Artigo 2º do Decreto nº 10.198 de 3 de Janeiro de 2020
Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.