JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.211 de 30 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional - GEI-ESPII.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros do GEI-ESPII e de suas comissões que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 10.211 /2020