Decreto nº 10.156 de 4 de dezembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência: I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação; II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019