Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 10.110 de 11 de Novembro de 2019
Institui a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego e o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego.
Parágrafo único
Compete ao Conselho de Desenvolvimento do Capital Humano para a Produtividade e o Emprego:
I
propor medidas para integrar a Estratégia Nacional de Qualificação para a Produtividade e o Emprego com outros programas e ações de qualificação profissional;
II
propor medidas para promover e articular iniciativas públicas federais destinadas ao desenvolvimento do capital humano nacional a fim de aumentar a produtividade e a empregabilidade;
III
apoiar iniciativas destinadas à aplicação de metodologias inovadoras de qualificação profissional desenvolvidas pelo setor privado, pela sociedade civil e pelos entes federativos, com alto impacto na produtividade e na empregabilidade;
IV
apoiar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem:
a
o equilíbrio entre a demanda e a oferta de qualificação profissional; e
b
o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de qualificação profissional;
V
propor o aperfeiçoamento da legislação relativa a programas e ações de qualificação profissional; e
VI
elaborar e aprovar o seu regimento interno.