Artigo 8º do Decreto nº 10.211 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.