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Artigo 8º do Decreto nº 10.211 de 30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

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Art. 8º

A participação no GEI-ESPII será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.211 /2020