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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 7º

O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública poderá instituir grupos de trabalho para a realização de estudos, de discussões e de relatórios de temas da sua competência.

Parágrafo único

Os grupos de trabalho:

I

serão compostos na forma de ato do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública;

II

não poderão ter mais de cinco membros;

III

terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV

estarão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 7º, Parágrafo Único, II do Decreto 10.158 /2019