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Artigo 1º do Decreto nº 10.198 de 3 de Janeiro de 2020

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

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Art. 1º

O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 200 8, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 148 O autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179, de 2017, em qualquer de suas modalidades, poderá, no prazo de duzentos e setenta dias, contado de 8 de outubro de 2019: (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.198 /2020