Artigo 2º do Decreto nº 10.156 de 4 de dezembro de 2019
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.