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Artigo 8º do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019

Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.

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Art. 8º

A participação no Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.