% de valor agregado regional 9031.80.91 60% de valor agregado regional 9031.80.99 60% de valor agregado regional 9031.90.10 60% de valor agregado regional 9031.90.90 60% de valor agregado regional 9032.89.11 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.21 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.22 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.23 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.24 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. De unidades de discos magnéticos, óticos e fontes de alimentação. 9032.89.25 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.29 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.81 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.82 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.83 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.89.84 60% de valor agregado regional 9032.89.89 I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal); II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e subconjuntos na formatação do produto final, e; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9032.90.10 I.- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. 9402.90.10 60% de valor agregado regional 9402.90.20 60% de valor agregado regional 9406.10.10 60% de valor agregado regional 9406.90.10 60% de valor agregado regional 9406.90.20 60% de valor agregado regional 9620.00.00 60% de valor agregado regional