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Artigo 8º do Decreto nº 10.141 de 28 de Novembro de 2019

Institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto de 23 de outubro de 2003 , que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas; e

II

o Decreto de 5 de novembro de 2008, que dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.

Art. 8º do Decreto 10.141 /2019