Artigo 8º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019
Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o Decreto de 23 de outubro de 2003 , que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas; e
II
o Decreto de 5 de novembro de 2008, que dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.