JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.156 de 4 de dezembro de 2019

Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, para autorizar subdelegação no âmbito do Ministério da Economia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência: I - aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação; II - ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia; e III - aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Economia." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.156 /2019