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Artigo 3º do Decreto nº 10.180 de 19 de dezembro de 2019

Reforça as programações de Transferência em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, no valor de R$ 61.257.166,00.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.180 /2019