Decreto nº 10.120 de 21 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,099% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019