Artigo 8º do Decreto nº 10.158 de 9 de dezembro de 2019
Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.