JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019

Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A mudança de cargo ou de função dentro do mesmo órgão ou entidade dispensa a formulação de novo pedido de colocação à disposição do militar.

Parágrafo único

A situação prevista no caput será comunicada ao Comandante da Força Armada do militar no prazo de quatorze dias, contado da data de publicação da nova nomeação ou designação. Tempo de afastamento do militar

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 10.171 /2019