Artigo 1º do Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019
Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reforçadas as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 , no valor de R$ 61.257.166,00 (sessenta e um milhões duzentos e cinquenta e sete mil cento e sessenta e seis reais), em razão da alteração da distribuição dos valores arrecadados, conforme indicado no Anexo I.