Decreto nº 10.120 de 21 de Novembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,099% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019