Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.956, de 17 de dezembro de 2019, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.

Art. 2º

Fica anulada dotação orçamentária no mesmo montante a que se refere o art. 1º, conforme indicado no Anexo II, com vistas à compatibilização com a meta de resultado primário constante da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B

Anexo

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia

ANEXO I

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

61.257.166

Operações Especiais

28 846

0909 00RX

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010

61.257.166

28 846

0909 00RX 0001

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional

55.688.332

F

3

1

30

0

129

27.844.166

F

3

1

40

0

129

27.844.166

28 846

0909 00RX 0033

Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro

5.568.834

F

3

1

30

0

129

5.568.834

TOTAL – FISCAL

61.257.166

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

61.257.166

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta

ANEXO II

Outras Alterações Orçamentárias

PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

0999

Reserva de Contingência

61.257.166

Operações Especiais

99 999

0999 0Z01

Reserva de Contingência Fiscal - Primária

61.257.166

99 999

0999 0Z01 0001

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional

61.257.166

F

1

1

90

8

100

61.257.166

TOTAL – FISCAL

61.257.166

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

61.257.166