Decreto nº 10.156 de 4 de dezembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência: I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação; II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019