Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública poderá instituir grupos de trabalho para a realização de estudos, de discussões e de relatórios de temas da sua competência.
Parágrafo único
Os grupos de trabalho:
I
serão compostos na forma de ato do Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública;
II
não poderão ter mais de cinco membros;
III
terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV
estarão limitados a três operando simultaneamente.