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Artigo 2º do Decreto nº 10.156 de 4 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.156 /2019