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Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956, de 17 de dezembro de 2019, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º

Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 61.257.166 Operações Especiais 28 846 0909 00RX Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 61.257.166 28 846 0909 00RX 0001 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional 55.688.332 F 3 1 30 0 129 27.844.166 F 3 1 40 0 129 27.844.166 28 846 0909 00RX 0033 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro 5.568.834 F 3 1 30 0 129 5.568.834 TOTAL – FISCAL 61.257.166 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.257.166 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 61.257.166 Operações Especiais 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 61.257.166 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional 61.257.166 F 1 1 90 8 100 61.257.166 TOTAL – FISCAL 61.257.166 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.257.166

Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019