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  3. Decreto 10.120 de 21 de Novembro de 2019

Coração para favoritarDecreto 10.120 de 21 de Novembro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA :

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; III - 0,099% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019