Artigo 7º do Decreto nº 10.211 de 30 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do GEI-ESPII e de suas comissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.