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Artigo 1º do Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

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Art. 1º

Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (ACRÉSCIMO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 61.257.166 Operações Especiais 28 846 0909 00RX Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 61.257.166 28 846 0909 00RX 0001 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional 55.688.332 F 3 1 30 0 129 27.844.166 F 3 1 40 0 129 27.844.166 28 846 0909 00RX 0033 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro 5.568.834 F 3 1 30 0 129 5.568.834 TOTAL – FISCAL 61.257.166 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.257.166 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 61.257.166 Operações Especiais 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 61.257.166 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional 61.257.166 F 1 1 90 8 100 61.257.166 TOTAL – FISCAL 61.257.166 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 61.257.166