Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.171 de 11 de dezembro de 2019
Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A solicitação de passagem à disposição de militares de que trata este Decreto será impessoal e especificará o cargo ou função para o qual o militar será nomeado ou designado.
§ 1º
A escolha do militar para atendimento à solicitação de que trata o caput caberá à respectiva Força Armada.
§ 2º
As requisições para a Presidência e para a Vice-Presidência da República poderão conter a indicação nominal do militar. Mudança de cargo ou função