Decreto nº 10.198 de 3 de Janeiro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 200 8, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 148 O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019: (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Ricardo de Aquino Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2020 - Edição extra